Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: ADI 7146 (Regime de proteção de APPs em áreas urbanas)

Tipo de Ação

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Órgão de origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data de Distribuição

04/2022

Número de processo de origem

7146

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://portal.stf.jus.br/

Resumo

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, ajuizada por quatro partidos políticos. Busca-se a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal 14.285/2021, que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. A lei altera o regime de proteção ambiental das Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas, conferindo aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para definir os limites das APPs no entorno de cursos d’água em áreas urbanas, a despeito dos limites estabelecidos pela Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal). Os autores argumentam que a lei impugnada é materialmente inconstitucional, pois viola (i) o regime constitucional de repartição de competências em matéria ambiental (artigos 24, VI, VII e VIII c/c 30, inciso II), (ii) o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225) e (iii) o dever do poder público de proteção do meio ambiente (artigos 225 e 23, VI e VII), previstos na Constituição Federal, bem como os princípios da prevenção e precaução, da vedação ao retrocesso em matéria ambiental e da vedação à proteção insuficiente. Entendem que a lei representa flexibilização da proteção das APPs urbanas que, por sua vez, impacta a gestão de riscos e desastres ambientais (como enchentes e deslizamento de encostas), cada vez mais frequentes com a intensificação de eventos extremos associados às mudanças climáticas. Requerem, cautelarmente, a suspensão dos efeitos da Lei Federal 14.285/2021 até o final do julgamento da ação, mantendo-se a aplicabilidade da lei anterior. No mérito, pedem a declaração de inconstitucionalidade da lei. Subsidiariamente, requerem a inconstitucionalidade da interpretação impugnada, sem redução de texto, atribuindo leitura conforme a Constituição Federal para que a lei seja interpretada de modo a impedir a redução do patamar mínimo de proteção estabelecido anteriormente para as APPs urbanas, ou seja, visando à aplicação das faixas mínimas de proteção estabelecidas pelo Código Florestal.

Em decisão monocrática, determinou-se a adoção de rito abreviado, em consideração ao contexto normativo e à relevância da matéria, de modo que a análise da controvérsia seja tomada em caráter definitivo.

Ver Mais

Polo ativo

  • Partido dos Trabalhadores (PT)
  • Partido Socialista Brasileiro (PSB)
  • Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
  • Rede Sustentabilidade (Rede)

Tipo de polo ativo

  • Partidos políticos

Polo passivo

  • Congresso Nacional
  • Presidente da República

Tipo de polo passivo

  • Poder Legislativo
  • Agente do Estado

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

04/2022

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Partido dos Trabalhadores (PT); Partido Socialista Brasileiro (PSB); Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); e Rede Sustentabilidade (Rede)

Data

04/2022

Breve descrição

Busca-se a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal 14.285/2021, que altera do regime de proteção ambiental das Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas, conferindo aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para definir os limites das APPs no entorno de cursos d’água em áreas urbanas.

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