Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: IEA vs. União Federal (Desmatamento e direito fundamental à estabilidade climática)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

10/2020

Número de processo de origem

5048951-39.2020.4.04.7000

Estado de origem

Paraná (PR)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://www.jfpr.jus.br/

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo IEA em face da União Federal, buscando a proteção das florestas, em especial na região da Amazônia, com o objetivo de reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e, assim, respeitar as metas previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei Federal 12.187/2009). A organização autora busca o reconhecimento do direito fundamental à estabilidade climática como parte do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, expressamente previsto na Constituição Federal. Alega que houve um aumento acentuado na taxa de desmatamento ilegal na Amazônia Legal. Em vista de ações da União Federal que dificultam a fiscalização e a implementação de políticas climáticas no país, entende que foram descumpridas obrigações para mitigação e adaptação frente aos efeitos das mudanças climáticas, constantes na PNMC e os deveres firmados no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) de reduzir, no ano de 2020, 80% dos índices anuais de desmatamento na Amazônia Legal, em relação à média verificada entre os anos de 1996 a 2005. Argumenta que essas medidas violam diversos direitos e garantias previstos na Constituição, como o direito fundamental à estabilidade climática. Por fim, requer que seja determinado o cumprimento de obrigação de fazer de reduzir, até o ano de 2020, a taxa de desmatamento na Amazônia Legal, conforme previsão do PPCDAm, vinculado à PNMC, de modo que o não ultrapasse a taxa de 3.925 km², e a realização de restauração florestal de área desmatada excedente ao limite legal anual.

Foi proferida decisão que declinou a competência em favor do juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas em razão de conexão com a ACP 1007104-63.2020.4.01.3200, que trata sobre combate ao desmatamento nos hotspots da Amazônia. Após interposição de Agravo de Instrumento (AI) pelo IEA questionando essa determinação, foi proferida decisão monocrática em 2ª instância suspendendo os efeitos da decisão de declínio de competência. A União Federal, então, interpôs Agravo Interno. Foi proferido acórdão pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que confirmou a decisão monocrática, dando provimento ao AI e julgando prejudicado o Agravo Interno. A turma entendeu que a presente demanda e a ação dos hotspots apresentam tipologia e estrutura diferentes, ferramental especializado e enfoques político-jurídicos distintos. O acórdão considerou a diferença entre litígios ambientais e litígios climáticos, bem como destacou o status supralegal dos tratados internacionais sobre o meio ambiente. Foi interposto Recurso Especial (REsp) pela União Federal em razão do acórdão, que não foi admitido pela Vice-Presidência do tribunal. Com isso, a União interpôs Agravo no REsp (AREsp 2165562/PR), ao qual foi negado provimento.

Em contestação, a União Federal, ressaltou diversas questões preliminares. Requereu a a suspensão da presente demanda, enquanto não sobrevier julgamento definitivo da ADPF 760. Afirmou que há pedidos de mesmo teor apresentados nas ADPF 760, ADPFs 743 e 746 e ADOs 54 e 60, reautuada como ADPF 708. No mérito, em matéria orçamentária, informou que houve aporte dobrado de recursos destinados a entidades governamentais ambientais, como o IBAMA e o ICMBio, em concomitância ao progresso com a contratação de pessoal. Apontou que a União Federal adotou medidas ativas para a formulação, implementação e a gestão das políticas públicas de tutela ambiental. Destacou a necessidade de preservação da discricionariedade conferida à Administração Pública em conformidade com o princípio da separação de poderes. Negou que há omissão por parte da União, MMA e outras entidades federais em executar políticas públicas de combate ao desmatamento da Amazônia e ao cumprimento de metas climáticas assumidas internacionalmente. Ressaltou que foi incrementado o investimento na proteção e fiscalização de terras indígenas mesmo durante a pandemia de COVID-19. Negou que o país está descumprindo os acordos internacionais firmados e que há omissão da União Federal quanto ao cumprimento de políticas voltadas ao controle do desmatamento ilegal da floresta amazônica, tampouco que estaria configurado um estado de coisa inconstitucional ambiental. Destacou que a responsabilidade pela recuperação de áreas desmatadas deve ser imputada aos responsáveis por tais atos, não à União. Defendeu inexistir nexo causal que ligue a União aos danos ambientais referidos na inicial. Por fim, pugnou pela improcedência do pleito autoral.

