Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: ADPF 749 (Revogação das Resoluções CONAMA)

Tipo de Ação

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Órgão de origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data de Distribuição

10/2020

Número de processo de origem

749

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://portal.stf.jus.br

Resumo

Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo partido político Rede Sustentabilidade (Rede) para questionar a Resolução CONAMA 500/2020, a qual revogou as Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002 – que regulamentavam o licenciamento da atividade de irrigação e definições de áreas de preservação permanente (APPs) em reservatórios artificiais, em manguezais e restinga –, bem como a nova Resolução CONAMA 499/2020, que alterou o licenciamento de atividade de processamento de resíduos em fornos rotativos, revogando a Resolução CONAMA 264/1999. Quanto às Resoluções revogadas, a parte autora argumenta que (i) a liberação da queima de agrotóxicos, (ii) a diminuição da área de preservação permanente e (iii) a modificação a forma de licenciamento ambiental para irrigação e queima de resíduos tóxicos são medidas que vão na contramão de esforços de proteção ambiental. Afirma haver violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tendo em vista o retrocesso em normas que estabeleciam maior controle e fiscalização sobre atividades com potencial degradação ambiental ou potencial aumento do desperdício de recursos naturais. Nenhuma regulação visando aos mesmos fins de proteção ambiental foi apresentada para substituir as normas revogadas, evidenciando-se o retrocesso socioambiental, com consequências que a parte autora afirma que serão sentidos pelas atuais a futuras gerações quanto às pautas hídrica, climática e de poluição de forma sistêmica. A inicial ainda pontua especificamente os efeitos das mudanças climáticas. Ao questionar a revogação da Resolução 303/2002, que trata da proteção de manguezais e restingas no litoral brasileiro como APPs, destaca as suas consequências para as mudanças climáticas. Argumenta que as áreas de restinga e manguezais contribuem direta e indiretamente com o sequestro de carbono atmosférico, sendo importante para a mitigação das mudanças climáticas, e ajudam a reduzir a vulnerabilidade da zona costeiras, que são as áreas mais afetadas por essas mudanças, demonstrando a sua importância para a adaptação. Ressalta que a manutenção da proteção legal dessas áreas impõe-se para possibilitar, dentre outros benefícios, o alcance às metas do Acordo de Paris (promulgado pelo Decreto Federal 9.073/2017). Além disso, reforça a importância da Resolução CONAMA 303/2002, em razão da especial proteção conferida à Mata Atlântica, principalmente no que diz respeito às restingas. Por fim, nas discussões quanto à Resolução CONAMA 499/2020, também são mencionadas as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) ocorridas no processo de queima de resíduos. Assim, requer-se, em sede cautelar, a suspensão dos efeitos (i) da Resolução CONAMA 500/2020, com o retorno da vigência das Resoluções 284/2001, 302/2002 e 303/2002, e (ii) da nova Resolução CONAMA 499/2020, que revoga e substitui a Resolução 264/1999. De forma definitiva, requer-se a declaração da inconstitucionalidade das Resoluções.

A Ministra Relatora Rosa Weber determinou a tramitação conjunta desta ADPF com as ADPFs 747 e 748, também questionado a constitucionalidade das Resoluções CONAMA 499/2020 e 500/2020, em razão da semelhança de objetos. Houve decisão monocrática, posteriormente confirmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, deferindo em parte os pedidos liminares para suspender, até o julgamento do mérito da ação, os efeitos da Resolução CONAMA 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002, mas foi indeferido o pedido de suspensão da eficácia da Resolução CONAMA 499/2020. A questão climática não foi abordada na decisão.

Posteriormente, houve decisão de caráter definitivo que confirmou o julgamento liminar e declarou inconstitucional a Resolução CONAMA 500/2020, determinando a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002. Entendeu-se que mera revogação de normas necessárias para cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, compromete a observância da Constituição Federal, da legislação vigente e de compromissos internacionais. Confirmou-se também o julgamento da decisão liminar quanto à Resolução CONAMA 499/2020, indeferindo-se o pedido quanto à sua inconstitucionalidade com base no entendimento de que os novos parâmetros normativos estabelecidos seriam compatíveis ao texto constitucional. Após o trânsito em julgado, a ação encontra-se arquivada definitivamente.

Ver Mais

Polo ativo

  • Rede Sustentabilidade (Rede)

Tipo de polo ativo

  • Partidos políticos

Polo passivo

  • Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

Tipo de polo passivo

  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Mata Atlântica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

  • Agropecuária
  • Mudança de Uso da Terra e Florestas
  • Resíduos

Status

Concluído

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

10/2020

Petição Inicial

11/2020

Acórdão

01/2022

Acórdão


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Acórdão

Origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data

01/2022

Breve descrição

Declara inconstitucional a Resolução CONAMA 500/2020, determinando a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002. Conclui-se que mera revogação de normas necessárias para cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, compromete a observância da Constituição, da legislação vigente e de compromissos internacionais. Julga improcedente o pedido de inconstitucionalidade quanto à Resolução CONAMA 499/2020, entendendo pela compatibilidade constitucional dos novos parâmetros normativos estabelecidos.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Acórdão

Origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data

11/2020

Breve descrição

Acórdão do Tribunal Pleno, que referenda decisão liminar, deferindo em parte os pedidos liminares para suspender, até o julgamento do mérito da ação, os efeitos da Resolução CONAMA 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002, e indeferindo o pedido de suspensão da eficácia da Resolução CONAMA 499/2020.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Rede Sustentabilidade (Rede)

Data

10/2020

Breve descrição

Requer-se a declaração da inconstitucionalidade (i) da Resolução CONAMA 500/2020, que revogou as Resoluções 284/2001, 302/2002 e 303/2002, sobre licenciamento da atividade de irrigação e proteção de Áreas de Preservação Permanentes (APPs), bem como (ii) da nova Resolução CONAMA 499/2020 sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer.

Arquivo disponível