Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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Nome do Caso: Ministério Público Federal e INCRA vs. Estado do Pará e Município de Santarém (Corredor Logístico Tapajós - Xingu)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

07/2024

Número de processo de origem

1014317-12.2024.4.01.3902

Estado de origem

Pará (PA)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do estado do Pará e do município de Santarém, visando a inclusão obrigatória de estudos de impacto ambiental, climático, indígena e quilombola no processo de licenciamento de obras portuárias e hidrovias na região do município de Santarém/PA. Narra-se que o município tem sido progressivamente incorporado ao Corredor Logístico Tapajós-Xingu, que inclui corredores de exportação de commodities nas bacias dos rios Madeira e Tocantins e envolve a implantação de vários projetos de infraestrutura com riscos sociais e ambientais. A ausência de estudos de impacto tem causado graves danos ambientais e sociais, como o desmatamento, poluição hídrica, perda de biodiversidade, destruição de ecossistemas e ameaça ao modo de vida de comunidades tradicionais, incluindo indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, ribeirinhos e extrativistas. Destaca-se que a operação de múltiplos portos em uma mesma região pode gerar efeitos cumulativos e sinérgicos, aumentando a pressão sobre o clima, sendo fundamental considerar, no licenciamento ambiental de empreendimentos e em suas bases de dados, a avaliação da dimensão climática dos possívei impactos. Em sede liminar, requer que seja determinado ao Estado do Pará e ao Município de Santarém a adequação dos seus procedimentos de licenciamento ambiental de obras portuárias e hidrovias em Santarém com realização obrigatória de estudo de prévio impacto ambiental (EIA/RIMA), estudo dos componentes quilombolas (ECG) e indígenas (ECI), estudo de impacto climático e a consulta livre, prévia e informada dos povos e comunidades tradicionais potencialmente impactados. Em sede definitiva, requer o julgamento de procedência da ação coma confirmação da tutela de urgência.

Foi proferida decisão interlocutória que deferiu o pedido de tutela antecipada, determinando ao Estado do Pará e ao Município de Santarém a adequação dos seus procedimentos de licenciamento ambiental de obras portuárias e hidrovias em Santarém, contemplando: i) a realização obrigatória de estudo prévio de impacto ambiental; ii) no EIA/RIMA, a realização do estudo dos componentes quilombolas (ECG) e indígenas (ECI); iii) no EIA/RIMA ou antes da renovação da licença de operação dos portos já construídos e/ou em funcionamento, a realização/exigência de estudo de impacto climático, a fim de estabelecer condicionantes relacionadas a contribuição negativa destes empreendimentos para as mudanças climáticas, incluindo medidas de adaptação, mitigação e sumidouros; iv) a realização de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé aos povos e comunidades tradicionais, conforme parâmetros estabelecidos na decisão.

O estado do Pará argumentou, em contestação, que o licenciamento ambiental de portos e hidrovias em Santarém/PA seguiu todos os trâmites legais, sem omissões que justifiquem a intervenção judicial e sem a imposição retroativa de novas exigências ambientais a empreendimentos que já obtiveram Licença Prévia (LP), em respeito ao princípio do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica. No que se refere aos impactos climáticos, ressaltou que a Lei Estadual 9.048/2020, alterada pela Lei 9.781/2022, menciona a necessidade de considerar mudanças climáticas no licenciamento ambiental, mas não há regulamentação específica que obrigue a inclusão de um estudo autônomo de impacto climático. No âmbito federal, o IBAMA também não possui normativas que exijam essa análise de forma vinculante. Dessa forma, os impactos climáticos estariam dentro das limitações normativas existentes. Requereu a improcedência da ação.         

Em sua contestação, o município de Santarém argumentou que a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e Consulta Prévia, Livre e Informada (CLPI) para todas as obras portuárias e hidrovias, independentemente do porte e impacto ambiental é desproporcional, inviabilizando economicamente empreendimentos essenciais para a população ribeirinha e o abastecimento local. No que diz respeito ao impacto climático, sustentou que não há regulamentação específica na  legislação estadual e federal que obrigue a inclusão desse componente nos licenciamentos ambientais municipais. Dessa forma, requereu a improcedência da ação.

