Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Fabiano Contarato, Randolph Rodrigues e Joenia Batista vs. Ricardo Salles (Denúncia contra Ricardo Salles por crime de responsabilidade)

Tipo de Ação

Petição (PET)

Órgão de origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data de Distribuição

08/2019

Número de processo de origem

8351

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://portal.stf.jus.br/

Resumo

Trata-se de Petição (PET) para apuração de infração político-administrativa ensejadora de crime de responsabilidade, denunciado por Fabiano Contarato, Randolph Frederich Rodrigues Alves e Joenia Batista de Carvalho, parlamentares federais, em face de Ricardo Salles, então Ministro do Meio Ambiente. Sustentam os requerentes que a gestão pública do denunciado, à frente da pasta, mostrou-se incompatível com probidade e o decoro impostos aos dirigentes do cargo. Informam, dentre outras decisões e omissões reputadas indignas, da violação de compromissos internacionais, ratificados pelo governo brasileiro, para o combate às mudanças climáticas, em especial o Acordo de Paris. Suscitam que a política ministerial implementada pelo denunciado não se mostrou proativa para o alcance das metas brasileiras de redução dos Gases de Efeito Estufa (GEE). Apontam, neste âmbito, descompromisso com o combate ao desmatamento ilegal da Floresta Amazônica, expondo a risco políticas públicas protetivas. Acentuam, ainda, a existência de cortes orçamentários do IBAMA, comprometedores das ações de fiscalização. Requerem, ao fim, o reconhecimento da prática, pelo então Ministro de Estado de Meio Ambiente, de crime de responsabilidade, sendo-lhe imposta a pena de perda do cargo, bem como a inabilitação para exercer cargo público por oito anos.

O Ministro Relator, em decisão monocrática, entendeu da falta de legitimidade dos requerentes, determinando o arquivamento da ação.

A parte requerente interpôs, então, Agravo Regimental, em que repisou os termos da Petição, salientando que sua legitimidade se ampara no art. 14 da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950), que confere, segundo narrado, legitimidade a qualquer cidadão para denunciar Ministro de Estado.

Em posterior decisão monocrática, o Ministro Relator apontou para a perda do objeto do Agravo, tendo em vista a exoneração de Ricardo Salles do posto de Ministro, julgando, então, prejudicado o recurso e extinguindo o processo. Com o trânsito em julgado, a ação foi arquivada.

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Polo ativo

  • Fabiano Contarato
  • Randolph Frederich Rodrigues Alves
  • Joenia Batista de Carvalho

Tipo de polo ativo

  • Indivíduos

Polo passivo

  • Ricardo de Aquino Salles

Tipo de polo passivo

  • Agente do Estado

Principais recursos

Agravo Regimental (Fabiano Contarato, Randolph Rodrigues e Joenia Batista – STF)

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Concluído

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

08/2019

Petição Inicial

10/2019

Decisão Monocrática

08/2021

Decisão Monocrática


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data

08/2021

Breve descrição

Entende pela perda do objeto do agravo regimental interposto pela parte autora, ante exoneração da parte agravada do Ministério do Meio Ambiente. Julgou prejudicado o agravo regimental.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data

10/2019

Breve descrição

Entende pela falta de legitimidade ativa para instaurar procedimento de apuração de crime de responsabilidade. Compreende ser do Ministério Público, e não de particulares. Determina o arquivamento da petição.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Fabiano Contarato; Randolph Frederich Rodrigues Alves; e Joenia Batista de Carvalho

Data

08/2019

Breve descrição

Requerem o reconhecimento da prática, pelo então Ministro de Estado de Meio Ambiente, dos crimes de responsabilidade contra a probidade na administração, por expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição; por não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição; e por proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo, sendo-lhe imposta a pena de perda do cargo, bem como a inabilitação para exercer cargo público por oito anos, os termos da Lei 1.079/1950.

Arquivo disponível