Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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PT



Nome do Caso: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios vs. Distrito Federal e IBRAM (Omissão na implementação da Política Distrital de Mudanças Climáticas)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

11/2025

Número de processo de origem

0715016-53.2025.8.07.0018

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em face do Distrito Federal e do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM), em que se questiona a omissão do Poder Público na implementação efetiva da Política Distrital de Mudanças Climáticas, sobretudo no que se refere à incorporação da avaliação de impactos climáticos nos procedimentos de licenciamento ambiental. Reconhece o grave cenário da crise climática causada pelas intervenções humanas, que implica violações a direitos fundamentais e sustenta que, embora a legislação distrital exija a elaboração de inventários de emissões, medidas de mitigação de gases de efeito estufa (GEE) e integração dos critérios climáticos nos estudos de impacto ambiental, tais comandos permanecem sem regulamentação e sem aplicação prática há mais de uma década. O autor apresenta precedentes estrangeiros, internacionais e nacionais que determinam a inclusão de avaliação de impactos climáticos em processos de licenciamento e reafirmam o direito ao clima estável como um direito fundamental. Ressalta que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui recomendação para que seja realizado o controle de convencionalidade em matéria de direitos humanos. Demonstra que a omissão impugnada contribui para o agravamento das emissões do Distrito Federal, em especial no setor de transporte, que apresentou aumento expressivo de GEE nas últimas décadas, evidenciando a desconexão entre a política climática formal e as ações governamentais. Argumenta que as avaliações de impactos climáticos dos empreendimentos devem contar com critérios técnicos mínimos a partir de Termo de Referência e Matriz de Impactos Climáticos, que incluam a elaboração de inventários de emissões que evidenciem todos os lançamentos de GEE, nas fases pré-operação e operação dos empreendimentos e incorporem as emissões de escopos 1, 2 e 3. Ademais, os estudos de diagnóstico climático devem conter avaliação de medidas de mitigação e adaptação. Requer-se, em sede liminar, a concessão de tutela de urgência para que o IBRAM (i) exija de todos os empreendimentos potencialmente emissores de GEE a apresentação de inventário de emissões diretas e indiretas; (ii) estabeleça a obrigatoriedade de projetos de mitigação e compensação proporcionais, bem como estudos ambientais complementares destinados à avaliação dos impactos climáticos, dentre outros; e (iii) normatize as exigências das normas gerais distritais de licenciamento ambiental relativas ao objeto da demanda. Também, requer que Distrito Federal regulamente as leis distritais climáticas, definindo procedimentos, critérios técnicos, competências e fluxos administrativos, estabelecendo padrões mínimos de inventário de GEE, requisitos para diagnóstico climático, medidas de mitigação e compensação, além de instrumentos de monitoramento, fiscalização e sanção, mecanismos de transparência e participação pública, a integração obrigatória dessas normas aos processos de licenciamento ambiental e às demais políticas setoriais do DF e que os réus apresentem relatórios semestrais ao Juízo. No mérito, requer-se a confirmação de maneira integral da tutela provisória e a procedência de todos os pedidos.

Em sede interlocutória, reconheceu-se a plausibilidade jurídica da demanda ao afirmar que a proteção climática é componente essencial dos estudos ambientais e que a omissão prolongada do DF e do IBRAM na aplicação das normas distritais de mudanças climáticas compromete o equilíbrio ambiental e agrava a emergência climática em curso. O Juízo destacou que o licenciamento ambiental deve necessariamente contemplar impactos diretos e indiretos relacionados às emissões de GEE, ressaltando que o estímulo governamental ao rodoviarismo e a ausência de regulamentação climática violam a Constituição e impedem a plena execução da política distrital de clima. Verificados o risco de dano irreparável e o prejuízo ambiental já em curso, o Juízo deferiu a tutela de urgência para determinar ao IBRAM a exigência de inventários de emissões e medidas de mitigação de GEE nos licenciamentos e obrigação de normatização das exigências das leis distritais, bem como ordenar ao Distrito Federal a regulamentação integral das leis distritais de clima, fixando prazos e multas para assegurar o cumprimento das obrigações.

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Estadual

Polo passivo

  • Distrito Federal
  • Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM)

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Não se aplica

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Menção expressa

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

11/2025

Petição Inicial

11/2025

Decisão Monocrática


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal

Data

11/2025

Breve descrição

Decisão liminar que reconhece a omissão na implementação da política distrital de mudanças climáticas e determina ao IBRAM a exigência de inventários de emissões e de medidas obrigatórias de mitigação, contenção ou compensação de GEE no licenciamento ambiental, bem como a edição de normas que integrem as cautelas climáticas previstas na legislação distrital; ao Distrito Federal, impõe a regulamentação integral das leis de clima, incluindo critérios de diagnóstico, inventários, mitigação, monitoramento e participação social, tudo sob prazos determinados e multa diária para assegurar o efetivo cumprimento das obrigações.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Data

11/2025

Breve descrição

Questiona-se a omissão do Poder Público na implementação efetiva da Política Distrital de Mudanças Climáticas, sobretudo no que se refere à incorporação da avaliação de impactos climáticos nos procedimentos de licenciamento ambiental.

Arquivo disponível