Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
Entrar
PT



Nome do Caso: Observatório do Clima e outros vs. IBAMA, Petrobras e União Federal (Anulação da LO de perfuração na Foz do Amazonas)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

10/2025

Número de processo de origem

1056477-24.2025.4.01.3900

Estado de origem

Pará (PA)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Laboratório Observatório do Clima, Greenpeace Brasil, WWF Brasil, Instituto Arayara de Educação e Cultura, Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos Extrativistas Costeiros Marinhos (CONFREM), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia (COIAB), Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Amapá (CONAQ-AP) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), em face do IBAMA, da Petrobras e da União Federal. Objetiva-se suspender e posteriormente anular a Licença de Operação (LO) 1.684/2025 para a Atividade de Perfuração Marítima de Poços de Petróleo no Bloco FZA-M-59, localizado na Foz do Amazonas, tendo em vista fragilidades técnicas e vícios insanáveis no processo de licenciamento ambiental; determinar que o IBAMA se abstenha de emitir licenças ambientais para empreendimentos petrolíferos sem uma avaliação completa da sua viabilidade ambiental, tanto na bacia da Foz do Amazonas quanto em outras da Margem Equatorial. Sustenta-se a necessidade de avaliação de impactos climáticos e de impactos diretos e indiretos da atividade, com a disponibilização de dados completos sobre as emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa (GEE) resultantes da produção de petróleo atual e já contratada no país, a verificação da compatibilidade entre as metas climáticas brasileiras de redução de emissões e a capacidade de suporte do sistema climático das emissões do empreendimento. Aponta-se que o Bloco FZA-M-59 está em uma área de notória sensibilidade ambiental e vulnerabilidade a acidentes com óleo, próxima a manguezais e restingas e ao Grande Sistema de Recifes da Amazônia, ecossistemas cuja preservação é fundamental para a mitigação do atual cenário de emergência climática. Somado a isso, nunca foi realizada Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) da região em que se situa o bloco para avaliar os atributos socioambientais da região e definir sua aptidão para a exploração petrolífera. Outro argumento levantado diz respeito à falta de estudos atualizados e completos acerca da composição oceanográfica da região, em especial sobre sua base hidrodinâmica, que conta com fortes e imprevisíveis correntes e altos níveis de sedimentos trazidos pelo rio Amazonas – fator que foi ignorado no licenciamento e está diretamente relacionado ao afundamento do óleo e o atingimento dos recifes –, majorando as falhas presentes no modelo de dispersão de óleo e inviabilizando a possibilidade de resposta eficiente diante de um acidente de derramamento. Quanto a esse ponto, também é destacado, sob um viés de adaptação, que os estudos ignoraram a vulnerabilidade crescente da Foz do Amazonas aos impactos das mudanças climáticas, como por exemplos eventos extremos, devendo o licenciamento avaliar tanto como o projeto de exploração petrolífera agravará a crise climática quanto como o próprio agravamento desta crise aumentará os riscos operacionais e ambientais do empreendimento. Ressalta-se que não foram realizados os necessários Estudos de Componente Indígena e Quilombola, nem a consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas, às comunidades quilombolas e tradicionais afetadas pelo empreendimento. Expõe-se que a postura do IBAMA em autorizar a licença de operação estaria em contramão  dos interesses socioambientais e dos pareceres de seus próprios servidores e do Ministério Público Federal, que, por diversas vezes, recomendaram seu indeferimento. Alega-se que tal postura seria baseada em intensas e incessantes influências políticas. Ademais, ressalta as opiniões consultivas publicadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Internacional de Justiça sobre os deveres dos Estados no contexto das mudanças climáticas. Requer-se, em sede de tutela antecipada, a suspensão dos efeitos da LO 1.684/2025 para impedir e/ou paralisar toda e qualquer atividade de perfuração do Bloco FZA-M-59. No mérito, requer-se: (i) a anulação da LO em razão dos vícios e deficiências técnicas do EIA-RIMA e do processo de licenciamento ambiental (ii) que o IBAMA se abstenha de emitir licenças ambientais para empreendimentos petrolíferos na bacia sedimentar da Foz do Amazonas e em outras bacias da Margem Equatorial sem antes atestar a completa viabilidade ambiental do empreendimento (inclusive considerando danos climáticos diretos e indiretos, bem como a relação do empreendimento com as metas climáticas brasileiras) e sem que tenha sido realizado a consulta livre, prévia, informada e de boa-fé às populações e comunidades tradicionais afetadas. 

