Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
10/2021
Número de processo de origem
1027282-96.2021.4.01.3200
Estado de origem
Amazonas (AM)
Link para website de consulta do tribunal de origem
http://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela organização Observatório do Clima em face do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e da União Federal com o objetivo de compelir o governo federal a apresentar atualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, de modo consistente e detalhado, em conformidade com o artigo 225 da Constituição Federal, a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei Federal 12.187/2009), a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei Federal 6.938/1981) e o Acordo de Paris (promulgado pelo Decreto Federal 9.073/2017). A organização autora utiliza o relatório sobre mudanças climáticas AR6 do Painel Intergovernamental Sobre Mudança do Clima (IPCC) como base científica para destacar a urgência das mudanças climáticas e a necessidade de medidas mais ambiciosas. Destaca retrocessos ambientais observados no âmbito do atual governo federal em diversos setores econômicos e no sistema de proteção ambiental e climática nacional. Ressalta a contribuição do avanço do desmatamento, especialmente na Amazônia, para as emissões nacionais de Gases de Efeito Estufa (GEE). Além disso, menciona 8 casos estrangeiros de litigância climática de modo a demonstrar a importância do Poder Judiciário para o combate à crise climática. Requer, ao final, dentre os pedidos, a condenação do MMA e da União Federal em obrigação de fazer, qual seja, a apresentação de uma atualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima condizente com a urgente redução das emissões de GEE, considerando o princípio da participação cidadã em todas as suas fases de elaboração.
A União Federal ofereceu contestação, em que apontou litispendência com a Ação Popular (APop) 5008035-37.2021.4.03.6100, que discute a pedalada climática (Paulo Ricardo de Brito Santos e outros vs. Ricardo Salles, Ernesto Araújo e União Federal), por tratar de matérias aduzidas nesta ACP. Rechaçou a alegação de inércia estatal, destacando a edição do Decreto 9.578/2018, relacionado ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e a adesão do Brasil ao Acordo de Paris, seguida de sua ratificação. Afirmou que a contribuição nacionalmente determinada (NDC) brasileira corresponde ao Plano Nacional sobre Mudança do Clima. Defendeu a ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Público. Ressaltou que a NDC brasileira está em consonância com o Acordo de Paris e com as melhores práticas internacionais. Por fim, requereu: (i) a extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da litispendência ou de ausência de interesse processual, ou (ii), subsidiariamente, o reconhecimento da conexão com a APop; e (iii), no mérito, a improcedência do pleito autoral. O Observatório do Clima apresentou réplica às alegações da União Federal, afirmando que não há litispendência ou conexão entre a presente ação e a APop, por tratarem de objetos e pedidos diferentes.
O juízo proferiu decisão interlocutória em que rejeitou as preliminares de litispendência e conexão entre as ações. Entendeu, dentre os fundamentos, que: (i) o pedido da presente ação está amparado por normas do direito interno, a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei Federal 12.187/2009) e seu respectivo decreto regulatório, enquanto a APop aborda matéria de direito internacional público, consubstanciada na NDC brasileira; (ii) as pretensões das ações são distintas; (iii) há independência entre as esferas interna e externa em matéria de mudanças climáticas e, assim, o Estado brasileiro pode estabelecer compromissos menos rigorosos na esfera internacional e no âmbito interno promulgar normas e políticas mais robustas; e (iv) a PNMC possui arquitetura regulatória e política que estabelece instrumentos que podem ser instituídos por um plano nacional para cumprir os objetivos da lei, diferentemente da NDC. Após a decisão, a União Federal interpôs Agravo de Instrumento (AI 1032447-87.2022.4.01.0000).
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Agravo de Instrumento 1032447-87.2022.4.01.0000 (União Federal - TRF-1)Principais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
AmazôniaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Status
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Decisão Monocrática
Origem
7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas
Data
05/2022
Breve descrição
Decisão interlocutória que rejeita as preliminares de litispendência e conexão entre a presenta ação e a APop. Entende, dentre os fundamentos, que: (i) o pedido da presente ação está amparado por normas do direito interno, a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei Federal 12.187/2009) e seu respectivo decreto regulatório, enquanto a APop aborda matéria de direito internacional público, consubstanciada na NDC brasileira; (ii) as pretensões das ações são distintas; (iii) há independência entre as esferas interna e externa em matéria de mudanças climáticas e, assim, o Estado brasileiro pode estabelecer compromissos menos rigorosos na esfera internacional e no âmbito interno promulgar normas e políticas mais robustas; e (iv) a PNMC possui arquitetura regulatória e política que estabelece instrumentos que podem ser instituídos por um plano nacional para cumprir os objetivos da lei, diferentemente da NDC.
Tipo de Documento
Contestação
Origem
União Federal
Data
01/2022
Breve descrição
Aponta litispendência com a Ação Popular (APop) 5008035-37.2021.4.03.6100, que discute a pedalada climática (Paulo Ricardo de Brito Santos e outros vs. Ricardo Salles, Ernesto Araújo e União Federal), por tratar de matérias aduzidas nesta ACP. Rechaça a alegação de inércia estatal, destacando a edição do Decreto 9.578/2018, relacionado ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e a adesão do Brasil ao Acordo de Paris, seguida de sua ratificação. Afirma que a contribuição nacionalmente determinada (NDC) brasileira corresponde ao Plano Nacional sobre Mudança do Clima. Defende a ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Público. Ressalta que a NDC brasileira está em consonância com o Acordo de Paris e com as melhores práticas internacionais. Por fim, requer: (i) a extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da litispendência ou de ausência de interesse processual, ou (ii), subsidiariamente, o reconhecimento da conexão com a APop; e (iii), no mérito, a improcedência do pleito autoral.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Laboratório do Observatório do Clima (Observatório do Clima)
Data
10/2021
Breve descrição
Requer a atualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pela União Federal de modo a considerar o cenário de emergência climática, baseando-se no relatório AR6 do Painel Intergovernamental Sobre Mudança do Clima (IPCC), e que esteja de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei Federal 12.187/2009), a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei Federal 6.938/1981) e o Acordo de Paris (promulgado pelo Decreto Federal 9.073/2017).