Tipo de Ação
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Órgão de origem
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de Distribuição
04/2022
Número de processo de origem
7146
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
http://portal.stf.jus.br/Resumo
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, ajuizada por quatro partidos políticos. Busca-se a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal 14.285/2021, que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. A lei altera o regime de proteção ambiental das Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas, conferindo aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para definir os limites das APPs no entorno de cursos d’água em áreas urbanas, a despeito dos limites estabelecidos pela Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal). Os autores argumentam que a lei impugnada é materialmente inconstitucional, pois viola (i) o regime constitucional de repartição de competências em matéria ambiental (artigos 24, VI, VII e VIII c/c 30, inciso II), (ii) o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225) e (iii) o dever do poder público de proteção do meio ambiente (artigos 225 e 23, VI e VII), previstos na Constituição Federal, bem como os princípios da prevenção e precaução, da vedação ao retrocesso em matéria ambiental e da vedação à proteção insuficiente. Entendem que a lei representa flexibilização da proteção das APPs urbanas que, por sua vez, impacta a gestão de riscos e desastres ambientais (como enchentes e deslizamento de encostas), cada vez mais frequentes com a intensificação de eventos extremos associados às mudanças climáticas. Requerem, cautelarmente, a suspensão dos efeitos da Lei Federal 14.285/2021 até o final do julgamento da ação, mantendo-se a aplicabilidade da lei anterior. No mérito, pedem a declaração de inconstitucionalidade da lei. Subsidiariamente, requerem a inconstitucionalidade da interpretação impugnada, sem redução de texto, atribuindo leitura conforme a Constituição Federal para que a lei seja interpretada de modo a impedir a redução do patamar mínimo de proteção estabelecido anteriormente para as APPs urbanas, ou seja, visando à aplicação das faixas mínimas de proteção estabelecidas pelo Código Florestal.
Em decisão monocrática, determinou-se a adoção de rito abreviado, em consideração ao contexto normativo e à relevância da matéria, de modo que a análise da controvérsia seja tomada em caráter definitivo.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Mudança de Uso da Terra e FlorestasStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Partido dos Trabalhadores (PT); Partido Socialista Brasileiro (PSB); Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); e Rede Sustentabilidade (Rede)
Data
04/2022
Breve descrição
Busca-se a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal 14.285/2021, que altera do regime de proteção ambiental das Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas, conferindo aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para definir os limites das APPs no entorno de cursos d’água em áreas urbanas.