Tipo de Ação
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Órgão de origem
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de Distribuição
12/2025
Número de processo de origem
7919
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://portal.stf.jus.br/processos/Resumo
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (APIB), acompanhados por diversas entidades especialistas com o objetivo de questionar a constitucionalidade de dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) e da lei que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental Especial - LAE (Lei 15.300/2025). Os autores alegam que a Lei 15.190/2025 promove o enfraquecimento do sistema jurídico, afrontando a proteção normativa ambiental, conquistada inclusive por meio da jurisprudência no Supremo Tribunal Federal, e traz um panorama de retrocesso ambiental em um período marcado pelas mudanças climáticas. O conteúdo das normas impugnadas aprofunda deficiências já existentes no processo de licenciamento, gerando instabilidade nos compromissos assumidos pelo país nas agendas socioambiental e climática. Alega-se que alguns dos objetos de enfraquecimento das novas leis são: (i) o controle e fiscalização das atividades degradadoras do meio ambiente e do clima; (ii) o exercício das competências institucionais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e de órgãos públicos que participam do licenciamento ambiental na tutela de direitos socioambientais; (iii) os compromissos assumidos pelo país nas agendas socioambiental e climática; (iv) as boas práticas empresariais e financeiras; e (v) disposições relacionadas ao pacto federativo. Os autores explicitam diversas inconstitucionalidades presentes nas normas. Aponta-se que a Lei Geral promove a delegação excessiva a estados e municípios por meio da fragmentação normativa e da omissão em termos de normas gerais. Defende-se que a Lei Geral estabelece em diversos pontos a delegação aberta e excessiva para licenciamento para estados, municípios e o Distrito Federal e não menciona o CONAMA, o que vai de encontro ao sistema jurídico de competências para legislar e para licenciar. A Lei Geral dispensa de licenciamento ambiental atividades e empreendimentos potencialmente poluidores ou degradadores, como pavimentação de rodovias, dragagens de manutenção e atividades agropecuárias, também fragilizando a exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para essas atividades, o que impede os entes federativos de editarem normas que as regulamentem, inutilizando a aplicação dos princípios de prevenção, da precaução e do poluidor-pagador. Isso impede o controle ambiental, sobretudo de atividades agropecuárias, que são responsáveis por 28% das emissões de gases de efeito estufa. Alega-se que a Lei Geral estabelece demasiadas hipóteses para concessão da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), com disposições aplicáveis aos entes subnacionais, incluindo empreendimentos de médio potencial poluidor e hipótese de sua utilização para licenciamento de operação corretivo, o que estabelece um procedimento de autolicenciamento sem segurança e controle ambiental adequados. A utilização da LAC implica limitações de condicionantes ambientais e ausência de avaliação de efeitos sinérgicos e cumulativos dos empreendimentos. Coloca-se que a Lei Geral dispensa indevidamente a apresentação de certidões e outorgas como a certidão de uso e ocupação do solo urbano, o que aprofunda os riscos de áreas vulneráveis pelo ordenamento territorial urbano como favelas, morros e margens de rios, que podem ser afetados por empreendimentos licenciados sem aprovação da prefeitura, ocasionando conflitos territoriais, expulsão de comunidades, desvalorização de imóveis e favorecimento de grilagem urbana, gerando riscos à saúde pública e ao meio ambiente e institucionalizando o racismo ambiental. Defende-se que o estabelecimento da Licença Ambiental Especial (LAE), que aglutina três fases do licenciamento em apenas uma para "empreendimentos estratégicos", consiste em uma inconstitucionalidade material. No que se refere a empreendimentos de energia, a Lei Geral simplifica demasiadamente os parâmetros para licenciamento e estabelecimento de condicionantes, o que incentiva práticas ambientalmente e climaticamente críticas, como a abertura de novas fronteiras para a exploração do petróleo e o desmatamento da Amazônia Legal, o que impedirá o país de cumprir suas metas assumidas no âmbito do Acordo de Paris. Aponta-se que a Lei Geral facilita a regularização de empreendimentos instalados irregularmente mediante Licença de Operação Corretiva (LOC) em forma de autolicenciamento. Também viola direitos ao restringir a participação das autoridades envolvidas no licenciamento e análise de impactos dos interesses por elas protegidos, como órgãos públicos responsáveis por (i) proteção de territórios indígenas, quilombolas e de povos e comunidades tradicionais; (ii) proteção do patrimônio histórico e cultural e saúde pública; (iii) proteção de Unidades de Conservação (UC) da natureza. A Lei Geral reduz a participação democrática no processo de licenciamento ao estabelecer regra que dificulta a realização de audiências públicas. Reduz indevidamente a responsabilidade socioambiental das instituições financeiras, contrariando a natureza objetiva e solidária da responsabilidade civil em matéria ambiental. A ação impugna as alterações promovidas pela Lei Geral à Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei Federal 9.985/2000), sobretudo no que se refere à supressão da obrigação de haver autorização do órgão responsável pela gestão da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos que afetem a área protegida ou sua zona de amortecimento e às revogações na Lei da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428/2006). Os autores afirmam que um fator importante ignorado pela Lei Geral diante do cenário de mudanças climáticas é a inclusão da variável climática no licenciamento, não havendo sequer menção à palavra “clima”, o que representaria um avanço necessário. Defende-se que a falta de explicitação da obrigatoriedade da análise climática das atividades e empreendimentos pode levar à insegurança jurídica e a interpretações da norma que impeçam o estabelecimento de condicionantes ambientais sobre mitigação e adaptação às mudanças do clima, o que pode afetar a segurança da população e a própria estrutura dos empreendimentos. Sobre esse aspecto, os autores mencionam o conteúdo da Opinião Consultiva (OC) 32/2025 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e da Opinião Consultiva (OC) da Corte Internacional de Justiça (ICJ) de 2025 sobre clima, que exigem medidas protetivas por parte dos Estados para assegurar a proteção ao clima e ao meio ambiente equilibrado. Os autores apontam que diversos dispositivos da Lei Geral violam Resoluções do CONAMA, a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/1981), a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei Federal 12.187/2009) e a Lei Complementar 140/2011. Por fim, apontam a violação a dispositivos e princípios constitucionais: meio ambiente ecologicamente equilibrado, prevenção e precaução, vedação ao retrocesso socioambiental, poluidor-pagador, usuário-pagador, eficiência administrativa, participação, equidade intergeracional e prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes. Diante do cenário exposto, requer-se a suspensão de todos os dispositivos questionados das Leis 15.190/2025 e 15.300/2025. Como pedidos finais, requer-se a declaração da inconstitucionalidade dos artigos das leis especificados na petição inicial e a determinação da interpretação conforme à Constituição de alguns dos artigos da Lei Geral do Licenciamento, como aos artigos 14, caput, incisos I a III, artigo 28, caput e §§1º, 6º e 8º; 29, incisos I a X e artigo 31, caput e § único para que se considere o tema clima.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Status
Em Andamento
Tipo do caso
Sistêmico
Clima no licenciamento ambiental
Aborda
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Implícita no conteúdo
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Medidas Abordadas
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Partido Socialismo e Liberdade e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
Data
12/2025
Breve descrição
Questiona a constitucionalidade de dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) e da lei que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental Especial - LAE (Lei 15.300/2025). Requer-se a declaração da inconstitucionalidade dos artigos das leis especificados na petição inicial e a determinação da interpretação conforme à Constituição de alguns dos artigos da Lei Geral do Licenciamento, como aos artigos 14, caput, incisos I a III, artigo 28, caput e §§1º, 6º e 8º; 29, incisos I a X e artigo 31, caput e § único para que se considere o tema clima.