Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: ADI 7596 (RenovaBio e interferência indevida na atividade econômica)

Tipo de Ação

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Órgão de origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data de Distribuição

02/2024

Número de processo de origem

7596

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://portal.stf.jus.br/processos/

Resumo

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Partido Renovação Democrática (PRD). Busca-se a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 4º, inciso I, 6º, 7º, 9º e 10 da Lei 13.576/2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências, bem como, por arrastamento, a inconstitucionalidade dos arts. 1º a 8º e 12, incisos IV a VII, do Decreto 9.888/2019, de todos os artigos da Resolução ANP 791/2019 e dos arts. 6º, incisos II a VII, 8º, inciso II, 11, §3º e 13 da Portaria Normativa 56/GM/MME/2022, que violam normas previstas na Constituição Federal, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e artigos do Acordo de Paris, um tratado internacional de direitos humanos com força supralegal. A violação decorreria da discriminação realizada aos distribuidores de combustíveis fósseis, por serem os únicos obrigados pelas normas impugnadas, individualmente e sob pena de multa, a aquisição dos CBios (obrigação pecuniária) para cumprir o dever formal de comprovação no limite do volume da meta compulsória anual de redução de emissões de gases efeito estufa (GEEs), porém criando discriminação entre os agentes em violação ao princípio do poluidor pagador, à isonomia, ao meio ambiente, à ordem econômica e à defesa do consumidor. Isso resultaria da escolha dos distribuidores de combustíveis fósseis como os únicos em toda a cadeia de combustíveis fósseis a responder pela descarbonização da cadeia, ainda que outros desses agentes venham emitindo, afirmando-se a ineficácia da modelagem do programa. Alega-se que a atual modelagem do RenovaBio teria criado uma política pública ineficiente, assimétrica e com graves reflexos negativos de cunho ambientais, sociais e econômicos, tais como o aumento do preço final dos combustíveis, da inflação e da emissão de GEEs – em decorrência do incontroverso aumento do consumo de combustíveis fósseis – que geram resultados opostos aos compromissos firmados no Acordo de Paris e que vão de encontro a preceitos constitucionais. Em sede liminar, requer-se a suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados até o julgamento da ação. No mérito, requer-se a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, com eficácia erga omnes e efeitos ex tunc, ou, subsidiariamente, que seja conferida interpretação conforme à Constituição a esses atos normativos, desde que: (i) a meta compulsória anual e individual seja atribuída a todos os agentes integrantes da cadeia de combustíveis fósseis, na proporção de suas emissões de GEEs; (ii) a oferta de CBios seja proporcional à demanda obrigatória, ficando vedada a autuação por descumprimento das metas, anuais e individuais, no caso da indisponibilidade de CBios na bolsa; (iii) seja estabelecida a meta compulsória anual e individual para a produção ou importação de biocombustíveis; (iv) seja estabelecido o sistema de transparência para a comprovação do reinvestimento na produção de biocombustíveis, a partir dos valores auferidos; (v) sejam atendidos os padrões de razoabilidade e proporcionalidade na fixação e aplicação da multa prevista para o descumprimento das metas individuais, bem como seja excluída a previsão de suspensão das atividades da parte obrigada como sanção ao descumprimento das metas individuais com a venda de CBios.

Ver Mais

Polo ativo

  • Partido Renovação Democrática (PRD)

Tipo de polo ativo

  • Partidos políticos

Polo passivo

  • Congresso Nacional
  • Presidente da República
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
  • Ministério de Minas e Energia (MME)

Tipo de polo passivo

  • Agente do Estado
  • Órgãos da Administração Pública
  • Poder Legislativo

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Desfavorárvel

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

02/2024

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Partido Renovação Democrática (PRD)

Data

02/2024

Breve descrição

Em sede liminar, requer-se a suspensão dos efeito dos dispositivos legais impugnados até julgamento da ação. Em sede definitiva, requer-se a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 4º, inciso I, 6º, 7º, 9º e 10 da Lei Federal 13.576/2017 , bem como, por arrastamento, a inconstitucionalidade dos arts. 1º a 8º e 12, incisos IV a VII, do Decreto 9.888/2019, de todos os artigos da Resolução ANP 791/2019 e dos arts. 6º, incisos II a VII, 8º, inciso II, 11, §3º e 13 da Portaria Normativa 56/GM/MME/2022. Subsidiariamente, requer-se interpretação conforme a Constituição dos dispositivos.

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