Em decisão interlocutória, o juízo se manifestou solicitando, dentre outras requisições, que os autores emendassem a inicial para: (i) recalcular ou justificar o valor da causa, considerando que o valor inicial de R$ 100 mil não seria compatível com eventual proveito econômico obtido com a procedência dos pedidos, qual seja “ o impedimento da exploração de petróleo no local litigioso”; (ii) pronunciar-se acerca da relação entre a presente ação e aos processos 1054900-56.2025.4.01.3400, 1016097-83.2025.4.01.3600, 1016098-68.2025.4.01.3600, 1024508-88.2025.4.01.3900 e 102769252.2025.4.01.3900; (iii) demonstrar a legitimidade passiva da União e da Petrobras como rés, uma vez que os pedidos constantes da petição inicial são obrigações de fazer e de não fazer direcionadas exclusivamente ao IBAMA. 

Em aditamento da petição inicial, os autores afirmaram que  não haveria identidade de pedidos, causas de pedir ou de partes entre a presente ação e os processos destacados pelo juízo. Ressaltaram que enquanto as demais ações seriam relacionadas exclusivamente à fase inicial do empreendimento, ainda no período de leilão dos poços exploratórios, a presente ação tem foco na anulação da LO 1.684/2025 e na abstenção do IBAMA em emitir novas licenças para empreendimentos petrolíferos na região da Foz do Amazonas e em outras da Margem Equatorial, sem devidamente avaliar a sua viabilidade ambiental, evidentemente considerando os parâmetros e requisitos demonstrados na inicial. Retificaram o valor da causa para R$ 1.413.777,19, correspondente ao custo de emissão da LO, somado ao valor de R$ 100.000,00 atribuído ao pedido de abstenção de emissão de novas licenças e estimado segundo os valores usuais para a elaboração de estudos socioambientais em processos de licenciamento. Sobre a legitimidade passiva da União e da Petrobras, defenderam que a Petrobras é a destinatária da LO cuja anulação é objeto da presente ação e a União é a titular dos depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional e a causa versa sobre possível dano ambiental em mar territorial, matéria também de competência da União.

Ver Mais

Polo ativo

  • Laboratório do Observatório do Clima
  • Greenpeace Brasil
  • WWF Brasil
  • Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura
  • Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos Extrativistas Costeiros Marinhos (CONFREM)
  • Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia (COIAB)
  • Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Amapá (CONAQ-AP)
  • Articulação dos Povos indígenas do Brasil (APIB)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
  • Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras)
  • União Federal

Tipo de polo passivo

  • Empresas
  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Implícita no conteúdo

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

10/2025

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Laboratório Observatório do Clima; Greenpeace Brasil; WWF Brasil; Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura; Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos Extrativistas Costeiros Marinhos (CONFREM); Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia (COIAB); Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Amapá (CONAQ-AP); Articulação dos Povos indígenas do Brasil (APIB)

Data

10/2025

Breve descrição

Requer-se a suspensão e posterior anulação da Licença de Operação (LO) para a Atividade de Perfuração Marítima de Poços de Petróleo no Bloco FZA-M-59, tendo em vista fragilidades técnicas e vícios insanáveis no processo de licenciamento ambiental; e a determinação para que o IBAMA se abstenha de emitir licenças ambientais para empreendimentos petrolíferos sem uma avaliação completa da sua viabilidade ambiental, inclusive a climática, tanto na bacia sedimentar da Foz do Amazonas quanto em outras bacias da Margem Equatorial.

Arquivo disponível