Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Associação Arayara de Educação e Cultura vs. Copelmi Mineração Ltda. e FEPAM (Projeto Mina Guaíba e riscos hidrológicos)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

09/2020

Número de processo de origem

5049921-30.2020.4.04.7100

Estado de origem

Rio Grande do Sul (RS)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://www2.jfrs.jus.br/

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar em caráter incidental, ajuizada pela Associação Arayara de Educação e Cultura em face da Copelmi Mineração Ltda., da FEPAM e da Agência Nacional de Águas (ANA). Alega-se que a implantação do Projeto Mina Guaíba, a qual pretende ser a maior lavra de carvão a céu aberto do Brasil, ocasionará impactos nocivos aos habitantes da região metropolitana de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, especialmente em decorrência de riscos hidrológicos. Um projeto dessa magnitude é um elevado potencial poluidor hídrico. A organização autora aponta falhas no Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do projeto, negligenciando o cumprimento de importantes fases do licenciamento, como realização de audiências públicas com comunidades direta e indiretamente atingidas. A autora alega que o empreendimento impõe risco de poluição especialmente ao rio Jacuí, que contribui com 86,3% da vazão média do Lago Guaíba, o qual é responsável pelo abastecimento de água potável a diversos municípios, como Porto Alegre, Canoas, Eldorado do Sul, Guaíba e Barra do Ribeiro. Destaca a necessidade de se analisar a extensão do possível dano ambiental decorrente do empreendimento e as sinergias com outras infraestruturas projetas para a região. Argumenta, ainda, que o Projeto Mina Guaíba impactará o equilíbrio dos recursos hídricos, que está indissociavelmente vinculado às mudanças climáticas, e, assim, mobiliza a Política Nacional de Mudança do Clima – PNMC (Lei Federal 12.187/2009). Isso porque ações como a poluição de mananciais, desvios de cursos d’água, rebaixamento de lençóis freáticos, drenagem de aquíferos, dentre outras medidas danosas relacionadas ao Projeto, estão relacionadas direta ou indiretamente com as mudanças do clima. Requer-se, dentre outros pontos, em sede liminar, o sobrestamento do processo de licenciamento do Projeto Mina Guaíba até o julgamento do mérito da ACP, de modo que seja proibida a instalação da mina e, no mérito, (i) a proibição da instalação do projeto na localidade originalmente prevista, face aos irreversíveis danos ambientais que provocará à região, (ii) a declaração de nulidade do procedimento de licenciamento ambiental com a deflagração de novo procedimento que contemple todos os riscos e (iii) a elaboração de plano de ação de emergência, com vistas a mitigar as consequências de eventual dano ambiental. Após as manifestações preliminares das rés, foi proferida decisão reconhecendo a ilegitimidade passiva da ANA e, consequentemente, a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação. Desse modo, a ação foi redistribuída no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) sob o número 5002559-45.2021.8.21.0001, passando a tramitar perante o 1º Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Nesse sentido, destaca-se que a presente ação foi ajuizada inicialmente na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), mas, posteriormente, foi remetida para o Tribunal de Justiça do Estado, em razão da ilegitimidade passiva da ANA. Em razão de o procedimento de licenciamento do empreendimento Mina Guaíba ter sido declarado nulo no âmbito da ACP 5069057-47.2019.4.04.7100 (Associação Arayara de Educação e Cultura e outros vs. FUNAI, Copelmi Mineração Ltda. e FEPAM), o juízo da presente ação decidiu pela suspensão deste processo por seis meses, a fim de se aguardar o esgotamento da fase recursal e a confirmação ou não da decisão da referida ACP.

Ver Mais

Polo ativo

  • Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura (Associação Arayara de Educação e Cultura)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Copelmi Mineração Ltda.
  • Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM)

Tipo de polo passivo

  • Empresas
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Processos Industriais

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

09/2020

Petição Inicial

11/2020

Decisão Monocrática


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

9ª Vara Federal de Porto Alegre

Data

11/2020

Breve descrição

Determina a ilegitimidade da Agência Nacional de Águas (ANA) para figurar no polo passivo da ação e a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, dando baixa ao processo e determinando a sua remessa à Justiça Estadual.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura (Associação Arayara de Educação e Cultura)

Data

09/2020

Breve descrição

Dentre outros pontos, requer-se, liminarmente, o sobrestamento do processo de licenciamento do Projeto Mina Guaíba e, no mérito, (i) que seja proibida a instalação da mina, (ii) a nulidade do procedimento de licenciamento ambiental com a deflagração de novo procedimento que contemple todos os riscos do empreendimento e (iii) a elaboração de plano de ação de emergência com vistas a mitigar as consequências de eventual dano ambiental.

Arquivo disponível