Tipo de Ação
Ação Popular (APop)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
11/2023
Número de processo de origem
1113381-80.2023.4.01.3400
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=37731a64760df3542eabf8bb8f66643ce98ef8bdcdd5e5cfResumo
Trata-se de Ação Popular (APop) preventiva proposta por Samuel Almeida da Silva em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA) em razão do pedido de licença ambiental para exploração do bloco de petróleo FZA-M-59, localizado na foz do Amazonas, litoral do Estado do Amapá, solicitada pela Petrobras S.A. Afirma-se que o pedido feito pela empresa foi negado em razão de diversas inconsistências e que os documentos do processo de licenciamento apontam a possibilidade que um eventual vazamento de petróleo atinja a costa de oito países, além de dois territórios da França. Discorre que, para além de impactos específicos do projeto de produção e escoamento, a instalação da indústria de petróleo e gás promoveria uma extensa cadeia de empreendimentos relacionados. Alega-se que a exploração na foz do Amazonas desencadearia a perfuração de mais de 40 blocos na costa das regiões Norte e Nordeste do país, o que iria de encontro às ambições globais de reduzir o uso de combustíveis fósseis. Há um esforço global para modificação da matriz energética para outras fontes que não o petróleo e o carvão, que são os principais causadores da alta emissão de GEEs (gases de efeito estufa). Diante desse cenário, a exploração de blocos de petróleo coloca em risco o ecossistema local e o equilíbrio climático. O autor alega que negar a licença ambiental para o empreendimento é uma forma de proteger o direito de todos de terem um ambiente ecologicamente equilibrado, cumprindo o art. 225 da CFRB/88. Requer a invalidação de qualquer licença que libere a exploração de petróleo na Foz do Amazonas.
O IBAMA apresentou contestação em que alegou a inépcia da petição inicial por falta de especificação dos fatos e bases jurídicas do pedido, além de não haver ato a ser anulado, pois não há o exercício de qualquer atividade na área de interesse da demanda. No que se refere ao bloco exploratório FZA-M-59, alegou que a licença ambiental foi indeferida e que há um recurso em análise. Requereu, preliminarmente, a extinção do processo sem resolução de mérito. No mérito, requereu total improcedência dos pedidos.
Em junho de 2025, foi proferida sentença que indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo sem resolução de mérito. O juízo entendeu não haver ato administrativo a ser anulado ou desconstituído, uma vez que o autor popular pleiteia a invalidação de licença ambiental que sequer foi expedida ou, eventualmente, de licença que poderá vir a ser emitida.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88)Biomas brasileiros
AmazôniaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
EnergiaStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Menção expressa
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Sentença
Origem
9ª Vara Federal Cível da SJDF
Data
06/2025
Breve descrição
Indefere a petição inicial e declara extinto o processo, sem resolução de mérito.
Tipo de Documento
Contestação
Origem
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (IBAMA)
Data
01/2024
Breve descrição
Requer, preliminarmente, a extinção do processo sem resolução de mérito. No mérito, requer a improcedência dos pedidos formulados na inicial.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Samuel Almeida da Silva
Data
09/2023
Breve descrição
Petição inicial de Ação Popular (APop) preventiva proposta por Samuel Almeida da Silva em face do IBAMA em razão do pedido de licença ambiental para exploração do bloco de petróleo FZA-M-59, localizado na foz do Amazonas. Alega que a exploração vai de encontro às ambições globais de reduzir o uso de combustíveis fósseis. Requer a invalidação de qualquer licença que libere a exploração de petróleo na Foz do Amazonas.