Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: IBAMA vs. Madelin Madeireira Linhares LTDA (Depósito de madeira ilegal em Rorainópolis e dano climático)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

12/2018

Número de processo de origem

1001659-42.2018.4.01.4200

Estado de origem

Roraima (RR)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo IBAMA em face de Madelin Madeireira Linhares LTDA buscando reparação por danos ambientais e climáticos com base em Auto de Infração por depósito de madeira em toras sem licença ambiental. Essa ACP faz parte de um conjunto de 9 ações propostas pelo IBAMA com os mesmos fundamentos, mas em face de diferentes réus, para questionar depósitos de madeira ilegais e danos climáticos. O autor alega que o armazenamento de madeira sem origem comprovada estaria associado ao desmatamento ilegal e exploração predatória no bioma amazônico. Assim, busca reparação por danos ambientais associado incluindo (i) os danos causados à flora e à fauna, (ii) erosão do solo, (iii) contribuição para o aquecimento global. Quanto ao dano climático, afirma que conduta ilícita não só retirou sumidouros de carbono da floresta, mas também provocou a liberação de carbono na atmosfera. O autor pretende que seja determinada (i) obrigação de fazer de recuperação vegetal em área equivalente à estimada pelo IBAMA, a partir do volume de toras apreendidas, totalizando 43,2727 hectares e a (ii) obrigação de pagar o dano climático com base no Custo Social do Carbono (CSC). Afirma, com base no princípio do poluidor-pagador, que a externalidade negativa climática representa um custo social externo que não foi interiorizado pela atividade de supressão de vegetação de forma ilegal. Defende que o dano climático pode ser identificado em escala individual pela multiplicação da estimativa de emissões de GEE da atividade pelo CSC. No caso concreto, o IBAMA utiliza a metodologia do Fundo Amazônia para estimar as emissões com base na área de bioma amazônico considerada desmatada, totalizando 15.881,0809 toneladas de carbono. Menciona expressamente a justiça ambiental e defende que responsabilização pelo dano climático consiste em afirmar juridicamente a correção da distorção dos ônus e bônus ambientais. O autor requer, em sede de tutela de urgência: (i) suspensão de financiamentos e incentivos fiscais e acessos a linhas de crédito do infrator, (ii) indisponibilidade de bens no valor estimado para a obrigação de fazer de recuperação vegetal e da obrigação de pagar o dano climático, e (iii) embargo judicial da atividade poluidora ilícita. Afirma ainda a necessidade de inversão do ônus da prova e, de forma definitiva, pede a condenação do réu na obrigação de fazer, para recuperar área equivalente à desmatada, e obrigação de pagar, no valor relativo ao custo social do carbono.

O réu apresentou contestação alegando preliminarmente a incompetência do juízo, a ilegitimidade ativa do IBAMA e a ocorrência de litispendência. No mérito sustentou a existência de processo administrativo em andamento, a não comprovação do nexo de causalidade, a discordância quanto aos métodos de calculo do IBAMA para identificação do volume de madeiras apreendido e do dano ambiental coletivo (CSC).

Foi proferida sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito em razão da ilegitimidade ativa do IBAMA. De acordo com a decisão, pelo princípio da predominância de interesses na repartição de competência ambiental não havia interesse da União envolvido a ensejar a atuação do IBAMA.

Em face da sentença, o IBAMA interpôs recurso de apelação defendendo a legitimidade ativa em face de expressa previsão legal. Em contrarrazões, a empresa apelada insistiu nos argumentos contestatórios pelo desprovimento do recurso.

Ver Mais

Polo ativo

  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

Tipo de polo ativo

  • Órgãos da Administração Pública

Polo passivo

  • Madelin Madeireira Linhares LTDA

Tipo de polo passivo

  • Empresas

Principais recursos

Apelação Cível (IBAMA-TRF1)

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Menção expressa

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

12/2018

Petição Inicial

10/2019

Contestação

08/2020

Sentença


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Sentença

Origem

1ª Vara Federal Cível da SJRR

Data

08/2020

Breve descrição

Sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito em razão da ilegitimidade ativa do IBAMA.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Madelin Madeireira Linhares LTDA

Data

10/2019

Breve descrição

Requer extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial, argumentando a incompetência do juízo, a ilegitimidade ativa do IBAMA e a ocorrência de litispendência. Alternativamente a improcedência dos pedidos do autor.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

IBAMA

Data

12/2018

Breve descrição

Requer-se a determinação de (i) obrigação de fazer de recuperação vegetal, em área equivalente à estimada pelo IBAMA como desmatada, totalizando 43,2727 hectares, e a (ii) obrigação de pagar o dano climático com base no Custo Social do Carbono (CSC).

Arquivo disponível