Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
09/2023
Número de processo de origem
1006451-96.2023.4.01.3704
Estado de origem
Maranhão (MA)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido liminar, ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em face de Minerva Ribeiro de Barros e Genesisagro S/A. Essa ACP faz parte de um conjunto de 2 ações propostas pelo IBAMA com os mesmos fundamentos, mas em face de diferentes réus, para questionar desmatamento ilegal no Cerrado. A ação tem por base o processo administrativo n. 02012.003081/2018-23, lavrado em 06/12/2018, que apura o desmatamento de 190,960 ha (hectares) de floresta nativa de cerrado, em área considerada de reserva legal da Fazenda Pedra Chata Piranhas, no município de Grajaú/MA, sem autorização prévia do órgão ambiental competente. Destaca-se a grande importância do Cerrado e que o avanço do desmatamento ilegal do bioma contribui para a crise climática. De acordo com imagens de sensoriamento remoto, a parte autora alega que a área continua sendo explorada (mesmo tendo sido embargada pelo IBAMA), sem que tenham sido adotadas as medidas de regeneração. Defende-se a responsabilidade civil dos réus pelo dano ambiental específico de supressão irregular de floresta nativa no Cerrado e a existência de danos ambientais decorrentes que incluem danos a fauna, ao solo, ao clima, a biodiversidade, entre outras consequências danosas relacionadas ao desmatamento. Assim, além da reparação in natura, o IBAMA alega a necessidade de reparação do dano interino, dano residual e dano moral ambiental, além de restituição do enriquecimento ilícito obtido. Dessa forma, requer liminarmente a proibição de explorar de qualquer modo a área desmatada durante a tramitação da lide, a decretação da suspensão de incentivos ou benefícios fiscais a decretação da suspensão de acesso a linhas de crédito concedidas com recursos públicos, a decretação da indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos réus e a averbação de existência da ACP à margem da matrícula imobiliária. De forma definitiva, requer-se a condenação dos réus à (i) obrigação de fazer consistente em recuperar uma área correspondente à desmatada, (ii) obrigação de pagar danos morais coletivos no valor de R$ 1.442.320,88 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), (iii) obrigação de pagar pelos danos transitórios e residuais causados ao patrimônio ecológico, além do ressarcimento do proveito econômico obtido ilicitamente, cujo valor será apurado em liquidação de sentença e (iv) averbação da reserva legal do imóvel. Os valores correspondentes às indenizações deverão ser revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
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Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
CerradoSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Mudança de Uso da Terra e FlorestasStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
Data
09/2023
Breve descrição
Requer-se a condenação dos réus a reparar e a compensar os danos causados por desmatamento ilegal de área do Cerrado.