Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
Entrar
PT



Nome do Caso: ABRAGET vs. Estado do Rio de Janeiro (Decreto estadual que institui o Mecanismo de Compensação Energética)

Tipo de Ação

Ação de Procedimento Comum (ProcedCom)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

08/2013

Número de processo de origem

0282326-74.2013.8.19.0001

Estado de origem

Rio de Janeiro (RJ)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero

Resumo

Trata-se de ação ajuizada como Ação Ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, movida pela ABRAGET em face do Estado do Rio de Janeiro. A autora impugna o Decreto Estadual 41.318/2008, que institui o Mecanismo de Compensação Energética (MCE) como parte do Plano de Abatimento de Emissão dos Gases de Efeito Estufa, no intuito de combater o aquecimento global e reforçar a oferta energética no Estado. O referido ato normativo impõe condicionantes para obtenção de licenciamento ambiental dirigidas, especificamente, a empreendimentos do setor energético à base de combustíveis fósseis no âmbito estadual. Expõe a autora que as modificações previstas demandariam elevados custos financeiros, onerando excessivamente as usinas associadas. Aduz invasão da competência da União para legislar sobre energia elétrica. Argumenta que o decreto seria inconstitucional também pela carência de lei anterior a ser regulamentada. Acrescenta, ainda, pedido de suspensão da eficácia do ato normativo impugnado, ante superveniência da Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei Federal 12.187/2009), enfatizando que a lei nacional não estabelece qualquer compensação para o setor de energia. Esclarece que o Brasil internalizou a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima - UNFCCC (promulgada pelo Decreto 2.652/1998), mas fez ressalva quanto ao Anexo I, de modo que está fora das metas de redução de emissão de Gases de Efeito Estufa internacionalmente estabelecidas, sendo voluntário o compromisso de redução previsto na PNMC, bem como não está vinculado ao processo de licenciamento ambiental. Requer (i) a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos do Decreto e (i), ao final, a determinação judicial para que o Estado do Rio de Janeiro abstenha-se de aplicar o Decreto 41.318/2008 às suas associadas.

Em contestação, o Estado réu ressaltou que o mecanismo de compensação energética foi editado para mitigar e compensar os efeitos adversos para o meio ambiente da produção de energia, cientificamente inequívocos. Acentuou a competência comum dos entes federativos para a adoção de medidas protetivas ambientais, e que o Estado membro assim procedeu, observando princípio da precaução. Argumentou que, como as termelétricas que funcionam à base de combustíveis fósseis são mais poluentes, o fator de discriminação adotado pelo Estado está de acordo com a realidade dos fatos, sendo a medida proporcional. Defendeu não haver incompatibilidade do Decreto com a PNMC. Por fim, dentre outras questões, defendeu a legalidade e constitucionalidade do Decreto e pugnou pela improcedência do pedido autoral.

Foi proferida sentença que negou provimento ao pedido autoral, ressaltando que o Judiciário, ao realizar controle de políticas públicas, deve prestigiar os fins do Estado, sendo certo que o ato impugnado contribui para a manutenção intergeracional do meio ambiente saudável, sem que se incorra em impedimento dos avanços tecnológicos.

O autor interpôs apelação reafirmando os pontos da petição inicial e requereu a anulação da sentença. Em 2ª instância, foi proferido acórdão em que, entendendo serem fortes os indícios de inconstitucionalidade do ato impugnado, se suscitou incidente de inconstitucionalidade a ser dirimido perante o Órgão Especial.

No âmbito do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, o Órgão Especial decidiu pela validade do Decreto impugnado, ressaltando, dentre outras questões, que se trata de atividade inerente à função administrativa ambiental com vistas à materialização das medidas protetivas ao meio ambiente. Após a decisão, a autora afirmou que permanecia a discussão sobre aplicação do Diploma Legal às suas associadas, tendo sido proferido acórdão afirmando que a pretensão da apelante – de determinação de não aplicação do Decreto 41.318/08 às suas associadas– é genérica, não sendo possível atender ao pedido. Além disso, afirmou que a eventual aferição da aplicação indevida de condicionantes aos contratos em vigor deveria ser feita em ação própria. Portanto, o recurso da autora foi desprovido.

