Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul vs. Estado do Rio Grande do Sul e FEPAM (Polo Carboquímico)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

09/2019

Número de processo de origem

9065931-65.2019.8.21.0001

Estado de origem

Rio Grande do Sul (RS)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://www.tjrs.jus.br/novo/busca/?return=proc&client=wp_index

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) em face do Estado do Rio Grande do Sul e da FEPAM. Busca-se impedir a implantação do Polo Carboquímico no Estado e da Política Estadual do Carvão Mineral. O MPRS questiona a falta de participação popular, em especial por meio de audiências públicas, no processo legislativo para edição da Lei Estadual 15.047/2017, que autorizou a criação do Polo Carboquímico e criou a Política Estadual do Carvão Mineral. Além disso, argumenta que deveria haver prévio estudo de impacto ambiental para a implantação do Polo, devendo considerar os impactos climáticos das atividades no local, que será situado nos complexos do Baixo Jacuí e da Campanha. Alega ausência de avaliação ambiental estratégica prévia à instituição do programa “Polo Carboquímico do Rio Grande do Sul” e de estudo de impacto ambiental para a implantação do referido Polo, que considerem os efeitos sinérgicos e globais de todas as atividades integrantes do programa. Aduz que a norma fomenta política estimuladora do uso de matriz energética altamente impactante no tocante à emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). O MPRS ressalta a proximidade dos complexos carboquímicos a Unidades de Conservação, áreas protegidas e tombadas e a cidades. Alega que a condução da implantação do Polo está sendo alavancada apenas a partir do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) específico da Mina Guaíba, localizada na área do Complexo do Baixo Jacuí, mas que não leva em conta a totalidade do complexo. Defende que a Lei Estadual não se preocupa, dentre outras questões, com a questão ambiental, contrapondo-se às legislações federal e estadual sobre mudanças climáticas. Requer-se a concessão de tutela inibitória para impedir, dentre outras ações, (i) a implantação da Política Estadual de Carvão Mineral e a instituição do Polo e (ii) a expedição de licença ambiental para empreendimento inserido nas poligonais dos dois complexos, até que eventual criação de Polo Carboquímico e implantação de Política Estadual de Carvão Mineral sejam precedidos de audiências públicas, amplamente convocadas, e de estudo prévio de impacto ambiental e avaliação ambiental estratégica para os complexos. Em sede definitiva, requer-se a confirmação dos pedidos liminares a fim de declarar a ilegalidade do processo legislativo que levou à edição da Lei Estadual por não ter sido antecedida de audiências públicas, de avaliação ambiental estratégica e de EIA/RIMA. Posteriormente, foi determinada a reunião a esta ação da ACP 9019860-68.2020.8.21.0001, ajuizada pela Associação Arayara de Educação e Cultura e pela Colônia de Pescadores Z-5 sobre o projeto Mina Guaíba, por conexão entre as demandas. O processo foi redistribuído para outra vara, passando a ter o número 5091523-82.2019.8.21.0001. O MPRS, FEPAM e o estado do Rio Grande do Sul apresentaram petição conjunta requerendo a homologação de acordo para por fim à demanda. Consideraram que as circunstâncias fáticas, técnicas, políticas e jurídicas que ensejaram a propositura da presente ação civil pública sofreram significativa alteração no curso do feito, havendo mudanças no cenário energético estadual. Alegaram que não há indício concreto que o estado vá adotar uma Política Estadual de Carvão Mineral ou a instituição de um Polo Carboquímico. Em acordo, o estado assumiu o dever de elaborar, de maneira prévia a iniciativas de implantação ou licenciamento de uma política que adote essas fontes fósseis ou de empreendimento, um novo termo de referência e contratar Avaliação Ambiental Estratégica ampla destinada a subsidiar os processos decisórios. O acordo foi homologado, havendo resolução do mérito e o processo foi extinto.

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS)

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Estadual

Polo passivo

  • Estado do Rio Grande do Sul
  • Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM)

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

  • Energia
  • Processos Industriais

Status

Concluído

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

09/2019

Petição Inicial

03/2023

Acordo

03/2023

Sentença


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Sentença

Origem

10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Data

03/2023

Breve descrição

Sentença que homologa o acordo.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Acordo

Origem

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Estado do Rio Grande do Sul e Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM)

Data

03/2023

Breve descrição

Acordo que requer a adoção de obrigações pelo estado do Rio Grande do Sul e a extinção do processo.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS)

Data

09/2019

Breve descrição

Requer-se a concessão de tutela inibitória para impedir, dentre outras ações, (i) a implantação da Política Estadual de Carvão Mineral e a instituição do Polo Caboquímico do Rio Grande do Sul e (ii) a expedição de licença ambiental para empreendimento inserido nas poligonais dos complexos do Baixo Jacuí e da Campanha, até que eventual criação de Polo Carboquímico e implantação de Política Estadual similar sejam precedidos de audiências públicas, amplamente convocadas, e de estudo prévio de impacto ambiental e avaliação ambiental estratégica para os dois complexos. Em sede definitiva, requer-se a confirmação dos pedidos liminares de modo a ter declarada a ilegalidade do processo legislativo de edição Lei Estadual 15.047/2017, que autorizou a criação do Polo Carboquímico e criou a Política Estadual do Carvão Mineral.

Arquivo disponível