Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura vs. ANEEL e União Federal (Leilão termelétricas a gás)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

09/2022

Número de processo de origem

1063902-55.2022.4.01.3400

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência movida pelo Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura (Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade) em face da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da União Federal com o objetivo de impugnar a efetivação do Leilão ANEEL nº 08/2022 (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia), que visa a contratação de energia proveniente de termelétricas a gás a serem instaladas em áreas da Amazônia Legal. O respectivo Leilão decorre de disposição contida na Lei Federal 14.182/2022, que versa sobre a desestatização da Eletrobras, cujo processo legislativo culminou com a inserção de conteúdo não relacionado, determinando a contratação de energia de usinas termelétricas a gás. A parte autora alega que a situação de crise climática é incompatível com aumento de emissão de gases de efeito estufa (GEE) que será gerado pelas termelétricas a serem contratadas no Leilão. A licitação pretende contratar 2 GW de energia, o que pode acarretar um aumento de 39% de emissões anuais de GEE para o setor elétrico em comparação aos níveis registrados em 2021. O Instituto Arayara argumenta que, nas regiões em que se pretende construir as usinas térmicas, não há suprimento de gás natural, infraestrutura de gasodutos ou redes de transmissão de energia elétrica, nem demanda por essa fonte. Aponta para diversos impactos negativos associados aos empreendimentos. Eles gerarão impactos socioambientais a comunidades tradicionais, povos originários e Unidades de Conservação; comprometerão o uso dos recursos hídricos locais, em decorrência da alta demanda por água; e elevarão o preço da tarifa de energia elétrica para os consumidores. Dessa forma, haveria o agravamento ds mudanças climáticas e a violação da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/1981), da Política Nacional de Mudanças Climáticas (Lei Federal 12.187/2009), do Acordo de Paris (Decreto Federal 9.073/2017) e comprometimento ao alcance da NDC brasileira. Além disso, defende que a Lei Federal 14.182/2022, que fundamenta o Leilão, possui inconstitucionalidades em alguns dispositivos, o que deve ser reconhecido de maneira incidental. Requer-se, em caráter liminar: (i) a suspensão do Leilão ANEEL nº 008/2022, ou, caso o pedido seja apreciado após seu acontecimento, a suspensão de seus efeitos; (ii) em caso de o Leilão ser mantido, pugna pela determinação de que as rés apresentem, em prazo de noventa dias, inventário de emissões de GEE de todas as termelétricas envolvidas no leilão, assim como o impacto das emissões no cumprimento da NDC. Em sede definitiva, requer-se: (i) o cancelamento do Leilão nº 008/2022, com a anulação de todos os seus efeitos e a determinação de que não seja realizado novo leilão semelhante com fundamento na Lei Federal 14.182/2022; (ii) em caso de o Leilão ser mantido, que as rés sejam obrigadas, em definitivo, a apresentar inventário de emissões de GEE de todas as termelétricas envolvidas no Leilão, assim como o impacto das emissões no cumprimento da NDC.

O processo fora originariamente distribuído para a 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que declinou sua competência. Depois, a 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal recebeu o processo, reconhecendo sua competência.

Houve decisão do Juízo que indeferiu o pedido liminar, entendendo não haver urgência do provimento ou perigo na demora; reconhecendo, ao contrário, que a suspensão dos efeitos do leilão da ANEEL acarretariam perigo de dano reverso. Foi então interposto Agravo de Instrumento (AI 1023259-36.2023.4.01.0000) por Arayara, requerendo a determinação de suspensão dos efeitos do Leilão nº 08/22 da ANEEL ou, em caso de o leilão ser mantido, determinação que as rés apresentem, em um prazo de noventa dias, um inventário de emissões de gases de efeito estufa de todas as termelétricas movidas à combustíveis fósseis envolvidas no leilão, bem como o impacto dessas emissões no cumprimento das NDCs. Em suas contrarrazões, a União e a ANEEL requereram a manutenção da decisão agravada.

Ver Mais

Polo ativo

  • Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura (Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
  • União Federal

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Agravo de Instrumento (1023259-36.2023.4.01.0000 - TRF1)

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

09/2022

Petição Inicial

05/2023

Decisão Monocrática


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal

Data

05/2023

Breve descrição

A decisão indeferiu o pedido liminar, entendendo não haver urgência do provimento ou perigo na demora; reconheceu, ao contrário, que a suspensão dos efeitos do leilão da ANEEL acarretariam perigo de dano reverso.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura

Data

09/2022

Breve descrição

Objetiva-se a impugnação do Leilão ANEEL nº 08/2022 (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia), sob o argumento principal de que a energia proveniente das usinas termelétricas a serem contratadas agravarão as mudanças climáticas. Requer-se, em caráter liminar: (i) a suspensão do Leilão ANEEL nº 008/2022, ou, caso o pedido seja apreciado após seu acontecimento, a suspensão de seus efeitos; (ii) em caso de o Leilão ser mantido, pugna pela determinação de que as rés apresentem, em prazo de noventa dias, inventário de emissões de GEE de todas as termelétricas envolvidas no leilão, assim como o impacto das emissões no cumprimento da NDC. Em sede definitiva, requer-se: (i) o cancelamento do Leilão nº 008/2022, com a anulação de todos os seus efeitos e a determinação de que não se realize novo leilão semelhante com fundamento na Lei Federal 14.182/2022; (ii) em caso de o Leilão ser mantido, que as rés sejam obrigadas, em definitivo, a apresentar inventário de emissões de GEE de todas as termelétricas envolvidas no Leilão, assim como o impacto das emissões no cumprimento da NDC.

Arquivo disponível