Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Estado de Rondônia e Ministério Público do Estado de Rondônia vs. invasores do Parque Estadual de Guajará-Mirim e sua Zona de Amortecimento (ocupação ilegal do Parque Estadual de Guajará-Mirim)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

10/2020

Número de processo de origem

7002381-27.2020.8.22.0015

Estado de origem

Rondônia (RO)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pjepg.tjro.jus.br/consulta/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido liminar de tutela de urgência, movida pelo Estado de Rondônia e Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) em face de diversos indivíduos invasores da área do Parque Estadual de Guajará-Mirim e de sua zona de amortecimento, região chamada Bico do Parque, sem autorização do órgão competente. A notícia da invasão das áreas por cerca de 70 pessoas foi recebida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) e polícia militar em setembro de 2020, sendo constatada a supressão de vegetação nativa e a realização de construções. Após a intervenção das autoridades estaduais, os particulares desocuparam área do parque, mas continuaram em sua zona de amortecimento e se juntaram mais pessoas ao grupo de ocupantes, ameaçando novamente invadir a unidade de conservação. Requer-se, de maneira liminar, (i) a determinação para que os réus se abstenham de entrar no parque estadual e que se retirem de sua zona de amortecimento; (ii) que as os órgãos com poder de polícia comuniquem os requeridos e negociem a não ocupação das áreas e sua retirada, mantendo a fiscalização no local. No mérito, requer-se a confirmação dos pedidos de tutela de urgência e a condenação dos requeridos em obrigação de não ocupar as áreas em questão, sob pena de multa diária.

Foi concedido o pedido e tutela de urgência e, após, proferida sentença em desfavor dos ocupantes das áreas, determinando a desocupação. Os réus interpuseram recurso de apelação. O acórdão que julgou o recurso é a peça processual que contém discussão expressa e diretamente relacionada às mudanças climáticas.

Na argumentação sobre o mérito da demanda, ressaltou-se no acórdão a relevância do Parque Estadual de Guajará-Mirim para a preservação da biodiversidade no estado de Rondônia. Ressaltou-se que posses ilegais não podem ser convertidas em legais para implantação de projetos agropecuários que desconsiderem a importância do bioma amazônico. Argumentou-se que as mudanças climáticas geram a recomendação de criação de unidades de conservação, que o Brasil é o sexto país que mais emite gases de efeito estufa (GEE), sendo que 60% da emissão advém do setor de mudanças de uso da terra e florestas. Ademais, o acórdão explicita os impactos do desmatamento para a segurança hídrica, do clima, solo, ar, biodiversidade, saúde, vida das futuras gerações e para a economia. Destacou a Opinião Consultiva 23/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos que declarou que os efeitos das mudanças climáticas atingem a efetivação dos direitos humanos. Ademais, foi argumentado que o sistema jurídico brasileiro, em razão da função socioambiental da propriedade, não ampara a propriedade que fira direitos alheios. Conclui que a ocupação das áreas objeto da ação são de ocupação recente e que a legislação vigente não admite antropização nos locais. Portanto, o recurso de apelação não foi provido.

* As classificações e este resumo foram preenchidos com base exclusivamente na petição inicial e no Acórdão proferido pela 2º Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

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Polo ativo

  • Estado de Rondônia
  • Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO)

Tipo de polo ativo

  • Ente federativo
  • Ministério Público Estadual

Polo passivo

  • Indivíduos invasores do Parque Estadual de Guajará-Mirim e sua Zona de Amortecimento

Tipo de polo passivo

  • Indivíduos

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Indisponível (segredo de justiça)

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

10/2020

Petição Inicial

11/2023

Acórdão


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Acórdão

Origem

2º Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Data

11/2023

Breve descrição

Acórdão que não concede os pedidos do recurso de apelação e que contém discussão expressa e diretamente relacionada às mudanças climáticas.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Estado de Rondônia e Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO)

Data

10/2020

Breve descrição

Requer-se, de maneira liminar, (i) a determinação para que os réus se abstenham de entrar no Parque Estadual de Guajará-Mirim e que se retirem de sua zona de amortecimento; (ii) que as os órgãos com poder de polícia comuniquem os requeridos e negociem a não ocupação das áreas e sua retirada, mantendo a fiscalização no local. No mérito, requer-se a confirmação dos pedidos de tutela de urgência e a condenação dos requeridos em obrigação de não ocupar as áreas em questão, sob pena de multa diária.

Arquivo disponível