Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: IBAMA vs. Madeireira Madevi (Depósito de madeira ilegal em Santarém e dano climático)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

12/2018

Número de processo de origem

1000656-73.2018.4.01.3902

Estado de origem

Pará (PA)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo IBAMA em face de Madevi LTDA buscando reparação por danos ambientais e climáticos por depósito de madeira em toras sem licença ambiental. Essa ACP faz parte de um conjunto de 9 ações propostas pelo IBAMA com os mesmos fundamentos, mas em face de diferentes réus, para questionar depósitos de madeira ilegais e danos climáticos. O autor alega que o armazenamento de madeira sem origem comprovada estaria associado ao desmatamento ilegal e exploração predatória no bioma amazônico. Assim, busca reparação por danos ambientais associado incluindo (i) os danos causados à flora e à fauna, (ii) erosão do solo, (iii) contribuição para o aquecimento global. Quanto ao dano climático, afirma que conduta ilícita não só retirou sumidouros de carbono da floresta, mas também provocou a liberação de carbono na atmosfera. O autor pretende que seja determinada (i) obrigação de fazer de recuperação vegetal em área equivalente à estimada pelo IBAMA, a partir do volume de toras apreendidas, totalizando 29,57 hectares e a (ii) obrigação de pagar o dano climático com base no Custo Social do Carbono (CSC). Afirma, com base no princípio do poluidor-pagador, que a externalidade negativa climática representa um custo social externo que não foi interiorizado pela atividade de supressão de vegetação de forma ilegal. Defende que o dano climático pode ser identificado em escala individual pela multiplicação da estimativa de emissões de GEE da atividade pelo CSC. No caso concreto, o IBAMA utiliza a metodologia do Fundo Amazônia para estimar as emissões com base na área de bioma amazônico considerada desmatada. Menciona expressamente a justiça ambiental e defende que responsabilização pelo dano climático consiste em afirmar juridicamente a correção da distorção dos ônus e bônus ambientais. O autor requer, em sede de tutela de urgência: (i) suspensão de financiamentos e incentivos fiscais e acessos a linhas de crédito do infrator, (ii) indisponibilidade de bens no valor estimado para a obrigação de fazer de recuperação vegetal e da obrigação de pagar o dano climático, e (iii) embargo judicial da atividade poluidora ilícita. Afirma ainda a necessidade de inversão do ônus da prova e, de forma definitiva, pede a condenação do réu na obrigação de fazer, para recuperar área equivalente à desmatada, e obrigação de pagar, no valor relativo ao custo social do carbono.

Houve decisão liminar do juíz na qual foi parcialmente deferida a liminar quanto a indisponibilidade de bens da empresa ré, suspensão da participação da ré em linhas de financiamento e suspensão ou perda de incentivos ou benefícios fiscais, diante dos fortes indícios do dano e diante do dever de repará-lo (probabilidade do direito) e do
perigo de risco ao resultado útil do processo (garantir a reparação). No entanto, considerou, no momento, inviável o uso do Custo Social do Carbono (CSC) para fins de decretação de indisponibilidade de bens por ausência de subsídios técnicos, se revelando o valor requerido, a primeira vista, desproporcional.
O IBAMA interpôs recurso de Agravo de Instrumento (AI 1004508-40.2019.4.01.0000) pedindo para inclusão do valor referente ao CSC na declaração de indisponibilidade de bens, considerando a solidez da metodologia utilizada como referência para sua quantificação. Defende que para recompor integralmente o dano ambiental causado é necessária a inclusão do custo social do carbono, que figura como “dano residual ou “dano permanente”.

Foi realizada uma primeira audiência de conciliação em que as partes manifestaram interesse em formalizarem acordo, embora não tivessem proposta pronta.

Em contestação, a ré alegou a violação do princípio do devido processo legal no processo administrativo para apuração da infração ambiental e a ausência de nexo de causalidade para imputação de responsabilidade. Além disso, sustentou que o uso do custo social do carbono para fins de quantificação do dano implica em enriquecimento sem causa já que a extração de produto florestal é conduta alheia à sua atividade empresarial.

Foi realizada nova audiência com apresentação de proposta de acordo pela ré. O IBAMA discordou da oferta de composição pois contemplava apenas a obrigação de indenizar o dano ambiental, nada se mencionando acerca da necessidade de recuperação da área degradada, e requereu a complementação da proposta. Assim, a ré apresentou nova proposta que se encontra sob análise do IBAMA. Diante disso, foi designada nova audiência de conciliação para solução consensual da lide.

O réu não compareceu à audiência e o juízo entendeu que prejudicada a tentativa de autocomposição. Na ocasião, o IBAMA alegou não haver possibilidade de acordo uma vez que já houve tramitação administrativa, sendo recusada essa hipótese.

Ver Mais

Polo ativo

  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

Tipo de polo ativo

  • Órgãos da Administração Pública

Polo passivo

  • Madeireira Madevi LTDA

Tipo de polo passivo

  • Empresas

Principais recursos

Agravo de Instrumento 1004508-40.2019.4.01.0000 (IBAMA-TRF1)

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Menção expressa

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

12/2018

Petição Inicial

01/2019

Decisão Monocrática

02/2019

Agravo de Instrumento

07/2019

Contestação


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Contestação

Origem

Madevi Madeireira LTDA

Data

07/2019

Breve descrição

Oferta bens para garantir o valor do dano, argumenta a incorreção do valor da causa não sendo aplicável o Custo Social do Carbono, e requer que a ação seja julgada improcedente devido a ilegalidade do auto de infração

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Agravo de Instrumento

Origem

IBAMA

Data

02/2019

Breve descrição

Requer-se a inclusão do Custo Social do Carbono (CSC) no quantum utilizado para fins de decretação de indisponibilidade dos bens da requerida e determinar o embargo judicial das atividades da parte ré.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ

Data

01/2019

Breve descrição

Decisão liminar que deferiu parcialmente o pedido liminar, quanto a indisponibilidade de bens da empresa ré, suspensão da sua participação em linhas de financiamento e suspensão ou perda de incentivos ou benefícios fiscais; sem admitir o uso do Custo Social do Carbono (CSC) para fins de decretação de indisponibilidade de bens por ausência de subsídios técnicos.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

IBAMA

Data

12/2018

Breve descrição

Requer-se a determinação de (i) obrigação de fazer de recuperação vegetal, em área equivalente à estimada pelo IBAMA como desmatada, totalizando 29,57 hectares, e a (ii) obrigação de pagar o dano climático com base no Custo Social do Carbono (CSC).

Arquivo disponível