Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
09/2022
Número de processo de origem
1063902-55.2022.4.01.3400
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência movida pelo Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura (Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade) em face da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da União Federal com o objetivo de impugnar a efetivação do Leilão ANEEL nº 08/2022 (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia), que visa a contratação de energia proveniente de termelétricas a gás a serem instaladas em áreas da Amazônia Legal. O respectivo Leilão decorre de disposição contida na Lei Federal 14.182/2022, que versa sobre a desestatização da Eletrobras, cujo processo legislativo culminou com a inserção de conteúdo não relacionado, determinando a contratação de energia de usinas termelétricas a gás. A parte autora alega que a situação de crise climática é incompatível com aumento de emissão de gases de efeito estufa (GEE) que será gerado pelas termelétricas a serem contratadas no Leilão. A licitação pretende contratar 2 GW de energia, o que pode acarretar um aumento de 39% de emissões anuais de GEE para o setor elétrico em comparação aos níveis registrados em 2021. O Instituto Arayara argumenta que, nas regiões em que se pretende construir as usinas térmicas, não há suprimento de gás natural, infraestrutura de gasodutos ou redes de transmissão de energia elétrica, nem demanda por essa fonte. Aponta para diversos impactos negativos associados aos empreendimentos. Eles gerarão impactos socioambientais a comunidades tradicionais, povos originários e Unidades de Conservação; comprometerão o uso dos recursos hídricos locais, em decorrência da alta demanda por água; e elevarão o preço da tarifa de energia elétrica para os consumidores. Dessa forma, haveria o agravamento ds mudanças climáticas e a violação da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/1981), da Política Nacional de Mudanças Climáticas (Lei Federal 12.187/2009), do Acordo de Paris (Decreto Federal 9.073/2017) e comprometimento ao alcance da NDC brasileira. Além disso, defende que a Lei Federal 14.182/2022, que fundamenta o Leilão, possui inconstitucionalidades em alguns dispositivos, o que deve ser reconhecido de maneira incidental. Requer-se, em caráter liminar: (i) a suspensão do Leilão ANEEL nº 008/2022, ou, caso o pedido seja apreciado após seu acontecimento, a suspensão de seus efeitos; (ii) em caso de o Leilão ser mantido, pugna pela determinação de que as rés apresentem, em prazo de noventa dias, inventário de emissões de GEE de todas as termelétricas envolvidas no leilão, assim como o impacto das emissões no cumprimento da NDC. Em sede definitiva, requer-se: (i) o cancelamento do Leilão nº 008/2022, com a anulação de todos os seus efeitos e a determinação de que não seja realizado novo leilão semelhante com fundamento na Lei Federal 14.182/2022; (ii) em caso de o Leilão ser mantido, que as rés sejam obrigadas, em definitivo, a apresentar inventário de emissões de GEE de todas as termelétricas envolvidas no Leilão, assim como o impacto das emissões no cumprimento da NDC.
O processo fora originariamente distribuído para a 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que declinou sua competência. Depois, a 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal recebeu o processo, reconhecendo sua competência.
Houve decisão do Juízo que indeferiu o pedido liminar, entendendo não haver urgência do provimento ou perigo na demora; reconhecendo, ao contrário, que a suspensão dos efeitos do leilão da ANEEL acarretariam perigo de dano reverso. Foi então interposto Agravo de Instrumento (AI 1023259-36.2023.4.01.0000) por Arayara, requerendo a determinação de suspensão dos efeitos do Leilão nº 08/22 da ANEEL ou, em caso de o leilão ser mantido, determinação que as rés apresentem, em um prazo de noventa dias, um inventário de emissões de gases de efeito estufa de todas as termelétricas movidas à combustíveis fósseis envolvidas no leilão, bem como o impacto dessas emissões no cumprimento das NDCs. Em suas contrarrazões, a União e a ANEEL requereram a manutenção da decisão agravada.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Agravo de Instrumento (1023259-36.2023.4.01.0000 - TRF1)Principais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
EnergiaStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Decisão Monocrática
Origem
9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal
Data
05/2023
Breve descrição
A decisão indeferiu o pedido liminar, entendendo não haver urgência do provimento ou perigo na demora; reconheceu, ao contrário, que a suspensão dos efeitos do leilão da ANEEL acarretariam perigo de dano reverso.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura
Data
09/2022
Breve descrição
Objetiva-se a impugnação do Leilão ANEEL nº 08/2022 (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia), sob o argumento principal de que a energia proveniente das usinas termelétricas a serem contratadas agravarão as mudanças climáticas. Requer-se, em caráter liminar: (i) a suspensão do Leilão ANEEL nº 008/2022, ou, caso o pedido seja apreciado após seu acontecimento, a suspensão de seus efeitos; (ii) em caso de o Leilão ser mantido, pugna pela determinação de que as rés apresentem, em prazo de noventa dias, inventário de emissões de GEE de todas as termelétricas envolvidas no leilão, assim como o impacto das emissões no cumprimento da NDC. Em sede definitiva, requer-se: (i) o cancelamento do Leilão nº 008/2022, com a anulação de todos os seus efeitos e a determinação de que não se realize novo leilão semelhante com fundamento na Lei Federal 14.182/2022; (ii) em caso de o Leilão ser mantido, que as rés sejam obrigadas, em definitivo, a apresentar inventário de emissões de GEE de todas as termelétricas envolvidas no Leilão, assim como o impacto das emissões no cumprimento da NDC.