Tipo de Ação
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Órgão de origem
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de Distribuição
03/2022
Número de processo de origem
7095
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
http://portal.stf.jus.br/Resumo
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, proposta pela Rede Sustentabilidade (Rede), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), acompanhados pelo requerimento de admissão do Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura (Instituto Internacional Arayara) na qualidade de amicus curiae. Questiona-se a constitucionalidade dos artigos 1º ao 7º da Lei Federal 14.299/2022, que institui subvenção econômica a concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte e cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ). Os requerentes afirmam que os artigos questionados prorrogam a contratação de energia elétrica gerada pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) com subsídios provenientes de consumidores por mais quinze anos a partir de 2025. Entendem que a subvenção econômica prevista na Lei, possibilita o custeio indireto da compra de energia elétrica derivada da queima de carvão e combustíveis fósseis. Considerando que o CTJL é o maior emissor de gases de efeito estufa (GEE) da região sul do Brasil, os requerentes alegam que há violação à Constituição Federal e ao Acordo de Paris (promulgado pelo Decreto Federal 9.073/2017), bem como à Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei Federal 12.187/2009). Ressaltam que o uso de carvão mineral para geração de energia é responsável por desastres socioambientais na região, acirramento das mudanças climáticas e danos à saúde pública, especialmente em relação a populações que já estão sujeitas a desvantagens socioeconômicas. Argumentam que o TEJ possibilita a prorrogação do funcionamento do CTJL até, pelo menos, 2040, além de a norma não ter apresentado diretrizes para a redução de GEE pelo Complexo - ao contrário, afirmou que não haverá abatimento de gás carbônico. Por fim, os requerentes defendem que a composição estabelecida para Conselho do TEJ viola os princípios da democracia participativa e da igualdade, pois não há equiparação de número de assentos destinados ao governo e à organizações da sociedade civil e sua composição não reflete a participação de atores sociais ligados a causas ambientais, trabalhistas e ao fechamento sustentável das minas. Em sede cautelar, requer-se a interpretação conforme a Constituição dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei para que sejam considerados inconstitucionais e proibida a concessão da subvenção instituída pela norma e a suspensão dos efeitos dos artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Lei. Em sede definitiva, requer-se a admissão do Instituto Arayara como amicus curiae e a confirmação da tutela, com a procedência da ação, (i) para conferir interpretação conforme à Constituição aos artigos 1º, 2º e 3º, considerando-os inconstitucionais e proibida a concessão da subvenção nos termos da Lei e (ii) que seja declarada a inconstitucionalidade e inconvencionalidade dos artigos 4º a 7º da Lei Federal 14.299/2022.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) requereu prazo para manifestação no processo, alegando que a temática da ação envolve assuntos de natureza técnico-políticas de relevância para a agenda climática de sua pasta que está sendo estruturada.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
EnergiaStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Implícita no conteúdo
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Rede Sustentabilidade (Rede); Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); e Partido Socialista Brasileiro (PSB)
Data
03/2022
Breve descrição
Requer-se, em sede cautelar, a interpretação conforme a Constituição dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 14.299/2022 para que sejam considerados inconstitucionais e proibida a concessão da subvenção instituída pela norma e a suspensão dos efeitos dos artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Lei. Em sede definitiva, requer-se a admissão do Instituto Arayara como amici curiae e a confirmação da tutela, com a procedência da ação, (i) para conferir interpretação conforme à Constituição aos artigos 1º, 2º e 3º, considerando-os inconstitucionais e proibida a concessão da subvenção nos termos da Lei e (ii) que seja declarada a inconstitucionalidade e inconvencionalidade dos artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Lei 14.299/2022.