Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Ministério Público Federal, SOS Mata Atlântica e ABRAMPA vs. União Federal (Despacho 4.410/2020 do MMA e legislação especial da Mata Atlântica)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

05/2020

Número de processo de origem

1026950-48.2020.4.01.3400

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação liminar, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), SOS Mata Atlântica e ABRAMPA em face da União Federal, objetivando a declaração de nulidade do Despacho 4.410/2020 emitido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Os autores afirmam que o Despacho impugnado alterou o entendimento consolidado no Despacho MMA 64.773/2017 sobre a especialidade da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428/2006) em face do Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012). Sustentam que a integralidade do bioma da Mata Atlântica se subordina à Lei da Mata Atlântica que, em sua sistemática, impossibilita a consolidação de ocupações de Áreas de Proteção Permanente (APP) desmatadas ilegalmente. Ocorre que o Despacho 4.410/2020 impôs orientação aos entes públicos federais para que apliquem a Código Florestal, que é norma geral mais prejudicial, permitindo a consolidação de ocupação de APP desmatadas ilegalmente (até 22 de julho de 2008). Objetivam, dentre outras questões, obstar o cancelamento de diversos autos de infração ambiental por desmatamento e incêndios como consequência de eventual consolidação de ocupação de APP. Salientam que, em território nacional, a maior fonte emissora de Gases de Efeito Estufa (GEE) decorre do desmatamento e das mudanças do uso do solo, e que legislação especial, como a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei Federal 12.187/2009), prevê o dever de preservação, conservação e recuperação dos grandes biomas naturais. Por fim, requerem, liminarmente, (i) a suspensão dos efeitos do Despacho 4.410/2021 impugnado e (ii) o restabelecimento dos efeitos do Despacho MMA 64.773/2017. No mérito, requerem, dentre outras questões, a confirmação da medida liminar com a (i) declaração de nulidade do Despacho impugnado e (ii) a condenação da União Federal em se abster de emitir outro ato normativo de conteúdo semelhante, especialmente negando a prevalência da legislação especial da Mata Atlântica sobre o Código Florestal.

O juízo da 20ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) declinou da competência em favor da 1ª Vara Federal Cível da SJDF, entendendo haver conexão com a Ação Popular 1024582-66.2020.4.01.3400. A União Federal manifestou-se pela perda do objeto da ação, em razão da revogação espontânea do Decreto 4.410/2020 e ressaltou que o tema foi levado pela Advocacia-Geral da União ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, de modo que o STF decidirá, com efeitos vinculantes e erga omnes, a melhor interpretação a ser conferida ao plexo normativo discutido. Desse modo, requereu a extinção do processo.

Em sentença, o juízo da 1ª Vara Federal Cível da SJDF entendeu pela falta de interesse em agir das demandantes, declarando extinto o feito, sem resolução do mérito. Os autos foram remetidos, por remessa necessária, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o duplo grau de jurisdição obrigatório. Em acórdão, o Tribunal manteve a sentença extintiva do feito. Após o trânsito em julgado da decisão, o processo foi arquivado definitivamente.

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público Federal (MPF)
  • Fundação SOS Pró-Mata Atlântica (SOS Mata Atlântica)
  • Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA)

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Federal
  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • União Federal
  • Ministério do Meio Ambiente (MMA)

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Mata Atlântica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Concluído

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

05/2020

Petição Inicial

08/2020

Decisão Monocrática

08/2021

Acórdão


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Acórdão

Origem

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Data

08/2021

Breve descrição

Reconhece o esvaziamento do objeto da demanda, pela revogação do Despacho 4.410/2020 emitido pelo Ministério do Meio Ambiente. Evidencia não remanescer interesse processual em continar com a ação. Por unanimidade, nega provimento à remessa necessária.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal

Data

08/2020

Breve descrição

Sentença que declara extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, considerando a revogação do Despacho impugnado. Ressalta que a discussãoo sobre a prevalência da legislação especial da Mata Atlântica sobre o Código Florestal (Lei 12.651/2021) foi alçada ao Supremo Tribunal Federal, que detém a competência para dar a palavra final sobre a questão. Remete os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o duplo grau de jurisdição obrigatório.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público Federal (MPF); Fundação SOS Pró-Mata Atlântica (SOS Mata Atlântica); e Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA)

Data

05/2020

Breve descrição

Requer-se, liminarmente, (i) a suspensão dos efeitos do Despacho 4.410/2021 emitido pelo Ministério do Meio Ambiente e (ii) o restabelecimento dos efeitos do Despacho MMA 64.773/2017. No mérito, requer-se, dentre outras questões, a confirmação da medida liminar com a (i) declaração de nulidade do Despacho 4.410/2020 e (ii) a condenação da União Federal em se abster de emitir outro ato normativo de conteúdo semelhante ao Despacho impugnado, especialmente negando a prevalência da legislação especial da Mata Atlântica sobre o Código Florestal (Lei 12.651/2012)

Arquivo disponível