Tipo de Ação
Ação Popular (APop)
Órgão de origem
Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal
Data de Distribuição
02/2022
Número de processo de origem
5020547-95.2022.8.13.0024
Estado de origem
Minas Gerais (MG)
Link para website de consulta do tribunal de origem
http://pje-consulta-publica.tjmg.jus.br/Resumo
Trata-se de Ação Popular (APop) preventiva com pedido de liminar ajuizada por pessoa física em face do estado de Minas Gerais, Taquaril Mineração S/A e Vale S/A – posteriormente excluída do polo passivo – em razão de omissão quanto à análise do agravamento dos eventos climáticos extremos no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos minerários no estado de Minas Gerais. A autora alega que a exploração de minérios no estado estaria sendo afetada por fenômenos atmosféricos extremos, situação que estaria sendo negligenciada pelo ente federativo. Assim, aponta que a negligência quanto à questão climática resultou na inundação da barragem Estrutura de Contenção Jusante (ECJ) construída pela Vale S/A no Município de São Sebastião das Águas Claras após chuvas intensas, alagando vias da região, deixando o distrito sem acesso a água, energia elétrica, transporte, recolhimento de lixo e outros serviços essenciais. O objetivo da ECJ é a minimização de eventuais danos causados pelo rompimento da barragem B3/B4. A autora indica que o empreendimento não foi precedido de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou de licenciamento ambiental devido. Destaca que a empresa não consegue mensurar os impactos de eventual rompimento da barragem B3/B4 caso o reservatório ECJ esteja tomado por água e rejeitos. Afirma ser necessário, portanto, a revisão da modelagem hidráulica para esse tipo de empreendimento por meio de processo de licenciamento ambiental corretivo. Ainda quanto à Vale S/A, requer a paralisação do Projeto Apolo, que pretende implantar exploração de minerário entre os Municípios de Caeté e Santa Bárbara, uma vez que os estudos apresentados no âmbito dos seus processos de licenciamento ambiental não teriam analisado a influência da intensificação dos eventos climáticos extremos na operação da atividade. No mesmo sentido, pretende-se paralisar o processo de licenciamento ambiental do Complexo Minerário de Serra do Taquaril, gerido pela Mineração Taqueril S/A, considerando que não se teria avaliado os efeitos das mudanças climáticas no empreendimento. De acordo com o EIA, em razão do Complexo, serão construídas bacias de contenção de sedimento BS-1 e BS-2, que, se romperem, vão impactar diretamente adutora de água de captação de Bela Fama, Nova Lima, afetando o abastecimento de cerca de 70% da população da capital. Argumenta que a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei Federal 12.187/2009) e a Política Estadual de Prevenção e Combate a Desastres Decorrentes de Chuvas Intensas (Lei Estadual 15.660/2005) devem nortear o licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais, de modo a inserir a variável climática no procedimento, seguindo decisão proferida pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre que determinou a inserção das diretrizes climáticas nos Termos de Usinas Termelétricas no Rio Grande do Sul, em referência à Ação Civil Pública 5030786-95.2021.4.04.7100 (AGAPAN e outros vs. IBAMA e outros). Requer-se a paralisação dos licenciamentos ambientais do Complexo Serra do Taquaril e do Projeto Apolo e a determinação do início imediato do licenciamento corretivo da ECJ. Em sede de contestação, a Vale S/A informou que o Projeto Apolo estaria em fase preliminar, ainda sob análise do órgão ambiental competente, de modo a não representar perigo ao meio ambiente. No mesmo sentido, informou que a ECJ já estaria passando por fase de licenciamento corretivo perante a SEMAD, razão pela qual não havia interesse de agir pela parte autora. Ainda, defendeu a existência de litisconsórcio passivo impossível, visto que não haveria qualquer relação entre os réus ou afinidade entre os pedidos formulados em face de cada requerido. Posteriormente, a parte autora requereu a emenda à inicial, de modo a excluir a Vale S/A do polo passivo, pois seria mais proveitoso que o debate sobre o Projeto Apolo e a ECJ ocorra em ação apartada. Dessa forma, em agosto de 2022, foi proferida sentença parcial que extinguiu o feito em relação à Vale S/A. Após, o juízo julgou extinta a ação, sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita. Entendeu que a APop não é meio processual adequado para a demanda pleiteada, pois possui pedidos consistentes em condenação em obrigação de fazer a ente público. Segundo o juízo, a APop destina-se à decretação de nulidade ou anulação de ato lesivo ao patrimônio público, portanto, não pode ser utilizada para os objetivos desta ação. Os autos foram remetidos em remessa necessária para análise da 2ª instância do TJMG que confirmou a sentença e reafirmou a inadequação da via eleita. O Acórdão afirmou não existir um ato lesivo de efeito concreto, e sim presunção ou receio de lesividade ao meio ambiente, podendo os atos questionados ser objeto de ação civil pública ou ação de obrigação de fazer, não sendo a ação popular a via adequada. Tendo em vista o fim do processo, os autos foram arquivados definitivamente.
Ver MaisPolo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Processos IndustriaisStatus
Concluído
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Decisão Monocrática
Origem
5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Data
11/2022
Breve descrição
Julgada extinta a ação, sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita. Conclui-se que a APop não é meio processual adequado para a demanda pleiteada, pois possui pedidos consistentes em condenação em obrigação de fazer a ente público. Segundo o juízo, a APop destina-se à decretação de nulidade ou anulação de ato lesivo ao patrimônio público, portanto, não pode ser utilizada para os objetivos desta ação.
Tipo de Documento
Decisão Monocrática
Origem
5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Data
08/2022
Breve descrição
Sentença parcial que defere requerimento da parte autora de exclusão da Vale S.A. do polo passivo, extinguindo parcialmente o feito em relação à empresa.
Tipo de Documento
Contestação
Origem
Vale S/A
Data
03/2022
Breve descrição
Afirma não haver interesse de agir pela parte autora, uma vez que a ECJ já estaria em fase de licenciamento corretivo perante a SEMAD e que o Projeto Apolo ainda estaria em análise inicial pelo órgão, de modo a não representar perigoso ao meio ambiente. Ainda, defende a existência de litisconsórcio passivo impossível, visto que não haveria qualquer relação entre os réus ou afinidade entre os pedidos formulados em face de cada réu.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Duda Salabert Rosa
Data
02/2022
Breve descrição
Busca-se a paralisação do licenciamento do Complexo Minerário Serra do Taqueril e do Projeto Apolo, assim como o imediato licenciamento ambiental corretivo da Estrutura de Contenção Jusante (ECJ), de modo a considerar a inserção da variável climática no licenciamento ambiental dos empreendimentos a fim de evitar futuros desastres minerários no estado de Minas Gerais.