Em decisão interlocutória, o juízo deferiu o ingresso da FUNAI e da Fundação Cultural Palmares como amici curiae e deferiu o ingresso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) como assistente do autor.

O Estado do Pará propôs Agravo de Instrumento (AI) em face da decisão liminar, ao qual foi negado provimento. O Acórdão que julgou o AI afirmou que STJ possui entendimento consolidado de que não há direito adquirido a poluir ou a degradar, o que autoriza a imposição de novas exigências mesmo a licenciamentos em estágios avançados, visando evitar danos irreversíveis. A decisão rebateu o argumento do Estado do Pará de que não há legislação específica obrigadando a avaliação da variável climática, afirmando que essa obrigatoriedade decorre diretamente da Constituição Federal e da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Destacou que o STF no julgamento da ADPF 708 (Fundo Clima) reconheceu o dever constitucional de migitação das mudanças climáticas e portanto licenciamento de grandes estruturas portuárias na Amazônia, bioma sensível e regulador climático, devem exigir estudos de emissões de gases de efeito estufa impactos cumulativos. Afirmou que a Consulta Livre, Prévia e Informada é direito das comunidades tradicionais conforme exigido pela Convenção 169 da OIT e deve ser realizada pelo Estado sempre que houver a possibilidade de impactos aos modos de vida tradicionais. Reafirmou, ainda, que o Poder Judiciário deve garantir a eficácia da política ambiental e impedir o retrocesso ecológico, conforme a tese da ADPF 760, e que o controle de atos administrativos ambientais omissivos não viola os limites da separação de poderes, pois trata-se de um controle de legalidade e constitucionalidade. No que refere ao conflito ente os interesses econômicos e a proteção ambiental e dos direitos de povos e comunidades tradicionais, a decisão afirmou que deve prevalecer o direito fundamental intergeracional. Dessa forma, manteve integralmente a decisão que suspende os licenciamentos sem os devidos estudos climáticos e consultas às populações afetadas.

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público Federal (MPF)
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Federal
  • Órgãos da Administração Pública

Polo passivo

  • Estado do Pará
  • Município de Santarém

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo

Principais recursos

Agravo de Instrumento 1005180-38.2025.4.01.0000 (Estado do Pará - TRF-1)

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Pendente

Tipo do caso

Pontual

Clima no licenciamento ambiental

Aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Menção expressa

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Medidas Abordadas

  • Adaptação
  • Mitigação
  • Avaliação de riscos climáticos

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

07/2024

Petição Inicial

12/2024

Decisão Monocrática

02/2025

Contestação

02/2025

Contestação

05/2026

Acórdão


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Acórdão

Origem

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)

Data

05/2026

Breve descrição

O Acórdão que nega o provimento ao Agravo de Instrumento e mantem a decisão liminar.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Município de Santarém

Data

02/2025

Breve descrição

Requer-se a total improcedência da ação.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Estado do Pará

Data

02/2025

Breve descrição

Requer-se a total improcedência da ação.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA

Data

12/2024

Breve descrição

Decisão que defere o pedido de tutela antecipada para determinar a adequação dos procedimentos de licenciamento ambiental de obras portuárias e hidrovias em Santarém contemplando a realização de estudo prévio de impacto ambiental, estudo dos componentes quilombolas e indígenas, estudo de impacto climático e a realização de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé aos povos e comunidades tradicionais.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público Federal (MPF)

Data

07/2024

Breve descrição

Requer-se a realização obrigatória de estudos de impacto ambiental, climático, indígena e quilombola no processo de licenciamento de obras portuárias e hidrovias na região do município de Santarém/PA bem como a realização de consulta livre, prévia e informada dos povos e comunidades tradicionais potencialmente impactados.

Arquivo disponível