Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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PT



Nome do Caso: Mônica dos Santos e Mauro Marcos da Silva vs. Samarco Mineração S.A., Estado de Minas Gerais e Agência Nacional de Mineração - ANM (Ampliação minerária no Complexo Germano)

Tipo de Ação

Ação Popular (APop)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

06/2025

Número de processo de origem

6001877-67.2025.4.06.3822

Estado de origem

Minas Gerais (MG)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://eproc1g.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica

Resumo

Trata-se de Ação Popular (APop) com pedido de tutela de urgência proposta por Mônica dos Santos e Mauro Marcos da Silva em face de Samarco Mineração S.A., Estado de Minas Gerais e da Agência Nacional de Mineração (ANM), em razão da concessão de licença ambiental ao denominado “Projeto Longo Prazo”, voltado à ampliação das atividades minerárias no Complexo Germano, nos municípios de Mariana e Ouro Preto/MG. Sustenta-se que o empreendimento apresenta elevado potencial lesivo ao meio ambiente e às comunidades de Bento Rodrigues e Camargos, já atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão em 2015. Alega-se que o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) contém falhas, notadamente a ausência de análise adequada dos riscos decorrentes de eventos climáticos extremos e mudanças climáticas, bem como a previsão de estruturas de rejeitos próximas às comunidades e a utilização de técnicas consideradas ultrapassadas e inseguras. Afirma-se que o processo de licenciamento ambiental, conduzido pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), não teria observado os princípios da prevenção e da precaução, ao deixar de exigir estudos técnicos mais rigorosos e alternativas tecnológicas mais seguras. Requer-se, em sede liminar, ordenar os réus para que (a) se abstenham de autorizar o empreendimento i) com estrutura de disposição de rejeitos úmidos em reservatórios artificiais, ii) enquanto não for apresentado um Estudo de Impacto Ambiental que contenha áreas seguras em respeito aos atributos do Quadrilátero Aquífero-Ferrífero, iii) com a proposta de instalar pilhas de estéril e rejeito, próximo das Comunidade de Bento Rodrigues e Camargo; (b) não concedam licença ambiental em favor do réu Samarco S.A, até que sejam realizados estudos de impacto ambiental que considerem as mudanças climáticas e os eventos extremos em áreas afetadas por mineração, aplicando as melhores técnicas e alternativas. No mérito, requer que seja julgada procedente a ação com a confirmação dos pedidos feito liminarmente, especialmente para gerar obrigação de abstenção de conceder licença ambiental a ré Samarco S.A, i) caso não seja utilizado no empreendimento apenas a técnica de disposição de estéril e rejeito a seco, ii) caso não seja apresentado um estudo de impacto ambiental para se efetivar um plano de aterros progressivos, iii) para impedir a instalação de pilhas de estéril e rejeito próximo das Comunidade de Bento Rodrigues e Camargos, iv) caso não seja realizado e apresentado estudos de impacto ambiental que considere as mudanças climáticas e os eventos extremos frente a segurança das comunidades.

Em sede de liminar, o Juízo deferiu parcialmente a tutela para suspender os efeitos da licença ambiental concedida ao “Projeto Longo Prazo” da Samarco e determinar a paralisação de atos de implementação do empreendimento até a apresentação de estudos ambientais complementares, sem, contudo, impor técnicas específicas ou vedar desde logo determinadas estruturas previstas no projeto. Na decisão, o juízo reconheceu que a ausência da análise específica acerca de cenários futuros impede o órgão licenciador de determinar se o projeto apresentado é, de fato, a alternativa menos lesiva no contexto de uma crise climática reconhecida em âmbito internacional, com menção expressa à Opinião Consultiva (OC) 32/2025 da Corte Interamericana de Direitos
Humanos (Corte IDH).

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Polo ativo

  • Mônica dos Santos
  • Mauro Marcos da Silva

Tipo de polo ativo

  • Indivíduos

Polo passivo

  • Samarco Mineração S.A
  • Estado de Minas Gerais
  • Agência Nacional de Mineração (ANM)

Tipo de polo passivo

  • Empresas
  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Mata Atlântica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

  • Processos Industriais
  • Resíduos

Status

Em Andamento

Tipo do caso

Pontual

Clima no licenciamento ambiental

Não aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Implícita no conteúdo

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Medidas Abordadas

  • Adaptação
  • Mitigação
  • Avaliação de riscos climáticos

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

06/2025

Petição Inicial

12/2025

Decisão


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Decisão

Origem

Justiça federal

Data

12/2025

Breve descrição

O Juízo deferiu parcialmente a tutela para suspender os efeitos da licença ambiental concedida ao “Projeto Longo Prazo” da Samarco e determinar a paralisação de atos de implementação do empreendimento até a apresentação de estudos ambientais complementares, sem, contudo, impor técnicas específicas ou vedar desde logo determinadas estruturas previstas no projeto.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Mônica dos Santos e Mauro Marcos da Silva

Data

06/2025

Breve descrição

Requer-se, em sede liminar, a suspensão da licença ambiental e a paralisação de quaisquer atos voltados à implementação do projeto, até que sejam apresentados estudos complementares que considerem adequadamente os impactos climáticos, hidrológicos e geotécnicos, além de medidas de mitigação e adaptação.

Arquivo disponível