Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal
Data de Distribuição
10/2020
Número de processo de origem
7002381-27.2020.8.22.0015
Estado de origem
Rondônia (RO)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pjepg.tjro.jus.br/consulta/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido liminar de tutela de urgência, movida pelo Estado de Rondônia e Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) em face de diversos indivíduos invasores da área do Parque Estadual de Guajará-Mirim e de sua zona de amortecimento, região chamada Bico do Parque, sem autorização do órgão competente. A notícia da invasão das áreas por cerca de 70 pessoas foi recebida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) e polícia militar em setembro de 2020, sendo constatada a supressão de vegetação nativa e a realização de construções. Após a intervenção das autoridades estaduais, os particulares desocuparam área do parque, mas continuaram em sua zona de amortecimento e se juntaram mais pessoas ao grupo de ocupantes, ameaçando novamente invadir a unidade de conservação. Requer-se, de maneira liminar, (i) a determinação para que os réus se abstenham de entrar no parque estadual e que se retirem de sua zona de amortecimento; (ii) que as os órgãos com poder de polícia comuniquem os requeridos e negociem a não ocupação das áreas e sua retirada, mantendo a fiscalização no local. No mérito, requer-se a confirmação dos pedidos de tutela de urgência e a condenação dos requeridos em obrigação de não ocupar as áreas em questão, sob pena de multa diária.
Foi concedido o pedido e tutela de urgência e, após, proferida sentença em desfavor dos ocupantes das áreas, determinando a desocupação. Os réus interpuseram recurso de apelação. O acórdão que julgou o recurso é a peça processual que contém discussão expressa e diretamente relacionada às mudanças climáticas.
Na argumentação sobre o mérito da demanda, ressaltou-se no acórdão a relevância do Parque Estadual de Guajará-Mirim para a preservação da biodiversidade no estado de Rondônia. Ressaltou-se que posses ilegais não podem ser convertidas em legais para implantação de projetos agropecuários que desconsiderem a importância do bioma amazônico. Argumentou-se que as mudanças climáticas geram a recomendação de criação de unidades de conservação, que o Brasil é o sexto país que mais emite gases de efeito estufa (GEE), sendo que 60% da emissão advém do setor de mudanças de uso da terra e florestas. Ademais, o acórdão explicita os impactos do desmatamento para a segurança hídrica, do clima, solo, ar, biodiversidade, saúde, vida das futuras gerações e para a economia. Destacou a Opinião Consultiva 23/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos que declarou que os efeitos das mudanças climáticas atingem a efetivação dos direitos humanos. Ademais, foi argumentado que o sistema jurídico brasileiro, em razão da função socioambiental da propriedade, não ampara a propriedade que fira direitos alheios. Conclui que a ocupação das áreas objeto da ação são de ocupação recente e que a legislação vigente não admite antropização nos locais. Portanto, o recurso de apelação não foi provido.
* As classificações e este resumo foram preenchidos com base exclusivamente na petição inicial e no Acórdão proferido pela 2º Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
AmazôniaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Mudança de Uso da Terra e FlorestasStatus
Indisponível (segredo de justiça)
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Acórdão
Origem
2º Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Data
11/2023
Breve descrição
Acórdão que não concede os pedidos do recurso de apelação e que contém discussão expressa e diretamente relacionada às mudanças climáticas.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Estado de Rondônia e Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO)
Data
10/2020
Breve descrição
Requer-se, de maneira liminar, (i) a determinação para que os réus se abstenham de entrar no Parque Estadual de Guajará-Mirim e que se retirem de sua zona de amortecimento; (ii) que as os órgãos com poder de polícia comuniquem os requeridos e negociem a não ocupação das áreas e sua retirada, mantendo a fiscalização no local. No mérito, requer-se a confirmação dos pedidos de tutela de urgência e a condenação dos requeridos em obrigação de não ocupar as áreas em questão, sob pena de multa diária.