Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
09/2020
Número de processo de origem
5049921-30.2020.4.04.7100
Estado de origem
Rio Grande do Sul (RS)
Link para website de consulta do tribunal de origem
http://www2.jfrs.jus.br/Resumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar em caráter incidental, ajuizada pela Associação Arayara de Educação e Cultura em face da Copelmi Mineração Ltda., da FEPAM e da Agência Nacional de Águas (ANA). Alega-se que a implantação do Projeto Mina Guaíba, a qual pretende ser a maior lavra de carvão a céu aberto do Brasil, ocasionará impactos nocivos aos habitantes da região metropolitana de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, especialmente em decorrência de riscos hidrológicos. Um projeto dessa magnitude é um elevado potencial poluidor hídrico. A organização autora aponta falhas no Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do projeto, negligenciando o cumprimento de importantes fases do licenciamento, como realização de audiências públicas com comunidades direta e indiretamente atingidas. A autora alega que o empreendimento impõe risco de poluição especialmente ao rio Jacuí, que contribui com 86,3% da vazão média do Lago Guaíba, o qual é responsável pelo abastecimento de água potável a diversos municípios, como Porto Alegre, Canoas, Eldorado do Sul, Guaíba e Barra do Ribeiro. Destaca a necessidade de se analisar a extensão do possível dano ambiental decorrente do empreendimento e as sinergias com outras infraestruturas projetas para a região. Argumenta, ainda, que o Projeto Mina Guaíba impactará o equilíbrio dos recursos hídricos, que está indissociavelmente vinculado às mudanças climáticas, e, assim, mobiliza a Política Nacional de Mudança do Clima – PNMC (Lei Federal 12.187/2009). Isso porque ações como a poluição de mananciais, desvios de cursos d’água, rebaixamento de lençóis freáticos, drenagem de aquíferos, dentre outras medidas danosas relacionadas ao Projeto, estão relacionadas direta ou indiretamente com as mudanças do clima. Requer-se, dentre outros pontos, em sede liminar, o sobrestamento do processo de licenciamento do Projeto Mina Guaíba até o julgamento do mérito da ACP, de modo que seja proibida a instalação da mina e, no mérito, (i) a proibição da instalação do projeto na localidade originalmente prevista, face aos irreversíveis danos ambientais que provocará à região, (ii) a declaração de nulidade do procedimento de licenciamento ambiental com a deflagração de novo procedimento que contemple todos os riscos e (iii) a elaboração de plano de ação de emergência, com vistas a mitigar as consequências de eventual dano ambiental. Após as manifestações preliminares das rés, foi proferida decisão reconhecendo a ilegitimidade passiva da ANA e, consequentemente, a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação. Desse modo, a ação foi redistribuída no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) sob o número 5002559-45.2021.8.21.0001, passando a tramitar perante o 1º Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Nesse sentido, destaca-se que a presente ação foi ajuizada inicialmente na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), mas, posteriormente, foi remetida para o Tribunal de Justiça do Estado, em razão da ilegitimidade passiva da ANA. Em razão de o procedimento de licenciamento do empreendimento Mina Guaíba ter sido declarado nulo no âmbito da ACP 5069057-47.2019.4.04.7100 (Associação Arayara de Educação e Cultura e outros vs. FUNAI, Copelmi Mineração Ltda. e FEPAM), o juízo da presente ação decidiu pela suspensão deste processo por seis meses, a fim de se aguardar o esgotamento da fase recursal e a confirmação ou não da decisão da referida ACP.
Ver MaisPolo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Processos IndustriaisStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Decisão Monocrática
Origem
9ª Vara Federal de Porto Alegre
Data
11/2020
Breve descrição
Determina a ilegitimidade da Agência Nacional de Águas (ANA) para figurar no polo passivo da ação e a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, dando baixa ao processo e determinando a sua remessa à Justiça Estadual.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura (Associação Arayara de Educação e Cultura)
Data
09/2020
Breve descrição
Dentre outros pontos, requer-se, liminarmente, o sobrestamento do processo de licenciamento do Projeto Mina Guaíba e, no mérito, (i) que seja proibida a instalação da mina, (ii) a nulidade do procedimento de licenciamento ambiental com a deflagração de novo procedimento que contemple todos os riscos do empreendimento e (iii) a elaboração de plano de ação de emergência com vistas a mitigar as consequências de eventual dano ambiental.