Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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PT



Nome do Caso: Instituto Arayara vs. Âmbar Sul Energia S.A., ANEEL e União Federal (UTE Candiota III)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

07/2025

Número de processo de origem

5007143-39.2025.4.04.7110

Estado de origem

Rio Grande do Sul (RS)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal&

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura - Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade em face de Âmbar Sul Energia S.A., da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da União Federal em razão de supostas irregularidades na operação da Usina Termelétrica (UTE) Candiota III, localizada em Candiota, Rio Grande do Sul e de propriedade da empresa Âmbar Sul Energia S.A. Objetiva-se a suspensão das atividades da UTE e a imposição de obrigações específicas à operadora e aos entes públicos responsáveis pela fiscalização e concessão da operação. A autora destaca que, dentre outras irregularidades no processo de licenciamento ambiental da usina, há o reiterado descumprimento de condicionantes ambientais; e a Licença de Operação (LO) vigente não estabelece limites temporais específicos para emissões atmosféricas. A UTE também teria diversos autos de infração expedidos em seu desfavor e ainda não pagos. Além disso, argumenta que a usina opera pela queima de carvão de baixa qualidade, o que agrava as emissões de gases de efeito estufa e faz com que seja uma das maiores emissoras de GEE do sistema elétrico brasileiro, contribuindo para a ocorrência de chuvas ácidas, degradação da qualidade do ar e agravamento da crise climática. Relembra a ocorrência de eventos climáticos extremos no país, principalmente as enchentes de 2024 do Rio Grande do Sul, e que tendem a se agravar, argumentando que é urgente a mitigação das emissões de GEE para atenuar os efeitos das mudanças climáticas. Defende que a ANEEL se mostrou omissa na fiscalização e controle das irregularidades do empreendimento. Aduz que é necessária a paralisação das atividades da UTE em razão do  descumprimento reiterado de obrigações ambientais e também para reduzir as emissões de GEE. Em sede liminar, requer: (i) a suspensão da LO da usina até o cumprimento integral de todas as condicionantes ambientais já estabelecidas pelo órgão ambiental e o cumprimento dos padrões legais de emissão de GEE; (ii) a imposição de obrigação de não fazer a ANEEL e União Federal para que não expeçam autorização de funcionamento comercial para o empreendimento enquanto não cumprir os requisitos legais; (iii) a imposição de obrigação de não fazer à Âmbar para que não opere o empreendimento sem ter licença ambiental válida bem como todas as autorizações regulatórias necessárias; (iv) a determinação na anotação da matrícula do imóvel em que funciona o empreendimento sobre a existência da ação. Em sede definitiva, requer-se a confirmação dos mesmos pedidos apresentados em tutela de urgência.
 

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Polo ativo

  • Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura - Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Âmbar Sul Energia S.A.
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
  • União Federal

Tipo de polo passivo

  • Empresas
  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

07/2025

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura - Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade

Data

07/2025

Breve descrição

Requer-se: (i) a suspensão da LO da UTE Candiota III até o cumprimento integral de todas as condicionantes ambientais já estabelecidas pelo órgão ambiental e o cumprimento dos padrões legais de emissão de GEE; (ii) a imposição de obrigação de não fazer a ANEEL e União Federal para que não expeçam autorização de funcionamento comercial para o empreendimento enquanto não cumprir os requisitos legais; (iii) a imposição de obrigação de não fazer à Âmbar para que não opere o empreendimento sem ter licença ambiental válida bem como todas as autorizações regulatórias necessárias; (iv) a determinação na anotação da matrícula do imóvel em que funciona o empreendimento sobre a existência da ação.

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