Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
06/2020
Número de processo de origem
1009665-60.2020.4.01.3200
Estado de origem
Amazonas (AM)
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Resumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido liminar, proposta pelo ISA, ABRAMPA e Greenpeace Brasil, em face do IBAMA e da União Federal, para que se determine a nulidade do Despacho Interpretativo 7036900/2020 do IBAMA, que dispensou a necessidade de autorização, emitida pelo Órgão, para a exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas. Informam que, pela normativa anterior, o interessado em obter a autorização de exportação deveria apresentar, pessoalmente, na unidade do IBAMA que jurisdiciona o entreposto aduaneiro, uma série de documentos comprobatórios da liceidade dos bens, submetendo-os à inspeção e liberação. Os autores da ação, ao impugnarem o despacho, arguem que a requisição (apenas) do Documento de Origem Florestal (DOF), é insatisfatória para correta fiscalização, monitoramento e controle da exportação de madeira. Explicam que a composição do DOF dá-se por dados inseridos pelos próprios interessados, e não pelo IBAMA, e que o Órgão não teria como intervir antes do envio das cargas ao estrangeiro. Suscita que tal alteração insere-se no bojo de desconstrução da política pública ambiental no Brasil, em desfavor da legislação protetiva. Atenta para risco de maior incidência de desmatamentos ilegais, principalmente na Amazônia, com o novo despacho. Explicita relações entre o aumento do desmatamento e as mudanças climáticas, em particular o cenário brasileiro de alta das emissões de GEE, derivadas das mudanças do uso da terra, e a perda de sumidouros de carbono, decorrentes da supressão de vegetação nativa, além de seus efeitos deletérios às florestas tropicais, com alteração do período de chuvas e o aumento do risco de ser atingido o "ponto de não retorno" de devastação da Floresta Amazônica. Nesse sentido, requerem as autoras, em sede liminar, que seja determinada a suspensão dos efeitos do Despacho Interpretativo 7036900/2020, que dispensou a necessidade de autorização para a exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas e, de forma definitiva, requer-se que se determine a sua nulidade, cumulado com a obrigação de fazer para adotar todas as medidas necessárias para o restabelecimento dos efeitos da normativa anterior, quanto à exigibilidade da autorização para exportação de madeira nativa.
No momento, o processo encontra-se em segredo de justiça, não sendo possível a consulta de documentos juntados, andamentos e análise de eventuais desdobramentos.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não foi possível o mapeamento em razão de a ação estar em segredo de justiça.Principais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
AmazôniaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Mudança de Uso da Terra e FlorestasStatus
Indisponível (segredo de justiça)
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Não há documentos