Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Observatório do Clima vs. Ministério do Meio Ambiente e União Federal (Atualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

10/2021

Número de processo de origem

1027282-96.2021.4.01.3200

Estado de origem

Amazonas (AM)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela organização Observatório do Clima em face do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e da União Federal com o objetivo de compelir o governo federal a apresentar atualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, de modo consistente e detalhado, em conformidade com o artigo 225 da Constituição Federal, a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei Federal 12.187/2009), a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei Federal 6.938/1981) e o Acordo de Paris (promulgado pelo Decreto Federal 9.073/2017). A organização autora utiliza o relatório sobre mudanças climáticas AR6 do Painel Intergovernamental Sobre Mudança do Clima (IPCC) como base científica para destacar a urgência das mudanças climáticas e a necessidade de medidas mais ambiciosas. Destaca retrocessos ambientais observados no âmbito do atual governo federal em diversos setores econômicos e no sistema de proteção ambiental e climática nacional. Ressalta a contribuição do avanço do desmatamento, especialmente na Amazônia, para as emissões nacionais de Gases de Efeito Estufa (GEE). Além disso, menciona 8 casos estrangeiros de litigância climática de modo a demonstrar a importância do Poder Judiciário para o combate à crise climática. Requer, ao final, dentre os pedidos, a condenação do MMA e da União Federal em obrigação de fazer, qual seja, a apresentação de uma atualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima condizente com a urgente redução das emissões de GEE, considerando o princípio da participação cidadã em todas as suas fases de elaboração.

A União Federal ofereceu contestação, em que apontou litispendência com a Ação Popular (APop) 5008035-37.2021.4.03.6100, que discute a pedalada climática (Paulo Ricardo de Brito Santos e outros vs. Ricardo Salles, Ernesto Araújo e União Federal), por tratar de matérias aduzidas nesta ACP. Rechaçou a alegação de inércia estatal, destacando a edição do Decreto 9.578/2018, relacionado ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e a adesão do Brasil ao Acordo de Paris, seguida de sua ratificação. Afirmou que a contribuição nacionalmente determinada (NDC) brasileira corresponde ao Plano Nacional sobre Mudança do Clima. Defendeu a ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Público. Ressaltou que a NDC brasileira está em consonância com o Acordo de Paris e com as melhores práticas internacionais. Por fim, requereu: (i) a extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da litispendência ou de ausência de interesse processual, ou (ii), subsidiariamente, o reconhecimento da conexão com a APop; e (iii), no mérito, a improcedência do pleito autoral. O Observatório do Clima apresentou réplica às alegações da União Federal, afirmando que não há litispendência ou conexão entre a presente ação e a APop, por tratarem de objetos e pedidos diferentes.

O juízo proferiu decisão interlocutória em que rejeitou as preliminares de litispendência e conexão entre as ações. Entendeu, dentre os fundamentos, que: (i) o pedido da presente ação está amparado por normas do direito interno, a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei Federal 12.187/2009) e seu respectivo decreto regulatório, enquanto a APop aborda matéria de direito internacional público, consubstanciada na NDC brasileira; (ii) as pretensões das ações são distintas; (iii) há independência entre as esferas interna e externa em matéria de mudanças climáticas e, assim, o Estado brasileiro pode estabelecer compromissos menos rigorosos na esfera internacional e no âmbito interno promulgar normas e políticas mais robustas; e (iv) a PNMC possui arquitetura regulatória e política que estabelece instrumentos que podem ser instituídos por um plano nacional para cumprir os objetivos da lei, diferentemente da NDC. Após a decisão, a União Federal interpôs Agravo de Instrumento (AI 1032447-87.2022.4.01.0000).

Ver Mais

Polo ativo

  • Laboratório do Observatório do Clima (Observatório do Clima)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Ministério do Meio Ambiente (MMA)
  • União Federal

Tipo de polo passivo

  • Órgãos da Administração Pública
  • Ente federativo

Principais recursos

Agravo de Instrumento 1032447-87.2022.4.01.0000 (União Federal - TRF-1)

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

  • Agropecuária
  • Energia
  • Mudança de Uso da Terra e Florestas
  • Processos Industriais
  • Resíduos

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

10/2021

Petição Inicial

01/2022

Contestação

05/2022

Decisão Monocrática


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas

Data

05/2022

Breve descrição

Decisão interlocutória que rejeita as preliminares de litispendência e conexão entre a presenta ação e a APop. Entende, dentre os fundamentos, que: (i) o pedido da presente ação está amparado por normas do direito interno, a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei Federal 12.187/2009) e seu respectivo decreto regulatório, enquanto a APop aborda matéria de direito internacional público, consubstanciada na NDC brasileira; (ii) as pretensões das ações são distintas; (iii) há independência entre as esferas interna e externa em matéria de mudanças climáticas e, assim, o Estado brasileiro pode estabelecer compromissos menos rigorosos na esfera internacional e no âmbito interno promulgar normas e políticas mais robustas; e (iv) a PNMC possui arquitetura regulatória e política que estabelece instrumentos que podem ser instituídos por um plano nacional para cumprir os objetivos da lei, diferentemente da NDC.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

União Federal

Data

01/2022

Breve descrição

Aponta litispendência com a Ação Popular (APop) 5008035-37.2021.4.03.6100, que discute a pedalada climática (Paulo Ricardo de Brito Santos e outros vs. Ricardo Salles, Ernesto Araújo e União Federal), por tratar de matérias aduzidas nesta ACP. Rechaça a alegação de inércia estatal, destacando a edição do Decreto 9.578/2018, relacionado ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e a adesão do Brasil ao Acordo de Paris, seguida de sua ratificação. Afirma que a contribuição nacionalmente determinada (NDC) brasileira corresponde ao Plano Nacional sobre Mudança do Clima. Defende a ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Público. Ressalta que a NDC brasileira está em consonância com o Acordo de Paris e com as melhores práticas internacionais. Por fim, requer: (i) a extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da litispendência ou de ausência de interesse processual, ou (ii), subsidiariamente, o reconhecimento da conexão com a APop; e (iii), no mérito, a improcedência do pleito autoral.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Laboratório do Observatório do Clima (Observatório do Clima)

Data

10/2021

Breve descrição

Requer a atualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pela União Federal de modo a considerar o cenário de emergência climática, baseando-se no relatório AR6 do Painel Intergovernamental Sobre Mudança do Clima (IPCC), e que esteja de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei Federal 12.187/2009), a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei Federal 6.938/1981) e o Acordo de Paris (promulgado pelo Decreto Federal 9.073/2017).

Arquivo disponível