Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.



Nome do Caso: ADI 7795 (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões e Seguradoras)

Tipo de Ação

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Órgão de origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data de Distribuição

03/2025

Número de processo de origem

7795

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7195552

Resumo

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) visando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 56 da Lei Federal 15.042/2024 (Lei do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões). O artigo questionado impõe a sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais a aquisição compulsória de créditos de carbono ou cotas de fundos de investimento desses ativos pelo mínimo de 0,5% ao ano dos recursos de suas reservas técnicas e das provisões. A CNseg argumenta que o dispositivo possui vícios de inconstitucionalidade formais e materiais, no sentido de que as seguradoras não podem ser submetidas a um investimento obrigatório, em razão do que é disposto em Lei Complementar que regula o setor. Argumenta-se que o dispositivo restringe a liberdade, livre iniciativa e livre concorrência e impõe que as seguradoras, mesmo não sendo as maiores responsáveis pela emissão de GEE, adquiram créditos de carbono, atribuindo a elas um ônus excessivo em prol da proteção do meio ambiente. Dentro desse contexto, defende-se que os créditos possuem valor real incerto, não há oferta suficiente no mercado interno e que a obrigação implica criação artificial de demanda, o que pode prejudicar as seguradoras e demais empresas interessadas em adquirir os ativos. Como pedido liminar, requer a suspensão imediata do artigo. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, do artigo 56 da Lei Federal 15.042/2024.

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Polo ativo

  • Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Congresso Nacional

Tipo de polo passivo

  • Poder Legislativo

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Não se aplica

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Desfavorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

03/2025

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg)

Data

03/2025

Breve descrição

Defende-se a inconstitucionalidade formal e material do artigo 56 da Lei Federal 15.042/2024 e requer que o dispositivo seja declarado inconstitucional com efeitos ex tunc.

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