Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: ABRAGET vs. Estado do Rio de Janeiro (Decreto estadual que institui o Mecanismo de Compensação Energética)

Tipo de Ação

Ação de Procedimento Comum (ProcedCom)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

08/2013

Número de processo de origem

0282326-74.2013.8.19.0001

Estado de origem

Rio de Janeiro (RJ)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero

Resumo

Trata-se de ação ajuizada como Ação Ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, movida pela ABRAGET em face do Estado do Rio de Janeiro. A autora impugna o Decreto Estadual 41.318/2008, que institui o Mecanismo de Compensação Energética (MCE) como parte do Plano de Abatimento de Emissão dos Gases de Efeito Estufa, no intuito de combater o aquecimento global e reforçar a oferta energética no Estado. O referido ato normativo impõe condicionantes para obtenção de licenciamento ambiental dirigidas, especificamente, a empreendimentos do setor energético à base de combustíveis fósseis no âmbito estadual. Expõe a autora que as modificações previstas demandariam elevados custos financeiros, onerando excessivamente as usinas associadas. Aduz invasão da competência da União para legislar sobre energia elétrica. Argumenta que o decreto seria inconstitucional também pela carência de lei anterior a ser regulamentada. Acrescenta, ainda, pedido de suspensão da eficácia do ato normativo impugnado, ante superveniência da Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei Federal 12.187/2009), enfatizando que a lei nacional não estabelece qualquer compensação para o setor de energia. Esclarece que o Brasil internalizou a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima - UNFCCC (promulgada pelo Decreto 2.652/1998), mas fez ressalva quanto ao Anexo I, de modo que está fora das metas de redução de emissão de Gases de Efeito Estufa internacionalmente estabelecidas, sendo voluntário o compromisso de redução previsto na PNMC, bem como não está vinculado ao processo de licenciamento ambiental. Requer (i) a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos do Decreto e (i), ao final, a determinação judicial para que o Estado do Rio de Janeiro abstenha-se de aplicar o Decreto 41.318/2008 às suas associadas. Em contestação, o Estado réu ressaltou que o mecanismo de compensação energética foi editado para mitigar e compensar os efeitos adversos para o meio ambiente da produção de energia, cientificamente inequívocos. Acentuou a competência comum dos entes federativos para a adoção de medidas protetivas ambientais, e que o Estado membro assim procedeu, observando princípio da precaução. Argumentou que, como as termelétricas que funcionam à base de combustíveis fósseis são mais poluentes, o fator de discriminação adotado pelo Estado está de acordo com a realidade dos fatos, sendo a medida proporcional. Defendeu não haver incompatibilidade do Decreto com a PNMC. Por fim, dentre outras questões, defendeu a legalidade e constitucionalidade do Decreto e pugnou pela improcedência do pedido autoral. Foi proferida sentença que negou provimento ao pedido autoral, ressaltando que o Judiciário, ao realizar controle de políticas públicas, deve prestigiar os fins do Estado, sendo certo que o ato impugnado contribui para a manutenção intergeracional do meio ambiente saudável, sem que se incorra em impedimento dos avanços tecnológicos. O autor interpôs apelação reafirmando os pontos da petição inicial e requereu a anulação da sentença. Em 2ª instância, foi proferido acórdão em que, entendendo serem fortes os indícios de inconstitucionalidade do ato impugnado, se suscitou incidente de inconstitucionalidade a ser dirimido perante o Órgão Especial. No âmbito do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, o Órgão Especial decidiu pela validade do Decreto impugnado, ressaltando, dentre outras questões, que se trata de atividade inerente à função administrativa ambiental com vistas à materialização das medidas protetivas ao meio ambiente. Após a decisão, a autora afirmou que permanecia a discussão sobre aplicação do Diploma Legal às suas associadas, tendo sido proferido acórdão afirmando que a pretensão da apelante – de determinação de não aplicação do Decreto 41.318/08 às suas associadas– é genérica, não sendo possível atender ao pedido. Além disso, afirmou que a eventual aferição da aplicação indevida de condicionantes aos contratos em vigor deveria ser feita em ação própria. Portanto, o recurso da autora foi desprovido. Posteriormente, a ABRAGET interpôs Recurso Extraordinário (RE), que foi inadmitido. Não obstante, a Associação autora interpôs Agravo em RE (ARE), fazendo com que a discussão chegasse ao Supremo Tribunal Federal (STF). No âmbito do ARE 1.317.221/RJ, o Ministro Relator, em decisão monocrática, não conheceu do recurso, pois entendeu que o STF possui jurisprudência consolidada acerca da competência concorrente entre os entes federados para legislar sobre proteção ao meio ambiente. Além disso, considerou que há a incidência das Súmulas 279 e 280 do tribunal, já que seria necessário passar pelo reexame fático-probatório e pela interpretação de legislação local para aferir que o Decreto Estadual impugnado diz respeito a normas de proteção ao meio ambiente, e não de energia elétrica. Após, houve a interposição de Agravo Regimental, ao qual foi negado provimento pela Segunda Turma da Corte. Após a rejeição dos embargos declaratórios opostos, o acórdão transitou em julgado. Com isso, deu-se baixa aos autos, com a sua volta ao tribunal de origem, onde foi arquivado definitivamente.

