Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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PT



Nome do Caso: ADPF 814 (Mudança de composição do Fundo Clima e destinação de recursos)

Tipo de Ação

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Órgão de origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data de Distribuição

03/2021

Número de processo de origem

814

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://portal.stf.jus.br/

Resumo

Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido liminar, ajuizada pela ABRAMPA, relacionada ao Decreto 10.143/2019 e à Portaria MMA 575/2020, que alteraram a composição do Comitê Gestor do Fundo Clima e o seu processo deliberativo. Expõe-se que o rearranjo institucional promovido pelo Poder Executivo Federal excluiu a representatividade dos estados e municípios, levando a um incremento de poder decisório da União, de forma desproporcional. Realça a exclusão de representantes da comunidade científica, de organizações não governamentais, de trabalhadores urbanos e rurais e de comunidades tradicionais, tendo, ao revés, sido incrementada a participação de setores empresariais. Alega-se que os atos normativos discutidos exorbitam o espaço de discricionariedade administrativa e violam o Estado Constitucional Ambiental. Argumenta-se haver deformação dos fóruns de discussão e definição de política climática. Entende, igualmente, ter sido reduzida a transparência do processo deliberativo do Comitê Gestor, dado que as reuniões só podem ser gravadas pelo Ministério do Meio Ambiente e acessadas pelos membros do colegiado. Explicita, ainda, que, sob a composição modificada, o Comitê Gestor do Fundo Clima aprovou destinação inadequada de verbas. Refere-se ao aporte da integralidade dos recursos não-reembolsáveis ao Projeto Lixão Zero Rondônia – no total de R$ 6.207.228,00, sem estudo prévio de viabilidade técnica. Informa que apenas 4% das emissões brasileiras de Gases de Efeito Estufa (GEE) decorreram do setor de resíduos sólidos, o que confirma a inadequação do projeto selecionado com os fins do Fundo Clima. Assim, requer-se, em âmbito liminar, que sejam suspensos os efeitos das normas impugnadas e, em caráter definitivo, a declaração de sua inconstitucionalidade.

Houve decisão monocrática, na qual o Ministro Relator Gilmar Mendes decidiu pela ilegitimidade ativa da requerente, fundamentando-se na ausência de comprovação de sua representatividade e exercício das atividades em âmbito nacional. Apesar de agravada, o colegiado referendou a decisão, de forma a dar conclusão ao processo.

Ver Mais

Polo ativo

  • Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Presidente da República
  • Ministro do Meio Ambiente

Tipo de polo passivo

  • Agente do Estado

Principais recursos

Agravo Regimental 42712/2021 (ABRAMPA - STF)

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Resíduos

Status

Concluído

Tipo do caso

Sistêmico

Clima no licenciamento ambiental

Não aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Medidas Abordadas

  • Adaptação
  • Mitigação

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

03/2021

Petição Inicial

04/2021

Decisão Monocrática

05/2021

Acórdão


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Acórdão

Origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data

05/2021

Breve descrição

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, afirmando que a entidade postulante não satisfaz os requisitos para instaurar o controle objetivo de constitucionalidade perante o STF.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data

04/2021

Breve descrição

Decisão do Relator Ministro Gilmar Mendes. Entende pela ilegitimidade ativa da requerente, que não comprovou sua representatividade e exercício das atividades em âmbito nacional e indeferiu a petição inicial.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA)

Data

03/2021

Breve descrição

Impugna-se o Decreto 10.143/2019 e a Portaria MMA 575/2020, que alteraram a composição e a governança interna do Comitê Gestor do Fundo Clima, de forma a reduzir a transparência do seu processo deliberativo e a representatividade e pluralidade do colegiado, em prejuízo de sua capacidade de atuar de forma efetiva em prol da proteção climática. Combate-se, igualmente, a aplicação inadequada dos recursos do Fundo, com a destinação da integralidade dos recursos não-reembolsáveis do Fundo ao Projeto Lixão Zero Rondônia. Requer-se a concessão de cautelar, para a suspensão da eficácia das normas impugnadas e, em sede definitiva, a declaração de inconstitucionalidade.

Arquivo disponível