Tipo de Ação
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Órgão de origem
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de Distribuição
12/2025
Número de processo de origem
7916
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://portal.stf.jus.br/processos/Resumo
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo partido político Rede Sustentabilidade e pela Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA), para impugnar dispositivos da Lei Federal 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental – LGLA). Os autores alegam sua inconstitucionalidade formal e material, incluindo a violação a compromissos internacionais, como o Acordo de Paris. A respeito da inconstitucionalidade formal, aponta-se que a LGLA dispõe, por meio de lei ordinária, sobre matérias constitucionalmente reservadas à lei complementar e já disciplinadas na Lei Complementar 140/2011. Em relação à inconstitucionalidade material, apontam-se diversas violações a uma série de normas e princípios constitucionais ambientais, como proibição da proteção insuficiente, prevenção e precaução, vedação ao retrocesso ambiental, poluidor-pagador, entre outros. Destacam-se a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que autoriza o licenciamento autodeclaratório e à margem da fiscalização para atividades de médio impacto, a Licença Ambiental Especial (LAE), que simplifica o licenciamento para empreendimentos de “relevante interesse público e social”, critério arbitrário e de escopo irrestrito, e a desvinculação do planejamento urbano municipal ao processo de licenciamento. Ressalta-se a inversão da lógica preventiva no âmbito do licenciamento, pela criação de "listas positivas" em que as atividades não incluídas estariam isentas de licenciamento, pela dispensa massiva de licenciamento para atividades agropecuárias, setor que é o segundo maior emissor de gases de efeito estufa no Brasil, para obras de infraestrutura preexistentes e para estações de tratamento de água e esgoto. Enfatiza a limitação à inclusão de condicionantes nas licenças ambientais, a exclusão da obrigatoriedade de inclusão dos impactos indiretos no EIA/RIMA e mudanças no regime de responsabilidade ambiental promovidas pela Lei Geral: ela dispõe que o licenciamento corretivo extingue a punibilidade do crime de operar sem licença, além de isentar os financiadores de responsabilidade civil por danos ambientais.Também aborda o esvaziamento da proteção a povos indígenas e quilombolas na medida em que a LGLA restringe a manifestação obrigatória de seus órgãos protetivos apenas aos casos em que suas terras estiverem formalmente demarcadas ou tituladas, e o enfraquecimento da proteção às Unidades de Conservação e à Mata Atlântica. Por fim, aponta como materialmente inconstitucionais a estipulação de prevalência absoluta do órgão licenciador no exercício do poder de polícia ambiental, inclusive sobre autores de infração e outros instrumentos adotados por outros órgãos ambientais de outros entes federativos, e o estabelecimento de prazos insuficientes para análise dos licenciamentos. Requer, em sede cautelar, a suspensão da eficácia de todos os dispositivos da LGLA impugnados na petição inicial. No mérito, requer-se a concessão da cautelar, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos apontados na petição inicial e, subsidiariamente, a conferência de interpretação conforme a Constituição ao artigo 14, §§ 1º, 2º e 5º, e aos artigos 43, 44 e 65 da LGLA.
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Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Mata AtlânticaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Status
Em Andamento
Tipo do caso
Sistêmico
Clima no licenciamento ambiental
Aborda
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Implícita no conteúdo
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Medidas Abordadas
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Partido Rede Sustentabilidade; Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA).
Data
12/2025
Breve descrição
Busca-se a declaração de inconstitucionalidade e a interpretação conforme a Constituição de dispositivos da Lei Federal 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental).