Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Carbonext Tecnologia em Soluções Ambientais Ltda. vs. Amazon Imóveis (Mercado de carbono voluntário)

Tipo de Ação

Execução de Título Extrajudicial

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

07/2021

Número de processo de origem

1072768-63.2021.8.26.0100

Estado de origem

São Paulo (SP)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do

Resumo

Trata-se de Ação de Execução de Obrigação de Fazer, cumulada com pedido de tutela de urgência, proposta por Carbonext Tecnologia em Soluções Ambientais Ltda. em face de Amazon Imóveis objetivando o cumprimento de Contrato de Compra e Venda de Créditos de Carbono, cuja natureza é de título executivo extrajudicial. A Carbonext é empresa dedicada à preservação da Amazônia, com atuação no desenvolvimento e implementação de projetos de crédito de carbono, denominados REDD+ (Reducing Emissions from Deforestation and Forest Degradation), cujo objetivo é reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e evitar que a Amazônia seja desmatada. O REDD+ é um conjunto de incentivos destinados aos países em desenvolvimento que adotarem políticas de mitigação das mudanças climáticas, incluindo redução das emissões derivadas de desmatamento e degradação das florestas, aumento das reservas florestais de carbono, gestão sustentável das florestas e conservação florestal. O conceito de crédito de carbono foi criado a partir do Protocolo de Quioto (promulgado pelo Decreto Federal 5.445/2005), no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - UNFCCC (promulgada pelo Decreto Federal 2.652/1998). Eles são ativos gerados a partir de atividades que emitem menos GEE quando comparadas a emissões anteriores. Uma unidade desse ativo representa uma tonelada de dióxido de carbono que deixou de ser emitida para a atmosfera. Pessoas físicas e jurídicas podem adquirir créditos de carbono no mercado voluntário desses ativos a fim de compensar emissões de GEE. A empresa exequente, Carbonext, adquire créditos de carbono a partir de projetos geridos por ela ou de ativos comprados de outras empresas e os revende, com o objetivo de financiar a preservação ambiental e o desenvolvimento de comunidades locais da Amazônia. Desse modo, os valores obtidos por meio da compra e venda de créditos de carbono financiam a preservação ambiental e desenvolvimento das comunidades locais da Floresta Amazônica.
A empresa executada, Amazon Imóveis, é detentora do percentual de 3% dos créditos de carbono gerados pelo projeto REDD+ denominado “The Envira Amazonia Project – A Tropical Forest Conservation Project in Acre, Brazil”. Visando à venda dos créditos à exequente, foi celebrado o Contrato de Compra e Venda de Créditos de Carbono, a partir do qual a Amazon Imóveis se obrigou a vender e transferir à exequente 331.080 créditos de carbono, conforme safra e quantidades descritas no contrato e, em contraprestação, a Carbonext se obrigou a efetuar o pagamento do preço até 31 de dezembro de 2021. Conforme o contrato, a executada deveria transferir os ativos no prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, o que ocorreu em 26 de fevereiro de 2021.
Conforme a prática do mercado, a Carbonext optou por solicitar a transferência dos créditos de carbono à medida que realizasse a venda para as empresas interessadas em neutralizar a emissão de GEE e, inicialmente, a Amazon Imóveis transferiu 5.000 créditos à exequente, referentes à safra de 2017. Em abril do mesmo ano, a exequente contatou a empresa executada para que transferisse 16.990 unidades de créditos de carbono, o que foi negado pela executada. Diante da recusa injustificada, a Carbonext enviou notificação extrajudicial solicitando a transferência dos créditos. Não sendo realizada a operação, a Carbonext propôs a presente ação judicial a fim de executar obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo extrajudicial, nos termos do que é previsto no Código de Processo Civil (Lei Federal 13.105/2015). Desse modo, requer a parte autora a (i) transferência de 326.080 créditos de carbono pela Amazon Imóveis à Carbonext em prazo não superior a cinco dias úteis, sob pena de multa e (ii) a determinação às instituições administradoras de créditos de carbono, sob pena de multa diária, a transferência dos créditos pertencentes à Amazon Imóveis, caso a executada não a realize.

