Tipo de Ação
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Órgão de origem
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de Distribuição
12/2024
Número de processo de origem
7775
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7134371Resumo
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Verde e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 5.837/2024 do Estado de Rondônia. A lei estadual entrou em vigor no dia 26 de julho de 2024 e visa inviabilizar, no âmbito do estado de Rondônia, a aplicação do acordo setorial conhecido como "Moratória da Soja". O acordo, cuja adesão é voluntária por parte das empresas da cadeia da soja, foi estabelecido em 2006 e tem se demonstrado um exemplar importante da conciliação entre os interesses do desenvolvimento agrícola de larga escala e a sustentabilidade ambiental e climática, já que estabelece medidas para evitar a aquisição de soja de áreas desmatadas da Amazônia após 22 de julho de 2008. Os autores alegam que, para inviabilizá-lo, a referida lei estadual, em forma de punição fiscal, proíbe a concessão de incentivos fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial que tenham políticas internas de compra relacionadas aos termos da Moratória da Soja. Os requerentes alegam a inconstitucionalidade material da norma em razão da violação aos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da isonomia, tendo em vista que a lei distorce a própria lógica do mercado ao punir pessoas jurídicas que adotam políticas de compras sustentáveis e não promovem a destruição da Floresta Amazônica. Em contraposição, apresenta-se que o acordo multissetorial se provou promotor e não limitador da produção de soja no país. Destaca-se que a lei estadual viola direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos, a defesa do meio ambiente como princípio basilar do sistema tributário nacional, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o dever de proteção ao meio ambiente e o princípio da vedação ao retrocesso na proteção ambiental. Ressalta-se que a lei configura retrocesso ao combate às mudanças climáticas, vez que seu enfrentamento se relaciona diretamente com o combate ao desmatamento, tendo em vista também os compromissos assumidos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e no Acordo de Paris. Requer-se, em sede de liminar, a concessão da medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos supramencionados da Lei 5.837/2024 do Estado de Rondônia. Em sede definitiva, requer-se o julgamento de procedência da ADI com a declaração de inconstitucionalidade dos artigos impugnados da Lei Estadual 5.837/2024.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
AmazôniaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Status
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Partido Comunista do Brasil (PCdoB); Rede Sustentabilidade; Partido Verde; Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
Data
12/2024
Breve descrição
Requer-se, em sede de liminar, a suspensão dos efeitos dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º da Lei 5.837/2024 do Estado de Rondônia, que proíbem a concessão de incentivos fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial que tenham políticas internas de compra relacionadas aos termos da Moratória da Soja e, em sede definitiva, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos mencionados.