Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Minitério Público Federal vs. Rogério (Incêndio florestal)

Tipo de Ação

Ação Penal Ordinária (APOrd)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

02/2017

Número de processo de origem

0001306-46.2017.4.01.3200

Estado de origem

Amazonas (AM)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=AM&enviar=ok

Resumo

Trata-se de Ação Penal (APOrd) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em face de Rogério, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 50-A (desmatar, explorar ou degradar floresta pública) e 41 (provocar incêndio em mata ou floresta) da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). A denúncia narra que entre 24/09/2010 e 27/10/2010, o réu teria desmatado, com uso de fogo, 111,0675 hectares de floresta nativa do bioma amazônico em área de domínio da União sem autorização do órgão ambiental competente.

O réu apresentou resposta à acusação através da Defensoria Pública da União (DPU), requerendo a concessão do benefício de justiça gratuita e reservando-se a discutir o mérito após a instrução do feito.

Após, a juízo afastou a hipótese de absolvição e deferiu o pedido de justiça gratuita. Houve a oitiva de testemunhas de acusação e interrogatório do acusado. Nesta ocasião, o réu afirmou ser agropecuarista e ter realizado o desmatamento para implantação de pastagem para criação de gado leiteiro.

O MPF apresentou suas alegações finais, pugnando pela condenação do acusado. O réu requereu a realização de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no Código de Processo Penal. O MPF apresentou as condições do Acordo oferecidas ao réu, reiterando pedido de designação de audiência. No entanto, a referida audiência não aconteceu, pois o réu não foi intimado, vindo a conhecimento que teria viajado para os Estados Unidos em 18/12/2020, sem prévia comunicação ao juízo. Assim, foi reconhecida sua revelia.

Em alegações finais, a DPU arguiu preliminar de nulidade de decretação da revelia e, no mérito, requereu a absolvição do réu, alegando ausência de provas quanto à autoria e a materialidade.

O juízo proferiu decisão condenatória, fixando a penal final em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa. Considerou que os crimes previstos no art. 50-A e art. 41 da Lei de Crimes Ambientais foram praticados em concurso material. Nesta ocasião, o julgador não majorou a pena-base do crime previsto no art. 41, da Lei de Crimes Ambientais, por entender que as razões que ensejariam majoração já haviam sido consideradas quando da valoração da pena relativa ao artigo 50-A, da mesma lei. De maneira tangencial, a decisão condenatória refere-se à emissão de gases de efeito estufa ao mencionar o uso de fogo pelo réu para a consumação do crime de causar incêndio em mata ou floresta.

O MPF interpôs recurso de apelação pugnando pela revisão da dosimetria da pena aplicada, pleiteando pelo reconhecimendo de circunstâncias judiciais que aumentam a pena no crime de incêndio em floresta. Argumentou que deve ser considerado o impacto do uso de fogo na Amazônia sobre as mudanças climáticas, já que a ação do réu foi especialmente gravosa dada a extensão da área incendiada. Mencionou o impacto de queimadas sobre a saúde humana e subsistência dos povos indígenas. Prequestionou a viabilidade de aumento de pena na primeira fase de dosimetria da pena em função do impacto agravado do crime sobre as mudanças climáticas. Requereu a reforma da sentença para valorar negativamente a circunstância das consequências do crime do artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais.

O recurso está pendente de julgamento pelo Tribunal competente.

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público Federal (MPF)

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Federal

Polo passivo

  • Rogério

Tipo de polo passivo

  • Indivíduos

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998)

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

09/2016

Denúncia

10/2017

Resposta à acusação

09/2020

Alegações finais

10/2022

Alegações finais

04/2023

Decisão Monocrática

05/2023

Razões de apelação


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Razões de apelação

Origem

Ministério Público Federal (MPF)

Data

05/2023

Breve descrição

Requer-se a reforma da sentença para valorar negativamente a circunstância judicial de consequências do crime do art. 41, da Lei Federal 9.605/1998, agravando-se a pena imposta. Prequestiona-se a viabilidade de aumento de pena em função do impacto agravado do crime sobre as mudanças climáticas.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM

Data

04/2023

Breve descrição

Decisão condenatória, fixando a penal final em 04 anos e 02 meses de reclusão e 30 dias-multa, considerando que os crimes previstos no art. 50-A e art. 41, da Lei de Crimes Ambientais, foram praticados em concurso material.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Alegações finais

Origem

Rogério

Data

10/2022

Breve descrição

Arguiu-se preliminar de nulidade de decretação da revelia e, no mérito, requereu a absolvição do réu, alegando ausência de provas quanto à autoria e a materialidade.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Alegações finais

Origem

Ministério Público Federal (MPF)

Data

09/2020

Breve descrição

Reiterados os termos da denúncia.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Resposta à acusação

Origem

Rogério

Data

10/2017

Breve descrição

Não houve manifestação sobre questões de mérito, reservando-se o direito de fazê-lo, ao final da instrução, na fase de alegações finais.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Denúncia

Origem

Ministério Público Federal (MPF)

Data

09/2016

Breve descrição

Requer-se a condenação do acusado pela prática dos crimes previstos nos arts. 50-A e 41 da Lei Federal 9.605/1998, consistente no desmatamento, com uso de fogo, de 111,0675 hectares de floresta nativa do bioma amazônico sem autorização ambiental.

Arquivo disponível