Posteriormente, a ABRAGET interpôs Recurso Extraordinário (RE), que foi inadmitido. Não obstante, a Associação autora interpôs Agravo em RE (ARE), fazendo com que a discussão chegasse ao Supremo Tribunal Federal (STF). No âmbito do ARE 1.317.221/RJ, o Ministro Relator, em decisão monocrática, não conheceu do recurso, pois entendeu que o STF possui jurisprudência consolidada acerca da competência concorrente entre os entes federados para legislar sobre proteção ao meio ambiente. Além disso, considerou que há a incidência das Súmulas 279 e 280 do tribunal, já que seria necessário passar pelo reexame fático-probatório e pela interpretação de legislação local para aferir que o Decreto Estadual impugnado diz respeito a normas de proteção ao meio ambiente, e não de energia elétrica. Após, houve a interposição de Agravo Regimental, ao qual foi negado provimento pela Segunda Turma da Corte. Após a rejeição dos embargos declaratórios opostos, o acórdão transitou em julgado. Com isso, deu-se baixa aos autos, com a sua volta ao tribunal de origem, onde foi arquivado definitivamente.

Ver Mais

Polo ativo

  • Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (ABRAGET)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Estado do Rio de Janeiro

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo

Principais recursos

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Concluído

Tipo do caso

Sistêmico

Clima no licenciamento ambiental

Aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Desfavorável

Medidas Abordadas

  • Mitigação
  • Avaliação de riscos climáticos

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

08/2013

Petição Inicial

11/2013

Contestação

03/2015

Decisão Monocrática

02/2017

Acórdão

09/2017

Acórdão

08/2018

Acórdão


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Acórdão

Origem

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

Data

08/2018

Breve descrição

Acórdão que trata sobre a aplicação do Decreto impugnado às associadas da ABRAGET. Entende que a pretenção da apelante é demasiadamente genérica, e que eventual aferição da aplicação indevida de condicionantes aos contratos já em vigor deve ser realizado mediante ajuizamento de ação própria. Nega provimento à apelação interposta pela ABRAGET.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Acórdão

Origem

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

Data

09/2017

Breve descrição

Acórdão do Órgão Especial do TJRJ que, por unanimidade, entende que o Decreto Estadual 41.318/2008 constitui expressão de atividade inerente à função administrativa ambiental exercida no campo da discricionariedade com vistas à materialização das medidas protetivas ao meio ambiente. Rejeita-se, assim, a arguição de inconstitucionalidade suscitada.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Acórdão

Origem

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

Data

02/2017

Breve descrição

Determina a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade, a ser dirimido perante o Órgão Especial do Tribunal, pois entendeu serem fortes os indícios de inconstitucionalidade do ato impugnado. Não há pontos relevantes para a discussão da questão climática.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

4° Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital (Rio de Janeiro)

Data

03/2015

Breve descrição

Sentença que nega provimento ao pedido autoral. Dentre os fundamentos, ressalta-se que o controle de políticas públicas, por meio da judicialização da atividade política, deve prestigiar os fins do Estado, sendo que o Decreto impugnado tem a função de contribuir para a manutenção intergeracional do meio ambiente saudável, sem que incorra em impedimentos dos avanços tecnológicos.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Estado do Rio de Janeiro

Data

11/2013

Breve descrição

Argumenta-se que há alta contribuição das usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis para o estoque de Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera. Enfatiza que se pretende, com o MCE, mitigar e compensar os efeitos adversos da produção de energia para o meio ambiente, que são cientificamente inequívocos. Dentre outras questões, defende-se a legalidade e constitucionalidade do Decreto e pugna-se pela improcedência do pedido autoral.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (ABRAGET)

Data

08/2013

Breve descrição

Questiona-se a legalidade e a constitucionalidade do Decreto Estadual 41.318/2008, que instituiu o denominado Mecanismo de Compensação Energética (MCE), como parte do Plano de Abatimento de Emissão dos Gases de Efeito Estufa, aplicável às usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis no Estado do Rio de Janeiro. Requer-se (i) a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos do Decreto e (ii) a condenação do Estado do Rio de Janeiro na obrigação de não-fazer consistente na não aplicação do Decreto 41.318/2008 às associadas da autora.

Arquivo disponível