Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
09/2023
Número de processo de origem
1012550-40.2023.4.01.4300
Estado de origem
Tocantins (TO)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido liminar, ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em face de Brandão de Souza Rezende e Jovino Moreno de Miranda. Essa ACP faz parte de um conjunto de 2 ações propostas pelo IBAMA com os mesmos fundamentos, mas em face de diferentes réus, para questionar desmatamento ilegal no Cerrado. A ação tem por base o processo administrativo n. 02029.001395/2012-17, lavrado em 22/11/2012, que apura o desmatamento de 489,0545 há de floresta nativa do cerrado na Fazenda Jatobá, no município de Itapiratins/TO, sem autorização do órgão ambiental competente. Destaca-se a grande importância do Cerrado e que avanço do desmatamento ilegal do bioma contribui para a crise climática. De acordo com imagens de sensoriamento remoto, a parte autora alega que a área continua sendo explorada (mesmo tendo sido embargada pelo IBAMA), sem que tenham sido adotadas as medidas de regeneração. Defende-se a responsabilidade civil dos réus pelo dano ambiental específico de supressão irregular de floresta nativa no Cerrado, e a existência de danos ambientais decorrentes que incluem danos a fauna, ao solo, ao clima, a biodiversidade, entre outras consequências danosas relacionadas ao desmatamento. Assim além da reparação in natura, o IBAMA alega a necessidade de reparação do dano interino, dano residual e dano moral ambiental, além de restituição do enriquecimento ilícito obtido. Assim, requer liminarmente a proibição de explorar de qualquer modo a área desmatada durante a tramitação da lide, a decretação da suspensão de incentivos ou benefícios fiscais a decretação da suspensão de acesso a linhas de crédito concedidas com recursos públicos, a decretação da indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos réus e a averbação de existência da ACP à margem da matrícula imobiliária. De forma definitiva, requer-se a condenação dos réus à (i) obrigação de fazer consistente em recuperar uma área equivalente à desmatada, (ii) obrigação de pagar danos morais coletivos no valor de R$ 3.693.828,63 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), (iii) obrigação de pagar pelos danos transitórios e residuais causados ao patrimônio ecológico, além do ressarcimento do proveito econômico obtido ilicitamente, cujo valor será apurado em liquidação de sentença e (iv) averbação da reserva legal do imóvel. Os valores correspondentes às indenizações deverão ser revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
O juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender não estarem demonstrados os requisitos necessários para sua concessão. Argumentou que o IBAMA dispõe de instrumentos próprios e auto executáveis para casos de descumprimento de medidas impostas pelo próprio órgão. O IBAMA interpôs Agravo de Instrumento (1048550-38.2023.4.01.0000 - TRF1) da decisão.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Agravo de Instrumento (1048550-38.2023.4.01.0000 - TRF1)Principais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
CerradoSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Mudança de Uso da Terra e FlorestasStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Decisão Monocrática
Origem
1ª Vara Federal Cível da SJTO
Data
10/2023
Breve descrição
Decisão que indefere o pedido de tutela de urgência, por entender não estarem demonstrados os requisitos necessários para sua concessão.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
Data
09/2023
Breve descrição
Requer-se a condenação dos réus a reparar e a compensar os danos causados por desmatamento ilegal de área do Cerrado.