Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal
Data de Distribuição
07/2023
Número de processo de origem
0806582-68.2023.8.14.0015
Estado de origem
Pará (PA)
Link para website de consulta do tribunal de origem
http://consultas.tjpa.jus.br/consultaunificada/consulta/principalResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência movida pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) em face de RMDLT Property Group Ltda, Brazil Property Group Compra, Venda e Locação de Imóvel Ltda, Brazil Agfor LLC, Agfor Empreendimentos Ltda, Michael Edward Greene e município de Portel em razão de projetos de geração de créditos de carbono ilegais vendidos no mercado voluntário. Essa ACP faz parte de um conjunto de 4 ações propostas pelo DPE-PA com os mesmos fundamentos, mas questionando diferentes projetos de crédito de carbono. O projeto RMDLT Portel-Pará REDD Project ou Rio Mandaquari REDD+ Project (Projeto 977), objeto da ação, sobrepõe-se a áreas dos Projetos Estaduais de Assentamento Agroextrativistas (PEAEX) Deus é Fiel e Joana Peres II - Dorothy Stang. Esses PEAEX são terras públicas, cujo direito real de uso é concedido a comunidades tradicionais localizados no município de Portel, no estado do Pará, que não participaram do projeto impugnado. O Projeto 977 gera ativos de REDD+ (créditos gerados por desmatamento evitado, manejo sustentável e aumento de estoques de carbono florestal), foi certificado por empresa internacional e instituído desde 2009 para obtenção de créditos de carbono por quarenta anos. As empresas e indivíduo são requeridos na ação por serem responsáveis, desenvolvedores do projeto e/ou supostos proprietários de imóveis rurais onde está localizado. A DPE-PA alega irregularidades nas matrículas de imóveis que compõem o empreendimento, e que o projeto não possui autorização do estado do Pará, o que caracteriza grilagem de terras públicas. Ainda, o prefeito de Portel editou Decreto de Utilidade Pública autorizando seu funcionamento, o que a DPE-PA defende ser inconstitucional. Ressalta-se que o empreendimento foi implementado sem estudo prévio. A DPE-PA defende que os requeridos atuaram em violação ao direito ao território tradicional, ao direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais, não obedeceram à legislação federal sobre mudanças climáticas, sobre pagamentos por serviços ambientais e concessão de florestas públicas e não beneficiaram as comunidades diretamente abarcadas pelo projeto. Defende que a conduta dos réus enseja o dever de reparar danos morais coletivos. Em sede de tutela provisória, requer-se (i) o reconhecimento da posse das comunidades tradicionais afetadas pelo projeto sobre suas áreas de sobreposição; (ii) a determinação da suspensão do Projeto 997 e condenação em obrigação de não fazer para que os requeridos não adentrem nos PEAEX. No mérito, a autora requer (i) a confirmação dos pedidos de urgência; (ii) o reconhecimento do direito ao território tradicional; (iii) a invalidação do Projeto 977 e de negócios jurídicos dele derivados; (iv) a determinação em obrigação de não fazer para proibir a entrada dos requeridos nos territórios; (v) a declaração de nulidade do Decreto de Utilidade Pública editado pelo Município de Portel; (vi) a condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5.000.000,00 a ser revestido para o Fundo Amazônia Oriental em favor das comunidades dos territórios agroextrativistas de Portel.
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Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
AmazôniaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Mudança de Uso da Terra e FlorestasStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Defensoria Pública do Estado do Pará
Data
07/2023
Breve descrição
Requer-se o reconhecimento do direito ao território tradicional; a invalidação do Projeto 977 de créditos de carbono e de negócios jurídicos dele derivados e a condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5.000.000,00 a ser revestido para o Fundo Amazônia Oriental em favor das comunidades dos territórios agroextrativistas de Portel.