Ver Mais

Polo ativo

  • Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (ABRAGET)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Estado do Rio de Janeiro

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo

Principais recursos

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Concluído

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Desfavorárvel

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

08/2013

Petição Inicial

11/2013

Contestação

03/2015

Decisão Monocrática

02/2017

Acórdão

09/2017

Acórdão

08/2018

Acórdão


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Acórdão

Origem

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

Data

08/2018

Breve descrição

Acórdão que trata sobre a aplicação do Decreto impugnado às associadas da ABRAGET. Entende que a pretenção da apelante é demasiadamente genérica, e que eventual aferição da aplicação indevida de condicionantes aos contratos já em vigor deve ser realizado mediante ajuizamento de ação própria. Nega provimento à apelação interposta pela ABRAGET.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Acórdão

Origem

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

Data

09/2017

Breve descrição

Acórdão do Órgão Especial do TJRJ que, por unanimidade, entende que o Decreto Estadual 41.318/2008 constitui expressão de atividade inerente à função administrativa ambiental exercida no campo da discricionariedade com vistas à materialização das medidas protetivas ao meio ambiente. Rejeita-se, assim, a arguição de inconstitucionalidade suscitada.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Acórdão

Origem

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

Data

02/2017

Breve descrição

Determina a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade, a ser dirimido perante o Órgão Especial do Tribunal, pois entendeu serem fortes os indícios de inconstitucionalidade do ato impugnado. Não há pontos relevantes para a discussão da questão climática.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

4° Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital (Rio de Janeiro)

Data

03/2015

Breve descrição

Sentença que nega provimento ao pedido autoral. Dentre os fundamentos, ressalta-se que o controle de políticas públicas, por meio da judicialização da atividade política, deve prestigiar os fins do Estado, sendo que o Decreto impugnado tem a função de contribuir para a manutenção intergeracional do meio ambiente saudável, sem que incorra em impedimentos dos avanços tecnológicos.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Estado do Rio de Janeiro

Data

11/2013

Breve descrição

Argumenta-se que há alta contribuição das usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis para o estoque de Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera. Enfatiza que se pretende, com o MCE, mitigar e compensar os efeitos adversos da produção de energia para o meio ambiente, que são cientificamente inequívocos. Dentre outras questões, defende-se a legalidade e constitucionalidade do Decreto e pugna-se pela improcedência do pedido autoral.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (ABRAGET)

Data

08/2013

Breve descrição

Questiona-se a legalidade e a constitucionalidade do Decreto Estadual 41.318/2008, que instituiu o denominado Mecanismo de Compensação Energética (MCE), como parte do Plano de Abatimento de Emissão dos Gases de Efeito Estufa, aplicável às usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis no Estado do Rio de Janeiro. Requer-se (i) a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos do Decreto e (ii) a condenação do Estado do Rio de Janeiro na obrigação de não-fazer consistente na não aplicação do Decreto 41.318/2008 às associadas da autora.

Arquivo disponível