Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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PT



Nome do Caso: ADI 7916 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental)

Tipo de Ação

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Órgão de origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data de Distribuição

12/2025

Número de processo de origem

7916

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://portal.stf.jus.br/processos/

Resumo

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo partido político Rede Sustentabilidade e pela Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA), para impugnar dispositivos da Lei Federal 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental – LGLA). Os autores alegam  sua inconstitucionalidade formal e material, incluindo a violação a compromissos internacionais, como o Acordo de Paris. A respeito da inconstitucionalidade formal, aponta-se que a LGLA dispõe, por meio de lei ordinária, sobre matérias constitucionalmente reservadas à lei complementar e já disciplinadas na Lei Complementar 140/2011. Em relação à inconstitucionalidade material, apontam-se diversas violações a uma série de normas e princípios constitucionais ambientais, como proibição da proteção insuficiente, prevenção e precaução, vedação ao retrocesso ambiental, poluidor-pagador, entre outros. Destacam-se a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que autoriza o licenciamento autodeclaratório e à margem da fiscalização para atividades de médio impacto, a Licença Ambiental Especial (LAE), que simplifica o licenciamento para empreendimentos de “relevante interesse público e social”, critério arbitrário e de escopo irrestrito, e a desvinculação do planejamento urbano municipal ao processo de licenciamento. Ressalta-se a inversão da lógica preventiva no âmbito do licenciamento, pela criação de "listas positivas" em que as atividades não incluídas estariam isentas de licenciamento, pela dispensa massiva de licenciamento para atividades agropecuárias, setor que é o segundo maior emissor de gases de efeito estufa no Brasil, para obras de infraestrutura preexistentes e para estações de tratamento de água e esgoto. Enfatiza a limitação à inclusão de condicionantes nas licenças ambientais, a exclusão da obrigatoriedade de inclusão dos impactos indiretos no EIA/RIMA e mudanças no regime de responsabilidade ambiental promovidas pela Lei Geral: ela dispõe que o licenciamento corretivo extingue a punibilidade do crime de operar sem licença, além de isentar os financiadores de responsabilidade civil por danos ambientais.Também aborda o esvaziamento da proteção a povos indígenas e quilombolas na medida em que a LGLA restringe a manifestação obrigatória de seus órgãos protetivos apenas aos casos em que suas terras estiverem formalmente demarcadas ou tituladas, e o enfraquecimento da proteção às Unidades de Conservação e à Mata Atlântica. Por fim, aponta como materialmente inconstitucionais a estipulação de prevalência absoluta do órgão licenciador no exercício do poder de polícia ambiental, inclusive sobre autores de infração e outros instrumentos adotados por outros órgãos ambientais de outros entes federativos, e o estabelecimento de prazos insuficientes para análise dos licenciamentos. Requer, em sede cautelar, a suspensão da eficácia de todos os dispositivos da LGLA impugnados na petição inicial. No mérito, requer-se a concessão da cautelar, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos apontados na petição inicial e, subsidiariamente, a conferência de interpretação conforme a Constituição ao artigo 14, §§ 1º, 2º e 5º, e aos artigos 43, 44 e 65 da LGLA.

Ver Mais

Polo ativo

  • Rede Sustentabilidade
  • ANAMMA (Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente)

Tipo de polo ativo

  • Partidos políticos
  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Congresso Nacional
  • Presidente da República

Tipo de polo passivo

  • Agente do Estado
  • Poder Legislativo

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Mata Atlântica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

  • Agropecuária
  • Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Em Andamento

Tipo do caso

Sistêmico

Clima no licenciamento ambiental

Aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Implícita no conteúdo

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Medidas Abordadas

  • Mitigação
  • Avaliação de riscos climáticos

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

12/2025

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Partido Rede Sustentabilidade; Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA).

Data

12/2025

Breve descrição

Busca-se a declaração de inconstitucionalidade e a interpretação conforme a Constituição de dispositivos da Lei Federal 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental).

Arquivo disponível