O Instituto de Estudos Amazônicos apresentou pedido de tutela de urgência sob o fundamento de haver necessidade para que a União seja compelida de modo urgente a realizar ações diretas e efetivas para iniciar processos de restauração florestal na Amazônia Legal, com o objetivo de diminuir danos causados ao sistema climático. Ressaltou que as medidas até então adotadas pelo governo federal são inócuas diante do crescente desmatamento, constatando-se a contínua omissão do ente federal no cumprimento de obrigações climáticas. Requereu o deferimento do pedido de antecipação de tutela para que fosse determinado à União: (i) a realização de trabalhos de restauração florestal da Amazônia Legal; (ii) o início do reflorestamento da região no prazo de um ano; (ii) restauração de áreas ilegalmente desmatadas acima do permissivo legal estabelecido na PNMC e considerando os dados PRODES 2020 e PRODES 2021; (iv) manutenção de atividades de restauração da floresta até que o índice de desmatamento atinja o patamar de 3.925,06 km2; (v) a alocação de recursos orçamentários, técnicos e de pessoal para tais fins; (vi) o pagamento de multa diária em caso de descumprimento das medidas; (vii) a determinação de que que a medição da taxa do desmatamento da Amazônia Legal utilize os dados oficiais apontados pelo sistema PRODES. Após, o Instituo apresentou petição requerendo o aditamento ao pedido de tutela de urgência, requerendo que seja determinada a restauração da área de floresta da Amazônia Legal desmatada acima do índice máximo legal permitido pelo PPCDAm e apresentando novos argumentos que indicam a tendência de alta no desmatamento do bioma amazônico. O pedido ainda não foi admitido pelo juízo.

Ver Mais

Polo ativo

  • Instituto de Estudos Amazônicos (IEA)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • União Federal

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo

Principais recursos

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

10/2020

Petição Inicial

07/2021

Decisão Monocrática

12/2021

Acórdão

12/2021

Acórdão

08/2022

Contestação

10/2022

Petição


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição

Origem

Instituto de Estudos Amazônicos (IEA)

Data

10/2022

Breve descrição

Petição da parte autora apresentando pedido de antecipação de tutela. Requerer-se, em sede de urgência, que seja determinado à União: (i) a realização de trabalhos de restauração florestal da Amazônia Legal; (ii) o início do reflorestamento da região no prazo de um ano; (ii) restauração de áreas ilegalmente desmatadas acima do permissivo legal estabelecido na PNMC e considerando os dados PRODES 2020 e PRODES 2021; (iv) manutenção de atividades de restauração da floresta até que o índice de desmatamento atinja o patamar de 3.925,06 km2; (v) a alocação de recursos orçamentários, técnicos e de pessoal para tais fins; (vi) o pagamento de multa diária em caso de descumprimento das medidas; (vii) a determinação de que que a medição da taxa do desmatamento da Amazônia Legal utilize os dados oficiais apontados pelo sistema PRODES.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

União Federal

Data

08/2022

Breve descrição

Contestação que, em seu mérito, aponta que a União Federal adotou medidas ativas para a formulação, implementação e a gestão das políticas públicas de tutela ambiental e defende inexistir nexo causal que ligue a União aos danos ambientais referidos na inicial. Pugna pela improcedência do pleito autoral.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Acórdão

Origem

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)

Data

12/2021

Breve descrição

Acórdão que confirma a decisão monocrática que deu provimento ao Agravo de Instrumento de modo a reformar decisão de 1ª instância que declinou da competência em favor do juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas. Considera-se que a presente demanda e a ação dos hotspots apresentam tipologia e estrutura diferentes, ferramental especializado e enfoques político-jurídicos distintos. O acórdão diferencia litígios ambientais e litígios climáticos e enfatiza o status supralegal dos tratados internacionais sobre o meio ambiente.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Acórdão

Origem

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)

Data

12/2021

Breve descrição

Acórdão que confirma a decisão monocrática que deu provimento ao Agravo de Instrumento de modo a reformar decisão de 1ª instância que declinou da competência em favor do juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas. Considera-se que a presente demanda e a ação dos hotspots apresentam tipologia e estrutura diferentes, ferramental especializado e enfoques político-jurídicos distintos. O acórdão diferencia litígios ambientais e litígios climáticos e enfatiza o status supralegal dos tratados internacionais sobre o meio ambiente.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

11ª Vara Federal de Curitiba

Data

07/2021

Breve descrição

Decisão de declínio de competência a favor do juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas em razão de conexão com a Ação Civil Pública (ACP) 1007104-63.2020.4.01.3200, que trata sobre o combate ao desmatamento nos hotspots da Amazônia.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Instituto de Estudos Amazônicos (IEA)

Data

10/2020

Breve descrição

Requer-se o cumprimento de obrigação de fazer para não ultrapassar, em 2020, a taxa de desmatamento na Amazônia Legal, fixada em 3.925 km², constante no Plano de Ação de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), vinculado à Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), e a realização de restauração florestal de área desmatada em excesso ao limite legal anual. Busca-se o reconhecimento do direito fundamental à estabilidade climática como parte do direito ao meio ambiente ecologicamente.

Arquivo disponível