Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
12/2021
Número de processo de origem
1045416-11.2021.4.01.3900
Estado de origem
Pará (PA)
Link para website de consulta do tribunal de origem
http://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), proposta por AMOREMA e AMORETGRAP, em face de Sustainable Carbon - Projetos Ambientais Ltda., Ecomapuá Conservação Ltda., Eccaplan Consultoria em Sustentabilidade, Bio Assets Ativos Ambientais Ltda., Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda., Barilla G. e R. F.lli S.P.A., Banco Santander S.A., ISA CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, BB MAPFRE Participações S.A., IATA International Air Transport Association, Swire Pacific Offshore Operations (PTE.) Ltd., Inter-American Development Bank, Companhia de Locação das Américas, Groupe Air France, 17er Oberlandenergie GMBH, Wienerberger GMBH, Brockhaus Stahl GMBH e demais empresas adquirentes de créditos de carbono do Projeto Ecomapuá que não puderam ser identificadas pelas autoras. Alega-se que as empresas requeridas comercializam ilicitamente no mercado voluntário créditos de carbono gerados no interior ou entorno das Reservas Extrativistas Mapuá (RESEX Mapuá) e Terra Grande-Pracuúba (RESEX Terra Grande-Pracuúba), localizadas na Amazônia e mais especificamente no estado do Pará, o que caracteriza espécie de “grilagem” desses ativos. Isso porque as empresas rés obtêm vantagem econômica em razão da apropriação indevida dos créditos, em razão da preservação ambiental promovida pela população extrativista tradicional, sem que ela receba a justa remuneração ou indenização. As Reservas Extrativistas são, de acordo com a legislação específica, terras públicas da União Federal, cujo direito real de uso é concedido às populações tradicionais que as habitam. Discute-se a geração e venda de créditos de carbono a partir de 2015 do “Projeto Ecomapuá”, na Amazônia, elaborado e/ou comercializado pelas empresas Ecomapuá, Sustainable Carbon, Bio Assets e Evento Neutro, que consiste na venda de ativos oriundos de projetos de REDD+ (créditos gerados por desmatamento evitado, manejo sustentável e aumento de estoques de carbono florestal). As demais empresas requeridas são acionadas por terem adquirido os ativos sem a diligência necessária, portanto, celebrando contratos nulos em razão de objeto ilícito, ou por serem apoiadoras do projeto. Afirma-se que áreas do Projeto, consistentes nas Fazendas Brasileiro, Lago do Jacaré e São Domingos, possuem sobreposição com o território das RESEX Mapuá e Terra Grande-Pracuúba, onde residem centenas de famílias e, dessa forma, os créditos certificados provenientes dessas áreas devem pertencer às comunidades extrativistas que as habitam. Argumenta-se que a preservação de florestas nas áreas do projeto é oriunda das atividades das comunidades extrativistas da região e que a venda dos ativos do Projeto Ecomapuá contou com a certificação de “carbono social”, afirmando que haveria contrapartidas para as comunidades, o que não ocorreu. Dessa forma, as autoras alegam que as empresas utilizaram indevidamente o nome, a imagem e o patrimônio cultural das comunidades e alteraram a verdade dos fatos ao realizarem propaganda da responsabilidade socioambiental do Projeto. As associações defendem que as empresas ocasionaram danos materiais e morais coletivos às famílias extrativistas e incorreram em lucro da intervenção. Requer-se: (i) que as requeridas vendedoras de créditos de carbono apresentem relatórios detalhados sobre os referidos ativos; (ii) que as requeridas apresentem contratos e demais documentos sobre as transações realizadas no âmbito do Projeto Ecomapuá; (iii) a condenação solidária das requeridas a pagar às requerentes indenização por danos materiais, restituição dos benefícios auferidos pelas requeridas e indenização por dano moral coletivo; e (iv) determinação, sob pena de multa, para que as requeridas deixem de comprar ou vender créditos de carbono do interior ou entorno das RESEX Mapuá e Terra Grande-Pracuúba e deixem de utilizar o nome e imagem das populações extrativistas, suas associações e das respectivas Reservas Extrativistas.
Inicialmente, a ação foi distribuída para vara da Justiça Federal do Pará especializada em matéria ambiental e agrária, que proferiu decisão declarando sua incompetência absoluta para analisar a matéria. Reconheceu que a ação tratava sobre comercialização supostamente indevida de créditos de carbono pelas empresas requeridas e não sobre discussão de intervenção do Estado na propriedade privada, expropriação de imóvel para fins de reforma agrária ou questões de cunho ambiental, matérias sobre as quais se poderia se reconhecer a competência da referida vara. Posteriormente, a competência para apreciação da ação foi declinada para a Comarca de Breves, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), pois o juízo entendeu que as partes são pessoas jurídicas de direito privado, não justificando a competência da Justiça Federal. No TJPA, a ACP passou a ser identificada como processo 0801546-94.2022.8.14.0010.
Após, o juízo de 1ª instância do TJPA suscitou conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) com intuito de que o Tribunal declare a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, em razão de o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) – organismo internacional – ser um dos demandados. O STJ julgou ser competente o Juízo Federal da 9ª da Vara Ambiental e Agrária de Belém.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
AmazôniaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Mudança de Uso da Terra e FlorestasStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Implícita no conteúdo
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Decisão Monocrática
Origem
1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Breves
Data
11/2022
Breve descrição
O juízo suscitou conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) com intuito de que o Tribunal declare a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, em razão de o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) – organismo internacional – ser um dos demandados.
Tipo de Documento
Decisão Monocrática
Origem
1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará
Data
07/2022
Breve descrição
Decisão de declínio da competência jurisdicional para Comarca de Breves no Tribunal de Justiça do Pará.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Associação dos Moradores da Reserva Extrativista Mapuá (AMOREMA); e Associação dos Moradores da Reserva Extrativista Terra Grande-Pracuúba (AMORETGRAP)
Data
12/2021
Breve descrição
Requer-se: (i) que as requeridas vendedoras de créditos de carbono apresentem relatórios detalhados sobre os referidos ativos; (ii) que as requeridas apresentem contratos e demais documentos sobre as transações realizadas no âmbito do Projeto Ecomapuá; (iii) a condenação solidária das requeridas a pagar às requerentes indenização por danos materiais, restituição dos benefícios auferidos pelas requeridas e indenização por dano moral coletivo; e (iv) determinação, sob pena de multa, para que as requeridas deixem de comprar ou vender créditos de carbono do interior ou entorno das RESEX Mapuá e Terra Grande-Pracuúba e utilizar o nome e imagem das populações extrativistas, suas associações e das respectivas Reservas Extrativistas.