Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Defensoria Pública do Estado do Pará vs. RMDLT Property Group e outros (Projeto 997 de créditos de carbono e "grilagem de carbono florestal")

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

07/2023

Número de processo de origem

0806582-68.2023.8.14.0015

Estado de origem

Pará (PA)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://consultas.tjpa.jus.br/consultaunificada/consulta/principal

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência movida pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) em face de RMDLT Property Group Ltda, Brazil Property Group Compra, Venda e Locação de Imóvel Ltda, Brazil Agfor LLC, Agfor Empreendimentos Ltda, Michael Edward Greene e município de Portel em razão de projetos de geração de créditos de carbono ilegais vendidos no mercado voluntário. Essa ACP faz parte de um conjunto de 4 ações propostas pelo DPE-PA com os mesmos fundamentos, mas questionando diferentes projetos de crédito de carbono. O projeto RMDLT Portel-Pará REDD Project ou Rio Mandaquari REDD+ Project (Projeto 977), objeto da ação, sobrepõe-se a áreas dos Projetos Estaduais de Assentamento Agroextrativistas (PEAEX) Deus é Fiel e Joana Peres II - Dorothy Stang. Esses PEAEX são terras públicas, cujo direito real de uso é concedido a comunidades tradicionais localizados no município de Portel, no estado do Pará, que não participaram do projeto impugnado. O Projeto 977 gera ativos de REDD+ (créditos gerados por desmatamento evitado, manejo sustentável e aumento de estoques de carbono florestal), foi certificado por empresa internacional e instituído desde 2009 para obtenção de créditos de carbono por quarenta anos. As empresas e indivíduo são requeridos na ação por serem responsáveis, desenvolvedores do projeto e/ou supostos proprietários de imóveis rurais onde está localizado. A DPE-PA alega irregularidades nas matrículas de imóveis que compõem o empreendimento, e que o projeto não possui autorização do estado do Pará, o que caracteriza grilagem de terras públicas. Ainda, o prefeito de Portel editou Decreto de Utilidade Pública autorizando seu funcionamento, o que a DPE-PA defende ser inconstitucional. Ressalta-se que o empreendimento foi implementado sem estudo prévio. A DPE-PA defende que os requeridos atuaram em violação ao direito ao território tradicional, ao direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais, não obedeceram à legislação federal sobre mudanças climáticas, sobre pagamentos por serviços ambientais e concessão de florestas públicas e não beneficiaram as comunidades diretamente abarcadas pelo projeto. Defende que a conduta dos réus enseja o dever de reparar danos morais coletivos. Em sede de tutela provisória, requer-se (i) o reconhecimento da posse das comunidades tradicionais afetadas pelo projeto sobre suas áreas de sobreposição; (ii) a determinação da suspensão do Projeto 997 e condenação em obrigação de não fazer para que os requeridos não adentrem nos PEAEX. No mérito, a autora requer (i) a confirmação dos pedidos de urgência; (ii) o reconhecimento do direito ao território tradicional; (iii) a invalidação do Projeto 977 e de negócios jurídicos dele derivados; (iv) a determinação em obrigação de não fazer para proibir a entrada dos requeridos nos territórios; (v) a declaração de nulidade do Decreto de Utilidade Pública editado pelo Município de Portel; (vi) a condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5.000.000,00 a ser revestido para o Fundo Amazônia Oriental em favor das comunidades dos territórios agroextrativistas de Portel.

Ver Mais

Polo ativo

  • Defensoria Pública do Estado do Pará

Tipo de polo ativo

  • Defensoria Pública

Polo passivo

  • RMDLT Property Group Ltda
  • Brazil Property Group Compra, Venda e Locação de Imóvel Ltda
  • Brazil Agfor LLC
  • Agfor Empreendimentos Ltda
  • Michael Edward Greene
  • Município de Portel

Tipo de polo passivo

  • Empresas
  • Indivíduos
  • Ente federativo

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

07/2023

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Defensoria Pública do Estado do Pará

Data

07/2023

Breve descrição

Requer-se o reconhecimento do direito ao território tradicional; a invalidação do Projeto 977 de créditos de carbono e de negócios jurídicos dele derivados e a condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5.000.000,00 a ser revestido para o Fundo Amazônia Oriental em favor das comunidades dos territórios agroextrativistas de Portel.

Arquivo disponível