Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
09/2025
Número de processo de origem
1009136-74.2025.4.01.3100
Estado de origem
Amapá (AP)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=fc0f8e2e592342410cba55fb2a5e4295e98ef8bdcdd5e5cfResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), em razão da concessão da autorização para Avaliação Pré-Operacional (APO) no Bloco FZA-M-59, situado na Bacia da Foz do Amazonas, etapa anterior à licença para perfuração de poço marítimo de petróleo. Objetiva-se a anulação do Despacho Decisório nº 33/2025/Gabin, expedido pela Presidência do IBAMA, que concedeu a autorização e a não concessão de licença de operação para perfuração de poços até que nulidades do licenciamento sejam sanadas. O MPF sustenta que o referido Despacho Decisório é nulo por contrariar normas de licenciamento ambiental, obrigações internacionais e parecer técnico da própria autarquia que recomendava o indeferimento da licença diante de falhas graves no Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada (PPAF). Ademais, a nulidade é sustentada diante da ausência da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), da não realização de consultas prévias, livres e informadas às comunidades indígenas, quilombolas, tradicionais de pescadores e ribeirinhas afetadas e da não consideração de algumas das comunidades nos estudos ambientais, apesar da previsão da ocorrência de diversos impactos a elas, em violação à Convenção nº 169 da OIT e à Constituição Federal. Aduz que os documentos do licenciamento não consideram fenômenos climáticos extremos, em violação a normas do IBAMA, da Política Nacional sobre Mudança do Clima e do Código Florestal. Argumenta que a autorização concedida viola os princípios da precaução e da prevenção, representando risco grave às populações e aos ecossistemas costeiros da Foz do Amazonas, região que abriga manguezais e recifes. Sustenta que a decisão do IBAMA ignora a emergência climática global e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris, e que a ampliação da exploração de petróleo vai de encontro à política de transição energética e descarbonização, perpetuando um modelo insustentável baseado em combustíveis fósseis, o que afeta a credibilidade do Brasil na agenda climática internacional, sobretudo às vésperas da COP-30. Assim, a autorização concedida sem estudos de impacto climático e sem a AAAS colocaria o Brasil em descumprimento de seus compromissos de mitigação das mudanças climáticas. Em sede de tutela provisória, requer (i) a suspensão imediata do Despacho nº 33/2025/Gabin, ou, de forma subsidiária, a proibição da concessão da Licença de Operação (LO) até que sejam realizados os estudos ambientais e climáticos necessários, bem como a consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas; (ii) a proibição da Petrobras ou empresas relacionadas de entrar nas aldeias situadas nas TI Uaçá, Galibi e Juminã sem prévia autorização da FUNAI. No mérito, pleiteia-se pela anulação definitiva do despacho e dos atos dele decorrentes e pela suspensão do licenciamento enquanto as nulidades apontadas não sejam sanadas.
O pedido liminar foi parcialmente deferido pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da SJAP, que manteve a autorização da APO, mas determinou que a Petrobras se abstenha de contato direto com comunidades indígenas e tradicionais sem a presença da FUNAI.
O MPF interpôs agravo de instrumento ao TRF1 (1025450-83.2025.4.01.0000), buscando a suspensão integral da autorização.
Em contestação, o IBAMA requereu a improcedência total dos pedidos autorais, com o reconhecimento da legalidade do Despacho Decisório nº 33/2025/Gabin e da regularidade do licenciamento ambiental. Defendeu que o ato impugnado foi tecnicamente fundamentado, sem qualquer ilegalidade. Por fim, pediu a manutenção integral do licenciamento e o indeferimento da tutela requerida pelo MPF.
A Petrobras, em sede de contestação, requereu que os pedidos fossem julgados improcedentes por ausência de fundamentos fáticos e jurídicos que os sustentem. A defesa baseou-se na legalidade do processo de licenciamento ambiental conduzido pelo IBAMA, na ausência de irregularidades procedimentais ou de violação de direitos indígenas e, por fim, sustentou o cumprimento de todas as exigências legais e técnicas aplicáveis.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Agravo de Instrumento 1025450-83.2025.4.01.0000 (MPF - TRF1)Principais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
AmazôniaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
EnergiaStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Contestação
Origem
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
Data
08/2025
Breve descrição
Requer a improcedência total dos pedidos do MPF, com o reconhecimento da legalidade do Despacho Decisório nº 33/2025/Gabin e da regularidade do licenciamento ambiental. Defende que o ato impugnado foi tecnicamente fundamentado, sem qualquer ilegalidade. Por fim, pede a manutenção integral do licenciamento e o indeferimento da tutela requerida pelo MPF.
Tipo de Documento
Contestação
Origem
Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras)
Data
07/2025
Breve descrição
Requer que os pedidos sejam julgados improcedentes por ausência de fundamentos fáticos e jurídicos que os sustentem. A defesa baseia-se na legalidade do processo de licenciamento ambiental conduzido pelo IBAMA, na ausência de irregularidades procedimentais ou violação de direitos indígenas e, por fim, sustenta o cumprimento de todas as exigências legais e técnicas aplicáveis.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Ministério Público Federal
Data
06/2025
Breve descrição
O Ministério Público Federal requer, liminarmente, a suspensão do Despacho Decisório nº 33/2025/Gabin e a imediata paralisação da Avaliação Pré-Operacional (APO) no bloco FZA-M-59. Subsidiariamente, pede a proibição de concessão da Licença de Operação (LO) para perfuração de poços. Requer ainda a proibição de ingresso em terras indígenas Uaçá, Galibi e Juminã sem autorização da FUNAI e das comunidades. No mérito, busca a anulação definitiva do despacho e a proibição da licença até a conclusão dos estudos indígenas, quilombolas e ribeirinhos com consulta prévia.