Tipo de Ação
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Órgão de origem
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de Distribuição
08/2023
Número de processo de origem
7438
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
http://portal.stf.jus.br/processos/Resumo
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo partido político Rede Sustentabilidade, acompanhado por seis organizações da sociedade civil signatárias da petição. Busca-se a declaração de inconstitucionalidade de artigos da Lei Estadual 18.104/2013 e da Lei Estadual 20.017/2023 do Estado de Goiás. A Lei Estadual 20.017/2023 altera diversas disposições ambientais contidas (i) na Lei Estadual 18.102/2013, sobre infrações administrativas ao meio ambiente; (ii) na Lei Estadual 18.104/2013, Código Florestal de Goiás; e (iii) na Lei Estadual 20.694/2019, que trata do licenciamento ambiental no estado. Os autores argumentam que a lei aprovada em 2023 tramitou de maneira demasiadamente rápida e sem qualquer debate, participação da sociedade civil ou parecer da Comissão de Meio Ambiente do órgão legislativo, apresentando violações materiais e formais à Constituição Federal. Defende-se que as alterações na legislação do estado promovidas pela Lei 20.017/2023 trazem prejuízos para a proteção do Cerrado, segurança hídrica da região e para o combate às mudanças climáticas. É ressaltado que o bioma armazena enormes quantidades de carbono, sendo importante para o combate ao aquecimento global. Dessa forma, o crescente desmatamento da região, incentivado também pelas alterações legislativas em normas florestais e de licenciamento que facilitariam autorizações de supressão vegetal e uso de áreas de reserva legal, tem dimensões graves tendo em vista a emergência climática. Argumenta-se que os atos normativos impugnados são inconstitucionais, pois violam, dentre outros, (i) os princípios da publicidade e da transparência dos atos administrativos; (ii) o princípio da vedação ao retrocesso ambiental; e (iii) o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de proteção ao meio ambiente. Alegam a flexibilização de regras ambientais, a violação de competências da União Federal, em matéria florestal, e dos Municípios, em matéria de licenciamento, além de a violação direta do Acordo de Paris, ao facilitar o desmatamento. Requer-se, cautelarmente, a suspensão dos efeitos das leis impugnadas que representariam uma flexibilização de normas de licenciamento e de proteção florestal. No mérito, pede-se a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual 22.017/2023 e da Lei Estadual 18.104/2013. Requer, ademais, a admissão do ingresso das organizações signatárias da petição na qualidade de amici curiae.
Em decisão monocrática, determinou-se a adoção de rito abreviado, em consideração à relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e segurança jurídica.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
CerradoSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Mudança de Uso da Terra e FlorestasStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Rede Sustentabilidade
Data
08/2023
Breve descrição
Requer-se a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Estaduais 22.017/2023 e 18.104/2013 de Goiás.