O juízo de primeira instância proferiu decisão-ofício para advertir a executada a satisfazer a obrigação em quinze dias, sob pena de multa diária. A Carbonext prosseguiu com protocolo físico na sede da executada para que a obrigação fosse cumprida, o que não ocorreu por parte da Amazon. A executada propôs Embargos à Execução (ação autônoma de número 1088560-57.2021.8.26.0100) e interpôs Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela (2180421-19.2021.8.26.0000). Esse último recurso não foi conhecido.

Nos autos da Ação de Execução, a exequente requereu expedição de ofício para a empresa custodiante dos créditos de carbono, Carbonfund.org Foundation, para que transfira os créditos da Amazon Imóveis à exequente, o que foi determinado pelo juízo por meio de decisão-ofício. A Carbonfound transferiu os créditos à exequente. Diante do período de descumprimento da decisão judicial, a Carbonext requereu a realização do pagamento do valor relativo à multa arbitrada a título de astreinte pelo Juízo. A exequente noticiou fato novo superveniente ao processo, informando que antecipou o pagamento do preço contratual, descontado o valor a ser recebido a título de astreintes. Requereu (i) que seja reconhecida a satisfação do débito em relação à obrigação principal e às multas executadas e (ii) que seja extinta a execução por satisfação do débito (principal e multa). O Juízo proferiu sentença extinguindo o processo, declarando precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual.

A Amazon Imóveis opôs Embargos de Declaração com efeitos infringentes alegando: (i) que a sentença proferida é obscura vez que extinguiu o processo sem oportunizar manifestação por parte da embargante/executada com relação a informações trazidas pela embargada/exequente em suas petições; (ii) que a multa consignada em sede liminar não foi confirmada na sentença, portanto não é exigível; e (iii) que a dedução do preço feita pela embargada/exequente é indevida. Requereu novo pronunciamento integrativo/esclarecedor para superar a obscuridade e anular a sentença recorrida. Os embargos não foram acolhidos e a empresa interpôs agravo de intrumento questionando a decisão, requerendo a declaração de nulidade da citação e a consequente devolução de valores pelo agravado. Ao agravo foi concedido efeito suspensivo e, quando julgado, não foi provido.

Ver Mais

Polo ativo

  • Carbonext Tecnologia em Soluções Ambientais Ltda.

Tipo de polo ativo

  • Empresas

Polo passivo

  • Amazon Imóveis

Tipo de polo passivo

  • Empresas

Principais recursos

Agravo de Instrumento 2157439-40.2023.8.26.0000 (Amazon Imóveis - TJSP)

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

07/2021

Decisão-ofício

07/2021

Petição Inicial

10/2021

Decisão Monocrática

04/2024

Decisão Monocrática


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Data

04/2024

Breve descrição

O ministro relator julgou ser competente o Juízo Federal da 9ª da Vara Ambiental e Agrária de Belém.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

44ª Vara Cível da Comarca de São Paulo

Data

10/2021

Breve descrição

Sentença que extingue o processo, declarando precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão-ofício

Origem

44ª Vara Cível da Comarca de São Paulo

Data

07/2021

Breve descrição

Determina a citação da executada, ficando advertida para satisfazer a obrigação no prazo de quinze dias, sob pena de multa.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Carbonext Tecnologia em Soluções Ambientais Ltda.

Data

07/2021

Breve descrição

Requer-se (i) a transferência de 326.080 créditos de carbono pela Amazon à Carbonext em prazo não superior a cinco dias úteis, sob pena de multa; e (ii) que seja determinado às instituições administradoras de créditos de carbono, sob pena de multa diária, a transferência dos créditos pertencentes à Amazon, caso a autora não a realize.

Arquivo disponível