Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
05/2026
Número de processo de origem
5028443-53.2026.4.04.7100
Estado de origem
Rio Grande do Sul (RS)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal&Resumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União Federal (Ministério da Pesca e Aquicultura), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Roessler (FEPAM) e CMPC Celulose Riograndense Ltda., em razão de alegadas irregularidades no processo de licenciamento ambiental do empreendimento denominado “Projeto Natureza”, voltado à implantação de complexo industrial de celulose e estruturas logísticas associadas no município de Barra do Ribeiro/RS. Busca-se a suspensão do licenciamento ambiental até a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) das comunidades afetadas, a complementação dos estudos ambientais e a paralisação de atos administrativos eventualmente expedidos em desconformidade com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com a legislação ambiental. O MPF sustenta que o EIA-RIMA apresentado pela CMPC contém omissões e inconsistências metodológicas que inviabilizam a adequada identificação e mensuração dos impactos socioambientais, territoriais e climáticos do empreendimento sobre povos indígenas Mbya Guarani e Kaingang, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e demais povos e comunidades tradicionais da bacia hidrográfica do Lago Guaíba, da Lagoa dos Patos e do Bioma Pampa. O autor argumenta que a desconsideração dos efeitos cumulativos sobre o bioma Pampa, os recursos hídricos e os territórios tradicionais compromete ecossistemas relevantes para o equilíbrio climático regional, além de invisibilizar impactos desproporcionais suportados por povos e comunidades tradicionais. Destaca que essas comunidades possuem especial proteção da Constituição Federal e dos mandamentos do Parecer Consultivo 32/2025 (PC-32/2025) da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Também mobiliza argumentos relacionados à justiça ambiental e climática, ao sustentar que indígenas, quilombolas e pescadores artesanais suportarão de forma mais intensa os ônus ambientais e territoriais do empreendimento, sem adequada participação nos processos decisórios e sem acesso pleno às informações ambientais necessárias ao exercício da autodeterminação. Liminarmente, requer-se, em síntese, a suspensão do licenciamento ambiental até a realização das consultas prévias, livres e informadas; a abstenção da FEPAM de emitir licenças sem a conclusão das consultas; a elaboração de planos de trabalho e termos de referência específicos para os componentes indígena, quilombola e de povos e comunidades tradicionais; o custeio, pela CMPC, das atividades de consulta e de assessoria técnica independente; e a vinculação das conclusões das consultas ao posicionamento institucional dos órgãos públicos competentes. No mérito, requer-se a confirmação das medidas liminares; a declaração de nulidade das licenças eventualmente expedidas sem consulta prévia; a paralisação das atividades materiais do Projeto Natureza; e o estabelecimento por parte do empreendedor de salvaguardas enumeradas na petição inicial em relação às áreas já cultivadas ou que venham a ser utilizadas pelo empreendimento. Requer-se que seja observado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na análise da demanda.
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Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
PampaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Status
Pendente
Tipo do caso
Pontual
Clima no licenciamento ambiental
Aborda
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Menção expressa
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Medidas Abordadas
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Ministério Público Federal (MPF)
Data
05/2026
Breve descrição
Questiona-se o licenciamento ambiental do “Projeto Natureza”, de implantação de complexo industrial de celulose e estruturas logísticas associadas em Barra do Ribeiro/RS, em razão de alegadas falhas no EIA-RIMA, ausência de Consulta Prévia, Livre e Informada e impactos socioambientais e climáticos sobre povos e comunidades tradicionais do Bioma Pampa e da bacia do Lago Guaíba.