Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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PT



Nome do Caso: Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura vs. ANP e União Federal (Leilão do 5º Ciclo de Oferta Permanente e avaliação de impactos climáticos)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

05/2025

Número de processo de origem

1054900-56.2025.4.01.3400

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência proposta em face da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e União Federal buscando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima e do dever de transparência ambiental em relação leilão do 5º Ciclo de Oferta Permanente de petróleo e gás promovido pela Administração Pública. O Instituto Arayara apresenta o cenário de emergência climática, sua relação com as emissões de combustíveis fósseis e a necessidade de cumprimento das metas assumidas pelo Brasil em sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC). Nesse cenário, aponta como contraditória a expansão da exploração de petróleo e gás pelo país. Destaca que, ao oferecer os blocos exploratórios, não publiciza as estimativas de emissões (escopos 1, 2 e 3) dos blocos e tampouco o dimensionamento do impacto dessas emisões no clima e nas metas brasileiras. O autor estima que os blocos ofertados no 5º Ciclo têm o potencial de emissão de 0,55 gigatoneladas de gases de efeito estufa, o que representa cerca de 41% do limite de emissões da NDC brasileira para 2025. Em sede de tutela de urgência, requer-se (i) a publicação da estimativa de emissões dos escopos 1, 2 e 3 dos blocos ofertados até 48 horas antes do leilão; (ii) a transparência e publicidade para o público geral da estimativa de emissões (escopos 1, 2 e 3) dos blocos oferecidos nas ofertas públicas em sua fase preparatória; (iii) a inclusão no Painel Dinâmico de Emissões dos blocos de exploração de petróleo e gás as emissões de escopo 3 dos blocos que estão na fase de produção; e (iv) que sejam consideradas as emissões calculadas e o impacto climático na formulação da política energética, sobretudo na decisão de oferta futura de novos blocos para exploração de petróleo e gás. Como pedidos finais, requer os mesmos provimentos.

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Polo ativo

  • Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura - Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
  • União Federal

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

05/2025

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura

Data

05/2025

Breve descrição

Requer-se (i) a publicação da estimativa de emissões dos escopos 1, 2 e 3 dos blocos ofertados até 48 horas antes do leilão; (ii) a transparência e publicidade para o público geral da estimativa de emissões (escopos 1, 2 e 3) dos blocos oferecidos nas ofertas públicas em sua fase preparatória; (iii) a inclusão no Painel Dinâmico de Emissões dos blocos de exploração de petróleo e gás as emissões de escopo 3 dos blocos que estão na fase de produção; e (iv) que sejam consideradas as emissões calculadas e o impacto climático na formulação da política energética, sobretudo na decisão de oferta futura de novos blocos para exploração de petróleo e gás.

Arquivo disponível