Tipo de Ação
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Órgão de origem
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de Distribuição
10/2020
Número de processo de origem
749
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
http://portal.stf.jus.brResumo
Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo partido político Rede Sustentabilidade (Rede) para questionar a Resolução CONAMA 500/2020, a qual revogou as Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002 – que regulamentavam o licenciamento da atividade de irrigação e definições de áreas de preservação permanente (APPs) em reservatórios artificiais, em manguezais e restinga –, bem como a nova Resolução CONAMA 499/2020, que alterou o licenciamento de atividade de processamento de resíduos em fornos rotativos, revogando a Resolução CONAMA 264/1999. Quanto às Resoluções revogadas, a parte autora argumenta que (i) a liberação da queima de agrotóxicos, (ii) a diminuição da área de preservação permanente e (iii) a modificação a forma de licenciamento ambiental para irrigação e queima de resíduos tóxicos são medidas que vão na contramão de esforços de proteção ambiental. Afirma haver violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tendo em vista o retrocesso em normas que estabeleciam maior controle e fiscalização sobre atividades com potencial degradação ambiental ou potencial aumento do desperdício de recursos naturais. Nenhuma regulação visando aos mesmos fins de proteção ambiental foi apresentada para substituir as normas revogadas, evidenciando-se o retrocesso socioambiental, com consequências que a parte autora afirma que serão sentidos pelas atuais a futuras gerações quanto às pautas hídrica, climática e de poluição de forma sistêmica. A inicial ainda pontua especificamente os efeitos das mudanças climáticas. Ao questionar a revogação da Resolução 303/2002, que trata da proteção de manguezais e restingas no litoral brasileiro como APPs, destaca as suas consequências para as mudanças climáticas. Argumenta que as áreas de restinga e manguezais contribuem direta e indiretamente com o sequestro de carbono atmosférico, sendo importante para a mitigação das mudanças climáticas, e ajudam a reduzir a vulnerabilidade da zona costeiras, que são as áreas mais afetadas por essas mudanças, demonstrando a sua importância para a adaptação. Ressalta que a manutenção da proteção legal dessas áreas impõe-se para possibilitar, dentre outros benefícios, o alcance às metas do Acordo de Paris (promulgado pelo Decreto Federal 9.073/2017). Além disso, reforça a importância da Resolução CONAMA 303/2002, em razão da especial proteção conferida à Mata Atlântica, principalmente no que diz respeito às restingas. Por fim, nas discussões quanto à Resolução CONAMA 499/2020, também são mencionadas as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) ocorridas no processo de queima de resíduos. Assim, requer-se, em sede cautelar, a suspensão dos efeitos (i) da Resolução CONAMA 500/2020, com o retorno da vigência das Resoluções 284/2001, 302/2002 e 303/2002, e (ii) da nova Resolução CONAMA 499/2020, que revoga e substitui a Resolução 264/1999. De forma definitiva, requer-se a declaração da inconstitucionalidade das Resoluções.
A Ministra Relatora Rosa Weber determinou a tramitação conjunta desta ADPF com as ADPFs 747 e 748, também questionado a constitucionalidade das Resoluções CONAMA 499/2020 e 500/2020, em razão da semelhança de objetos. Houve decisão monocrática, posteriormente confirmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, deferindo em parte os pedidos liminares para suspender, até o julgamento do mérito da ação, os efeitos da Resolução CONAMA 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002, mas foi indeferido o pedido de suspensão da eficácia da Resolução CONAMA 499/2020. A questão climática não foi abordada na decisão.
Posteriormente, houve decisão de caráter definitivo que confirmou o julgamento liminar e declarou inconstitucional a Resolução CONAMA 500/2020, determinando a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002. Entendeu-se que mera revogação de normas necessárias para cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, compromete a observância da Constituição Federal, da legislação vigente e de compromissos internacionais. Confirmou-se também o julgamento da decisão liminar quanto à Resolução CONAMA 499/2020, indeferindo-se o pedido quanto à sua inconstitucionalidade com base no entendimento de que os novos parâmetros normativos estabelecidos seriam compatíveis ao texto constitucional. Após o trânsito em julgado, a ação encontra-se arquivada definitivamente.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Mata AtlânticaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Status
Concluído
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Acórdão
Origem
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data
01/2022
Breve descrição
Declara inconstitucional a Resolução CONAMA 500/2020, determinando a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002. Conclui-se que mera revogação de normas necessárias para cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, compromete a observância da Constituição, da legislação vigente e de compromissos internacionais. Julga improcedente o pedido de inconstitucionalidade quanto à Resolução CONAMA 499/2020, entendendo pela compatibilidade constitucional dos novos parâmetros normativos estabelecidos.
Tipo de Documento
Acórdão
Origem
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data
11/2020
Breve descrição
Acórdão do Tribunal Pleno, que referenda decisão liminar, deferindo em parte os pedidos liminares para suspender, até o julgamento do mérito da ação, os efeitos da Resolução CONAMA 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002, e indeferindo o pedido de suspensão da eficácia da Resolução CONAMA 499/2020.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Rede Sustentabilidade (Rede)
Data
10/2020
Breve descrição
Requer-se a declaração da inconstitucionalidade (i) da Resolução CONAMA 500/2020, que revogou as Resoluções 284/2001, 302/2002 e 303/2002, sobre licenciamento da atividade de irrigação e proteção de Áreas de Preservação Permanentes (APPs), bem como (ii) da nova Resolução CONAMA 499/2020 sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer.