Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Ministério Público do Estado de São Paulo vs. KLM (Caso Companhias Aéreas)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

12/2010

Número de processo de origem

0082072-08.2010.8.26.0224

Estado de origem

São Paulo (SP)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em face da empresa KLM - Cia Real Holandesa de Aviação por alegado dano ambiental decorrente de atividades comerciais desenvolvidas pela ré no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Cumbica, Garulhos, por meio do pouso e decolagem de suas aeronaves. Requer-se a condenação da empresa em obrigação de fazer ou, subsidiariamente, em indenização por danos ambientais referente à emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), repercutindo negativamente nas mudanças climáticas. O pedido principal consiste em obrigação de recomposição florestal em área na mesma bacia hidrográfica em quantidade suficiente para absorver integralmente as emissões GEE e demais poluentes decorrentes da atividade.

Em sede de contestação, a empresa ré alegou que o requerente propôs 35 ações idênticas à presente e que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), de plano, reconheceu a inépcia de 26 das petições iniciais e teve a oportunidade de se manifestar quanto ao mérito da ação em apenas um dos casos, ao julgar o processo 224.01.2010.082070-8, proposto em face da EMIRATES AIRLINES, tendo julgado improcedentes os pedidos. Nesse sentido, a empresa Ré arguiu (i) a sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que executa sua atividade em consonância com as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não podendo ser responsabilizada por cumprir o que lhe é autorizado e imposto pelo Poder Público; e (ii) impossibilidade jurídica do pedido já que não haveria atividade ilícita praticada pela Ré.

Em primeira instância, o Juízo entendeu que a Ré possuía autorização governamental para o exercício de determinadas rotas e as emissões decorrentes do exercício normal de referida atividade já estariam inseridas no âmbito daquela autorização. Em apelação perante o TJSP (Apelação 0082072-08.2010.8.26.0224), o MPSP, no mérito, requereu novamente a mitigação e a reparação dos danos ambientais provocados pela ré. Posteriormente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), ingressou na ação solicitando a intervenção como terceira parte e a remessa dos autos ao foro federal. Foi proferido acórdão no TJSP rejeitando a preliminar apresentada pelo MPSP e, tendo em vista a manifestação da ANAC, entendeu pela remessa do processo ao Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3).

Destaca-se que a presente ação foi ajuizada inicialmente na Justiça Estadual de São Paulo (TJSP), mas, posteriormente, foi remetida para a Justiça Federal, em razão do pedido de intervenção da ANAC. A ação foi registrada no TRF-3 sob o número de recurso de Apelação Cível 0046991-68.2012.4.03.9999. No âmbito da apelação, o TRF-3 decidiu pela improcedência da mesma, seguindo o entendimento do tribunal de origem, que entendeu que havia processo de licenciamento ambiental já realizado para o Aeroporto de Guarulhos e autorização para a atividade de pouso e decolagem lavrada pela ANAC. A partir desse acórdão, o MPSP ingressou com Recurso Especial (REsp 1.856.031/SP) no STJ, onde houve decisão monocrática que seguiu a posição do tribunal de origem no sentido de salientar a regulação específica da atividade pela ANAC e seus esforços no que tange à medição e à mitigação das emissões pelo setor aéreo. Entendeu-se que não haveria que se falar de ato ilícito praticado pela sociedade empresária (ou mesmo poluição), estando o MPSP pretendendo impor uma regulamentação não prevista. Após decisão, houve baixa do REsp para o tribunal de origem. Posteriormente, o processo foi arquivado em definitivo.

O presente caso é um dentre outros similares propostos pelo MPSP em face de mais de 30 companhias aéreas que operavam no Aeroporto Internacional de São Paulo.

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Estadual

Polo passivo

  • KLM - Cia Real Holandesa de Aviação

Tipo de polo passivo

  • Empresas

Principais recursos

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Concluído

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

12/2010

Petição Inicial

06/2011

Contestação

08/2011

Decisão Monocrática

06/2017

Acórdão

12/2020

Decisão Monocrática


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Data

12/2020

Breve descrição

Decisão monocrática proferida no âmbito do Recurso Especial 1.856.031/SP. A decisão segue a posição do tribunal de origem no sentido de salientar a regulação específica da atividade pela ANAC e seus esforços no que tange à medição e à mitigação das emissões pelo setor aéreo. Por ser uma atividade autorizada pela ANAC, esta interveio na ação, como terceiro interessado, fazendo coro à argumentação da empresa ré no sentido de que esta estaria seguindo todas as exigências da Agência Reguladora. Por esse motivo, o Ministro Relator Benedito Gonçalves entendeu que não haveria que se falar de ato ilícito praticado pela sociedade empresária, ou mesmo poluição.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Acórdão

Origem

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)

Data

06/2017

Breve descrição

Acórdão da Apelação Cível 0046991-68.2012.4.03.9999, que nega provimento à apelação interposta pelo MPSP e confirma a decisão de primeira instância pela licitude das emissões uma vez devidamente autorizada as atividades da empresa.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos

Data

08/2011

Breve descrição

Sentença de improcedência em que o juízo entende que a ré possuía autorização governamental para o exercício das rotas determinadas e, portanto, as emissões decorrentes do exercício normal de referida atividade já estariam inseridas no âmbito daquela autorização e por isso lícitos.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

KLM - Cia Real Holandesa de Aviação

Data

06/2011

Breve descrição

A empresa ré argumenta haver (i) inépcia da petição inicial; (ii) ilegitimidade passiva da ré, tendo em vista que essa executa a sua atividade em consonância com as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não podendo ser responsabilizada por cumprir o que lhe é imposto e autorizado pelo Poder Público; (iii) manifesta ausência de interesse de agir do autor e (iv) impossibilidade jurídica do pedido já que não haveria atividade ilícita praticada pela ré.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)

Data

12/2010

Breve descrição

Alega-se haver dano ambiental decorrente de atividades comerciais desenvolvidas pela empresa KLM - Cia Real Holandesa de Aviação no Aeroporto Internacional de São Paulo, por meio do pouso e decolagem de suas aeronaves. O MPSP requer (i) a condenação da empresa em obrigação de fazer com vistas à recomposição florestal em área na mesma bacia hidrográfica em quantidade suficiente para absorver integralmente as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e demais poluentes decorrentes da atividade ou, (ii) subsidiariamente, em indenização por danos ambientais em especial no que diz respeito à emissão de GEE, repercutindo negativamente nas mudanças climáticas.

Arquivo disponível