Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal
Data de Distribuição
04/2026
Número de processo de origem
3076909-19.2026.8.19.0001
Estado de origem
Rio de Janeiro (RJ)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://eproc1g-cp.tjrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publicaResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em face do Município do Rio de Janeiro com o objetivo de regulamentar a avaliação de impactos climáticos e requerer os estudos de diagnóstico climático nos processos de licenciamento ambiental, além de exigir medidas de mitigação e compensação nos empreendimentos que causem significativa emissão de gases de efeito estufa (GEE) na cidade. O autor alega que os recorrentes eventos climáticos extremos projetam o enfrentamento às mudanças climáticas ao centro dos deveres estatais de proteção ambiental e que o Município do Rio de Janeiro, no art. 25 da Lei municipal 5.248/2011, que institui a Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável, estabelece que as licenças ambientais de empreendimentos com significativa emissão de GEE serão vinculadas à apresentação de um plano de mitigação de emissões e de medidas de compensação. Sustenta-se que, embora haja essa previsão, a aplicação dessa norma é inexistente configurando omissão administrativa, o que prejudica a adequada avaliação de impactos e a efetividade da política climática municipal. Alega-se que, em setembro de 2024, o MPRJ emitiu a recomendação nº 02/2024 ao prefeito da cidade para que, dentre outras providências, editasse o ato normativo regulamentando o art. 25 da Lei municipal 5.248/2011, no prazo de 90 dias e, em março de 2025, foi apresentada Manifestação Técnica da Procuradoria-Geral do Municipio concluindo que o referido artigo deve ser regulamentado por lei e não por decreto. Sustenta-se que a referida manifestação sugeriu a criação de um Grupo de Trabalho para discutir a questão, com a consequente formulação de proposta legislativa a ser encaminhada à Câmara Municipal, porém, até a data da escrita da petição inicial, o MPRJ não teve conhecimento da criação do grupo. Ressalta-se que a cidade do Rio de Janeiro ocupa a 8ª colocação dentre os maiores municípios emissores de GEE no Brasil, com destaque para as emissões nos setores de resíduos, energia e processos industriais e todos esses setores exercem atividades que são submetidas ao licenciamento ambiental. Destaca-se que, entre 2023 e 2025, houve significativos impactos locais das mudanças climáticas a partir de eventos como chuvas intensas, enxurradas, alagamentos e inundações, o que mostra que a estabilidade climática é indissociável da proteção da vida e o bem-estar da população, e que, não por acaso, a cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei municipal 7.315/2022, reconheceu o estado de emergência climática global como fator que ameaça a humanidade. Fundamenta-se que a jurisprudência internacional reconhece o clima estável como um direito humano e fundamental e o Parecer Consultivo 32/2025 (PC-32/2025) da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) reconheceu o aquecimento global como uma violação dos direitos humanos. Por fim, argumenta-se que é necessário que a exigência de dianóstico/relatório de emissões atenda a critérios técnicos mínimos, a fim de assegurar que os possíveis impactos de um dado empreendimento para o clima sejam verdadeiramente conhecidos e abordados nos processos de licenciamento ambiental. Requer-se, em sede de tutela de urgência, em prazo não superior a 120 dias, a regulamentação do art. 25 da Lei 5.248/2011, de maneira a condicionar as concessões e renovações de licenças ambientais de empreendimentos com significativa emissão de GEE a apresentação de um plano de mitigação de emissões e de medidas de compensação, devidamente precedidos de estudos climáticos que assegure a identificação e mensuração dos impactos de atividades e empreendimentos, a análise de alternativas locacionais e tecnológicas e a adoção de medidas de mitigação e compensanção em todas as fases do licenciamento. Requer-se, ainda, caso ultrapassado o prazo de 120 dias sem que sobrevenha a regulamentação, que o Município passe a exigir dos empreendimentos com significativa emissão de GEE, nos processos de concessão ou renovação de licenças, a apresentação de plano de mitigação de emissões e de medidas de compensação, devidamente precedidos de estudos climáticos. No mérito, requer-se a confirmação dos pedidos realizados em antecipação de tutela, tornando-os definitivos.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Mata AtlânticaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Não se aplicaStatus
Pendente
Tipo do caso
Sistêmico
Clima no licenciamento ambiental
Aborda
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Menção expressa
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Medidas Abordadas
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Data
04/2026
Breve descrição
Requer a regulamentação do art. 25 da Lei 5.248/2011, de maneira a condicionar as concessões e renovações de licenças ambientais de empreendimentos com significativa emissão de GEE a apresentação de um plano de mitigação de emissões e de medidas de compensação, devidamente precedidos de estudos climáticos que assegure a identificação e mensuração dos impactos de atividades e empreendimentos, a análise de alternativas locacionais e tecnológicas e a adoção de medidas de mitigação e compensação em todas as fases do licenciamento.