Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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PT



Nome do Caso: Francisco dos Santos Sampaio vs. FEMARH e Glicério Marcos Fernandes Pereira (Créditos de carbono em UCs no Baixo Rio Branco)

Tipo de Ação

Ação Popular (APop)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

09/2024

Número de processo de origem

0838758-32.2024.8.23.0010

Estado de origem

Roraima (RR)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://www.tjrr.jus.br/index.php/consulta-processual

Resumo

Trata-se de Ação Popular Ambiental (APop), com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Francisco dos Santos Sampaio, em face da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH) e de Glicério Marcos Fernandes Pereira, à época presidente do órgão ambiental. A ação questiona a contratação irregular de empresa privada para comercialização de créditos de carbono no mercado global gerados em áreas públicas de Unidades de Conservação Estaduais no Baixo Rio Branco, Roraima. Alega-se a ausência de participação popular na contratação e, especialmente, ausência de consulta livre, prévia, informada e de boa fé às comunidades tradicionais que habitam a região e promovem a sua preservação. Afirma-se, ainda, que não teria ocorrido a devida repartição de benefícios gerados pelos créditos de carbono, desconsiderando os direitos dessas populações. Outras irregularidades incluiriam o desrespeito à transparência e direcionamento licitatório, configurando prejuízo ambiental e social. A ação destaca que os atos praticados violam a moralidade administrativa, os direitos das populações locais e o equilíbrio ambiental. Em caráter liminar, requer-se a suspensão imediata dos contratos e atividades decorrentes do chamamento público, evitando danos irreversíveis. No mérito, pede-se: (i) anulação dos contratos e do chamamento público; (ii) realização de novo procedimento administrativo com participação das comunidades tradicionais e repartição de benefícios; e (iii) condenação ao ressarcimento pelos danos ambientais e sociais causados. 

Foi proferida sentença que julgou a ação extinta sem resolução do mérito, em razão de a FEMARH ter realizado a anulação administrativa dos contratos, em razão de vícios de legalidade. A decisão transitou em julgado e os autos do processo foram arquivados definitivamente.

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Polo ativo

  • Francisco dos Santos Sampaio

Tipo de polo ativo

  • Indivíduos

Polo passivo

  • Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH)
  • Glicério Marcos Fernandes Pereira

Tipo de polo passivo

  • Agente do Estado
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Concluído

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

09/2024

Petição Inicial

07/2025

Sentença


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Sentença

Origem

2° Vara de Fazenda Pública

Data

07/2025

Breve descrição

Julga extinto o processo sem resolução de mérito, tendo em vista a perda de objeto em razão da anulação administrativa dos contratos pela FEMARH.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Francisco dos Santos Sampaio

Data

09/2024

Breve descrição

Requer-se tutela de urgência para suspender imediatamente o processo licitatório em questão e anular os contratos que autorizam a negociação de créditos de carbono. Em sede definitiva, requer-se a anulação dos atos administrativos relacionados a esse processo e a consequente invalidade dos contratos envolvidos.

Arquivo disponível