Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal
Data de Distribuição
08/2025
Número de processo de origem
0872832-30.2025.8.14.0301
Estado de origem
Pará (PA)
Link para website de consulta do tribunal de origem
http://consultas.tjpa.jus.br/consultaunificada/consulta/principal/0872832-30.2025.8.14.0301Resumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, proposta por Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura em face de Hotel Cop 30, Hotel Danúbio, Hotel Santa Clara, Cop 30 Hospedagem, Galeria Sempre Com Deus, Panorama Hotel, Pousada Da Didi, Marujus Cotijuba, Airbnb Plataforma Digital Ltda e Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda, em razão da elevação abusiva e desproporcional dos preços de hospedagem em Belém/PA durante o período da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-30), prevista para ocorrer em novembro de 2025. A autora sustenta que houve aumento superior a 500% nas diárias ofertadas em plataformas digitais e estabelecimentos locais, configurando prática abusiva e contrária à finalidade econômica e social da propriedade. Alega que os preços exorbitantes ameaçam excluir delegações de países em desenvolvimento, consumidores hipervulneráveis, povos tradicionais, movimentos sociais e organizações da sociedade civil, sendo esses atores fundamentais para discussões sobre justiça climática e transição energética, o que, como consequência, geraria a elitização do evento e risco de transferência da COP-30 para outra cidade ou país, o que afetaria a imagem internacional do Brasil e a credibilidade da conferência. Em sede de tutela de urgência, requer-se a suspensão imediata das ofertas e reservas de hospedagens com valores superiores à média praticada nos últimos 12 meses e a fixação de um teto provisório de preços baseado nos valores de 2024 corrigidos pela inflação. No mérito, pleiteia-se a confirmação da limitação de preços; a devolução em dobro de valores pagos acima do parâmetro fixado; a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo (revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos); a condenação dos réus empresas de hotelaria e hospedagem a retrocederem os aumentos praticados, e a manter o preço praticado em 2024, para o mesmo período, majorado com o índice de inflação oficial, ou IPCA ou, IGP-M ou por outro índice de correção oficial; e a condenação das plataformas Airbnb e Booking.com a estabelecer um teto de valor para oferta de hospedagem, considerando a média praticada pelos anunciantes e a média histórica de preços.
Proferida decisão que indeferiu o pedido liminar, com fundamento na genericidade, imprecisão e inexequibilidade do critério proposto de “média dos últimos 12 meses” para servir de base a uma ordem judicial de cumprimento imediato. Destacou-se que a limitação judicial de preços, sem dados concretos e uniformes, poderia gerar insegurança jurídica e um “periculum in mora inverso”, com retração da oferta de hospedagem e escassez artificial de leitos durante o evento, agravando o problema em vez de solucioná-lo.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Não se aplicaStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Menção expressa
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura
Data
08/2025
Breve descrição
Requer-se a repressão à prática abusiva de elevação desproporcional dos preços de hospedagem em Belém/PA durante a COP-30, mediante a fixação de teto provisório de preços.