Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: ADPF 755 (Processo sancionador ambiental federal)

Tipo de Ação

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Órgão de origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data de Distribuição

10/2020

Número de processo de origem

755

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://portal.stf.jus.br/

Resumo

Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar, ajuizada por quatro partidos políticos. Objetiva-se a retomada do processo sancionador ambiental federal. Os requerentes argumentam que o Governo Federal tem agido de forma a desmontar e enfraquecer o sistema nacional de proteção ao meio ambiente. Destacam o aumento do desmatamento e queimadas na Amazônia e no Pantanal, atingindo também terras indígenas, além da paralização do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e da deslegitimação dos dados relativos a esses fatos pelo Presidente da República. Argumentam que a edição do Decreto Federal 9.760/2019 pelo Presidente da República paralisou o processo sancionador ambiental, principalmente em razão da previsão da etapa de conciliação no processo e da inviabilização da conversão de multas em serviços ambientais. Apontam que a conversão prevista na Lei Federal 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas a condutas lesivas ao meio ambiente, é um importante instituto para cumprir o compromisso brasileiro assumido perante o Acordo de Paris (promulgado pelo Decreto Federal 9.073/2017). Alegam que os processos que aguardam a realização de audiências de conciliação encontram-se suspensos, enquanto os prazos prescricionais continuam a correr. Os requerentes defendem que o Governo Federal não poderia ter alterado a Lei Federal 9.605/1998, introduzindo nova fase ao processo sancionador, por meio de decreto, além de o instrumento normativo possuir diversas inconsistências. Argumentam que a paralisação desse sistema viola os artigos 225, 231 e 23, caput e incisos VI e VII, da Constituição Federal, os princípios relacionados ao devido processo legal e o princípio da precaução. Requerem, em sede cautelar: (i) a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Federal 9.760/2019 e a determinação do destravamento do processo sancionador ambiental; (ii) de modo alternativo, que o referido decreto seja interpretado conforme a Constituição, nos termos requeridos; (iii) caso seja entendido de maneira diferente aos pedidos anteriores, que seja suspensa a contagem dos prazos prescricionais dos processos até que ocorra a audiência de conciliação; (iv) a determinação da fiscalização da implementação das medidas requeridas; (v) que seja determinado à União Federal que encaminhe ao Tribunal plano de retomada do funcionamento regular do processo sancionador ambiental; e (vi) a abstenção pela União da tomada de novas medidas que dificultem, inviabilizem ou paralisem o regular andamento do processo sancionador ambiental federal. Em sede definitiva, requerem a confirmação das medidas cautelares, com a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Federal questionado.

A Ministra Relatora, Rosa Weber, admitiu, na qualidade de amici curiae, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (ABRAMPA) e o Laboratório do Observatório do Clima (Observatório do Clima). Em sua manifestação, a ABRAMPA ressaltou a questão climática e reforçou os pontos da petição inicial. Destacou que o aumento do desmatamento acarreta danos socioambientais e que o setor de mudanças do uso da terra e floresta é a maior fonte de emissões de gases de efeito estufa (GEE) brasileira. Apontou que o estímulo ao avanço do desmatamento ilícito agrava o aquecimento global, contrariando os compromissos climáticos internacionais e a política climática brasileira. Dessa forma, argumentou que a situação viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à estabilidade climática. Por fim, ressaltou a necessidade de apreciação das medidas cautelares e do julgamento pela procedência dos pedidos da inicial.

O processo foi redistribuído ao min. Luiz Fux. Em decisão, o ministro entendeu que a ADPF restava prejudicada, por perda superveniente de objeto, considerando a alteração substancial do quadro fático-normativo existente ao tempo do ajuizamento da ação, inclusive com expressa revogação de dispositivos que traziam as inovações contestadas. Por esses motivos, julgou o processo extinto sem resolução do mérito.

Em fevereiro de 2024, a decisão transitou em julgado e o processo foi baixado.

Ver Mais

Polo ativo

  • Partido Socialista Brasileiro (PSB)
  • Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
  • Partido dos Trabalhadores (PT)
  • Rede Sustentabilidade (Rede)

Tipo de polo ativo

  • Partidos políticos

Polo passivo

  • Presidente da República

Tipo de polo passivo

  • Agente do Estado

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

  • Amazônia
  • Pantanal

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Concluído

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

10/2020

Petição Inicial

03/2022

Petição

12/2023

Decisão Monocrática


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data

12/2023

Breve descrição

ADPF julgada prejudicada, por perda superveniente de objeto, considerando a alteração substancial do quadro fático-normativo existente ao tempo do ajuizamento da ação, inclusive com expressa revogação de dispositivos que traziam as inovações contestadas. Extinguiu-se o processo sem resolução do mérito.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição

Origem

Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (ABRAMPA)

Data

03/2022

Breve descrição

Manifestação da ABRAMPA na qualidade de amicus curiae. Ressalta a questão climática e reforça os pontos da petição inicial. Destaca que o aumento do desmatamento acarreta danos socioambientais e que o setor de mudanças do uso da terra e floresta é a maior fonte de emissões de gases de efeito estufa (GEE) brasileira. Apontou que o estímulo ao avanço do desmatamento ilícito agrava o aquecimento global, contrariando os compromissos climáticos internacionais e a política climática brasileira. Dessa forma, argumentou que a situação viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à estabilidade climática. Por fim, ressalta a necessidade de apreciação das medidas cautelares e do julgamento pela procedência dos pedidos da inicial.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Partido Socialista Brasileiro (PSB); Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); Partido dos Trabalhadores (PT); e Rede Sustentabilidade (Rede)

Data

10/2020

Breve descrição

Objetiva-se a retomada do processo sancionador ambiental federal e a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Federal 9.760/2019.

Arquivo disponível