Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: ADO 59 (Fundo Amazônia)

Tipo de Ação

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)

Órgão de origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data de Distribuição

06/2020

Número de processo de origem

59

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://portal.stf.jus.br

Resumo

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), com pedido de medida cautelar, ajuizada pelos partidos políticos PSB, PSOL, PT e Rede, que questiona a omissão inconstitucional da União Federal ao promover a paralisação do Fundo Amazônia. O Fundo teve sua criação autorizada pelo Decreto 6.527/2008, e tem por objetivo fomentar projetos de combate ao desmatamento e conservação dos recursos naturais da Amazônia Legal. Afirma-se que o Fundo representa o principal instrumento econômico de proteção da Floresta Amazônica, tendo sido criado como uma iniciativa de financiamento de ações de Redução de Emissões Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal (REDD+), no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – UNFCCC (promulgada pelo Decreto 2.652/1998), visando à redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) desse setor. Alega-se que o Fundo teve suas operações paralisadas a partir de 2019 com alterações em seus mecanismos de governança e transparência, por meio da extinção do Comitê Técnico e Comitê Orientador, determinados nos Decretos 10.144/2019 e 10.223/2020, respectivamente. Essa desestruturação resultou na recusa de realização de novos depósitos pelos principais doadores do Fundo, os governos da Noruega e da Alemanha. Os requerentes apontam, no entanto, a existência de cerca de R$ 1,5 bilhões disponíveis para novos projetos e questionam a não aplicação desses recursos. Entendem caracterizar-se uma omissão inconstitucional na proteção à floresta, especialmente considerado o cenário de aumento de desmatamento e queimadas na Amazônia. Apontam que esse cenário estaria em contramão aos objetivos do Fundo de financiar ações de combate ao desmatamento e preservação florestal, como forma de mitigação às mudanças climáticas. Assim, requerem a determinação de que a União Federal (i) tome as medidas administrativas necessárias para reativar o funcionamento do Fundo Amazônia, (ii) efetue o repasse dos recursos financeiros para projetos já aprovados, (iii) realize avaliação de projetos em fases de consulta ou de análise e (iv) realize a avaliação regular de novos projetos que possam ser apresentados em respeito ao pacto federativo e aos direitos fundamentais relativos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Houve decisão monocrática da Ministra Relatora Rosa Weber, que convocou audiência pública para a coleta de informações quanto ao contexto fático por trás do problema constitucional levantado e para possibilitar a contraposição de abordagens argumentativas e os dados juntados ao processo. A audiência pública foi realizada levantando discussões sobre ações de planejamento e fiscalização na Amazônia Legal e dados oficiais com participação de ministérios e órgãos ambientais federais, representantes dos estados que compõem a Amazônia Legal e acadêmicos.

O tribunal, por maioria, seguindo o voto da Ministra Relatora Rosa Weber, julgou procedente em parte a ação determinando que a União tome medidas para reativar o Fundo Amazônia, no prazo de sessenta dias, e que se abstenha de tomar condutas omissivas que paralisem o funcionamento do Fundo. Decretou-se a inconstitucionalidade dos decretos que alteraram a governança do Fundo e impediram o financiamento de novos projetos, devendo-se dar a retomada ao modelo anterior. A paralisação do Fundo Amazônia foi considerada uma omissão inconstitucional do governo federal e uma ofensa ao princípio da proibição do retrocesso. O Acórdão destacou que a preservação ambiental, especialmente da Amazônia, é uma obrigação imposta pela Constituição Federal e diversas normativas internacionais – em especial proteção contra o desmatamento e as mudanças climáticas – ao qual o Poder Público está vinculado, reduzindo-se o espaço de discricionariedade. Defendeu-se a existência de um estado de coisas inconstitucional na Amazônia Legal e estado normativo desestruturante e desestruturado em matéria ambiental na região.

Ver Mais

Polo ativo

  • Partido Socialista Brasileiro (PSB)
  • Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
  • Partido dos Trabalhadores (PT)
  • Rede Sustentabilidade (Rede)

Tipo de polo ativo

  • Partidos políticos

Polo passivo

  • União Federal

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Concluído

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

06/2020

Petição Inicial

08/2020

Decisão Monocrática

08/2023

Acórdão


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Acórdão

Origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data

08/2023

Breve descrição

O Tribunal, por maioria, conheceu a ADO e julgou parcialmente procedente a ação, determinando que a União tome medidas para reativar o Fundo Amazônia, no prazo de sessenta dias, e que se abstenha de tomar condutas omissivas que paralisem o funcionamento do Fundo. Decretou-se a inconstitucionalidade dos decretos que alteraram a governança do Fundo e impediram o financiamento de novos projetos, devendo-se dar a retomada ao modelo anterior.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data

08/2020

Breve descrição

Decisão monocrática, proferida pela Ministra Relatora Rosa Weber, que convoca audiência pública para a coleta de informações quanto ao contexto fático por trás do problema constitucional e para possibilitar a contraposição de abordagens argumentativas e os dados juntados ao processo.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Partido Socialista Brasileiro (PSB); Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); Partido dos Trabalhadores (PT); e Rede Sustentabilidade (Rede)

Data

06/2020

Breve descrição

Requer-se a determinação de que a União Federal tome as medidas administrativas necessárias para reativar o funcionamento do Fundo Amazônia, e dê destinação aos recursos já existentes para projetos que tenham o objetivo de evitar o desmatamento e degradação ambiental na Amazônia.

Arquivo disponível