Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal
Data de Distribuição
11/2025
Número de processo de origem
0715016-53.2025.8.07.0018
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em face do Distrito Federal e do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM), em que se questiona a omissão do Poder Público na implementação efetiva da Política Distrital de Mudanças Climáticas, sobretudo no que se refere à incorporação da avaliação de impactos climáticos nos procedimentos de licenciamento ambiental. Reconhece o grave cenário da crise climática causada pelas intervenções humanas, que implica violações a direitos fundamentais e sustenta que, embora a legislação distrital exija a elaboração de inventários de emissões, medidas de mitigação de gases de efeito estufa (GEE) e integração dos critérios climáticos nos estudos de impacto ambiental, tais comandos permanecem sem regulamentação e sem aplicação prática há mais de uma década. O autor apresenta precedentes estrangeiros, internacionais e nacionais que determinam a inclusão de avaliação de impactos climáticos em processos de licenciamento e reafirmam o direito ao clima estável como um direito fundamental. Ressalta que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui recomendação para que seja realizado o controle de convencionalidade em matéria de direitos humanos. Demonstra que a omissão impugnada contribui para o agravamento das emissões do Distrito Federal, em especial no setor de transporte, que apresentou aumento expressivo de GEE nas últimas décadas, evidenciando a desconexão entre a política climática formal e as ações governamentais. Argumenta que as avaliações de impactos climáticos dos empreendimentos devem contar com critérios técnicos mínimos a partir de Termo de Referência e Matriz de Impactos Climáticos, que incluam a elaboração de inventários de emissões que evidenciem todos os lançamentos de GEE, nas fases pré-operação e operação dos empreendimentos e incorporem as emissões de escopos 1, 2 e 3. Ademais, os estudos de diagnóstico climático devem conter avaliação de medidas de mitigação e adaptação. Requer-se, em sede liminar, a concessão de tutela de urgência para que o IBRAM (i) exija de todos os empreendimentos potencialmente emissores de GEE a apresentação de inventário de emissões diretas e indiretas; (ii) estabeleça a obrigatoriedade de projetos de mitigação e compensação proporcionais, bem como estudos ambientais complementares destinados à avaliação dos impactos climáticos, dentre outros; e (iii) normatize as exigências das normas gerais distritais de licenciamento ambiental relativas ao objeto da demanda. Também, requer que Distrito Federal regulamente as leis distritais climáticas, definindo procedimentos, critérios técnicos, competências e fluxos administrativos, estabelecendo padrões mínimos de inventário de GEE, requisitos para diagnóstico climático, medidas de mitigação e compensação, além de instrumentos de monitoramento, fiscalização e sanção, mecanismos de transparência e participação pública, a integração obrigatória dessas normas aos processos de licenciamento ambiental e às demais políticas setoriais do DF e que os réus apresentem relatórios semestrais ao Juízo. No mérito, requer-se a confirmação de maneira integral da tutela provisória e a procedência de todos os pedidos.
Em sede interlocutória, reconheceu-se a plausibilidade jurídica da demanda ao afirmar que a proteção climática é componente essencial dos estudos ambientais e que a omissão prolongada do DF e do IBRAM na aplicação das normas distritais de mudanças climáticas compromete o equilíbrio ambiental e agrava a emergência climática em curso. O Juízo destacou que o licenciamento ambiental deve necessariamente contemplar impactos diretos e indiretos relacionados às emissões de GEE, ressaltando que o estímulo governamental ao rodoviarismo e a ausência de regulamentação climática violam a Constituição e impedem a plena execução da política distrital de clima. Verificados o risco de dano irreparável e o prejuízo ambiental já em curso, o Juízo deferiu a tutela de urgência para determinar ao IBRAM a exigência de inventários de emissões e medidas de mitigação de GEE nos licenciamentos e obrigação de normatização das exigências das leis distritais, bem como ordenar ao Distrito Federal a regulamentação integral das leis distritais de clima, fixando prazos e multas para assegurar o cumprimento das obrigações.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Não se aplicaStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Menção expressa
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Decisão Monocrática
Origem
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
Data
11/2025
Breve descrição
Decisão liminar que reconhece a omissão na implementação da política distrital de mudanças climáticas e determina ao IBRAM a exigência de inventários de emissões e de medidas obrigatórias de mitigação, contenção ou compensação de GEE no licenciamento ambiental, bem como a edição de normas que integrem as cautelas climáticas previstas na legislação distrital; ao Distrito Federal, impõe a regulamentação integral das leis de clima, incluindo critérios de diagnóstico, inventários, mitigação, monitoramento e participação social, tudo sob prazos determinados e multa diária para assegurar o efetivo cumprimento das obrigações.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Data
11/2025
Breve descrição
Questiona-se a omissão do Poder Público na implementação efetiva da Política Distrital de Mudanças Climáticas, sobretudo no que se refere à incorporação da avaliação de impactos climáticos nos procedimentos de licenciamento ambiental.