Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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PT



Nome do Caso: Ministério Público Federal vs. União Federal e outros (complexo industrial de celulose Projeto Natureza)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

05/2026

Número de processo de origem

5028443-53.2026.4.04.7100

Estado de origem

Rio Grande do Sul (RS)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal&

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União Federal (Ministério da Pesca e Aquicultura), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Roessler (FEPAM) e CMPC Celulose Riograndense Ltda., em razão de alegadas irregularidades no processo de licenciamento ambiental do empreendimento denominado “Projeto Natureza”, voltado à implantação de complexo industrial de celulose e estruturas logísticas associadas no município de Barra do Ribeiro/RS. Busca-se a suspensão do licenciamento ambiental até a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) das comunidades afetadas, a complementação dos estudos ambientais e a paralisação de atos administrativos eventualmente expedidos em desconformidade com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com a legislação ambiental. O MPF sustenta que o EIA-RIMA apresentado pela CMPC contém omissões e inconsistências metodológicas que inviabilizam a adequada identificação e mensuração dos impactos socioambientais, territoriais e climáticos do empreendimento sobre povos indígenas Mbya Guarani e Kaingang, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e demais povos e comunidades tradicionais da bacia hidrográfica do Lago Guaíba, da Lagoa dos Patos e do Bioma Pampa. O autor argumenta que a desconsideração dos efeitos cumulativos sobre o bioma Pampa, os recursos hídricos e os territórios tradicionais compromete ecossistemas relevantes para o equilíbrio climático regional, além de invisibilizar impactos desproporcionais suportados por povos e comunidades tradicionais. Destaca que essas comunidades possuem especial proteção da Constituição Federal e dos mandamentos do Parecer Consultivo 32/2025 (PC-32/2025) da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Também mobiliza argumentos relacionados à justiça ambiental e climática, ao sustentar que indígenas, quilombolas e pescadores artesanais suportarão de forma mais intensa os ônus ambientais e territoriais do empreendimento, sem adequada participação nos processos decisórios e sem acesso pleno às informações ambientais necessárias ao exercício da autodeterminação. Liminarmente, requer-se, em síntese, a suspensão do licenciamento ambiental até a realização das consultas prévias, livres e informadas; a abstenção da FEPAM de emitir licenças sem a conclusão das consultas; a elaboração de planos de trabalho e termos de referência específicos para os componentes indígena, quilombola e de povos e comunidades tradicionais; o custeio, pela CMPC, das atividades de consulta e de assessoria técnica independente; e a vinculação das conclusões das consultas ao posicionamento institucional dos órgãos públicos competentes. No mérito, requer-se a confirmação das medidas liminares; a declaração de nulidade das licenças eventualmente expedidas sem consulta prévia; a paralisação das atividades materiais do Projeto Natureza; e o estabelecimento por parte do empreendedor de salvaguardas enumeradas na petição inicial em relação às áreas já cultivadas ou que venham a ser utilizadas pelo empreendimento. Requer-se que seja observado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na análise da demanda.

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Polo ativo

  • Ministério Público Federal (MPF)

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Federal

Polo passivo

  • União Federal (Ministério da Pesca e Aquicultura)
  • Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI)
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
  • Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Roessler (FEPAM)
  • CMPC Celulose Riograndense Ltda.

Tipo de polo passivo

  • Empresas
  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Pampa

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

  • Mudança de Uso da Terra e Florestas
  • Processos Industriais

Status

Pendente

Tipo do caso

Pontual

Clima no licenciamento ambiental

Aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Menção expressa

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Medidas Abordadas

  • Adaptação
  • Mitigação
  • Avaliação de riscos climáticos

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

05/2026

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público Federal (MPF)

Data

05/2026

Breve descrição

Questiona-se o licenciamento ambiental do “Projeto Natureza”, de implantação de complexo industrial de celulose e estruturas logísticas associadas em Barra do Ribeiro/RS, em razão de alegadas falhas no EIA-RIMA, ausência de Consulta Prévia, Livre e Informada e impactos socioambientais e climáticos sobre povos e comunidades tradicionais do Bioma Pampa e da bacia do Lago Guaíba.

Arquivo disponível