Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Duda Salabert Rosa vs. estado de Minas Gerais e Taquaril Mineração S.A. (Complexo Minerário de Serra do Taquaril)

Tipo de Ação

Ação Popular (APop)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

02/2022

Número de processo de origem

5020547-95.2022.8.13.0024

Estado de origem

Minas Gerais (MG)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://pje-consulta-publica.tjmg.jus.br/

Resumo

Trata-se de Ação Popular (APop) preventiva com pedido de liminar ajuizada por pessoa física em face do estado de Minas Gerais, Taquaril Mineração S/A e Vale S/A – posteriormente excluída do polo passivo – em razão de omissão quanto à análise do agravamento dos eventos climáticos extremos no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos minerários no estado de Minas Gerais. A autora alega que a exploração de minérios no estado estaria sendo afetada por fenômenos atmosféricos extremos, situação que estaria sendo negligenciada pelo ente federativo. Assim, aponta que a negligência quanto à questão climática resultou na inundação da barragem Estrutura de Contenção Jusante (ECJ) construída pela Vale S/A no Município de São Sebastião das Águas Claras após chuvas intensas, alagando vias da região, deixando o distrito sem acesso a água, energia elétrica, transporte, recolhimento de lixo e outros serviços essenciais. O objetivo da ECJ é a minimização de eventuais danos causados pelo rompimento da barragem B3/B4. A autora indica que o empreendimento não foi precedido de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou de licenciamento ambiental devido. Destaca que a empresa não consegue mensurar os impactos de eventual rompimento da barragem B3/B4 caso o reservatório ECJ esteja tomado por água e rejeitos. Afirma ser necessário, portanto, a revisão da modelagem hidráulica para esse tipo de empreendimento por meio de processo de licenciamento ambiental corretivo. Ainda quanto à Vale S/A, requer a paralisação do Projeto Apolo, que pretende implantar exploração de minerário entre os Municípios de Caeté e Santa Bárbara, uma vez que os estudos apresentados no âmbito dos seus processos de licenciamento ambiental não teriam analisado a influência da intensificação dos eventos climáticos extremos na operação da atividade. No mesmo sentido, pretende-se paralisar o processo de licenciamento ambiental do Complexo Minerário de Serra do Taquaril, gerido pela Mineração Taqueril S/A, considerando que não se teria avaliado os efeitos das mudanças climáticas no empreendimento. De acordo com o EIA, em razão do Complexo, serão construídas bacias de contenção de sedimento BS-1 e BS-2, que, se romperem, vão impactar diretamente adutora de água de captação de Bela Fama, Nova Lima, afetando o abastecimento de cerca de 70% da população da capital. Argumenta que a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei Federal 12.187/2009) e a Política Estadual de Prevenção e Combate a Desastres Decorrentes de Chuvas Intensas (Lei Estadual 15.660/2005) devem nortear o licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais, de modo a inserir a variável climática no procedimento, seguindo decisão proferida pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre que determinou a inserção das diretrizes climáticas nos Termos de Usinas Termelétricas no Rio Grande do Sul, em referência à Ação Civil Pública 5030786-95.2021.4.04.7100 (AGAPAN e outros vs. IBAMA e outros). Requer-se a paralisação dos licenciamentos ambientais do Complexo Serra do Taquaril e do Projeto Apolo e a determinação do início imediato do licenciamento corretivo da ECJ. Em sede de contestação, a Vale S/A informou que o Projeto Apolo estaria em fase preliminar, ainda sob análise do órgão ambiental competente, de modo a não representar perigo ao meio ambiente. No mesmo sentido, informou que a ECJ já estaria passando por fase de licenciamento corretivo perante a SEMAD, razão pela qual não havia interesse de agir pela parte autora. Ainda, defendeu a existência de litisconsórcio passivo impossível, visto que não haveria qualquer relação entre os réus ou afinidade entre os pedidos formulados em face de cada requerido. Posteriormente, a parte autora requereu a emenda à inicial, de modo a excluir a Vale S/A do polo passivo, pois seria mais proveitoso que o debate sobre o Projeto Apolo e a ECJ ocorra em ação apartada. Dessa forma, em agosto de 2022, foi proferida sentença parcial que extinguiu o feito em relação à Vale S/A. Após, o juízo julgou extinta a ação, sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita. Entendeu que a APop não é meio processual adequado para a demanda pleiteada, pois possui pedidos consistentes em condenação em obrigação de fazer a ente público. Segundo o juízo, a APop destina-se à decretação de nulidade ou anulação de ato lesivo ao patrimônio público, portanto, não pode ser utilizada para os objetivos desta ação. Os autos foram remetidos em remessa necessária para análise da 2ª instância do TJMG que confirmou a sentença e reafirmou a inadequação da via eleita. O Acórdão afirmou não existir um ato lesivo de efeito concreto, e sim presunção ou receio de lesividade ao meio ambiente, podendo os atos questionados ser objeto de ação civil pública ou ação de obrigação de fazer, não sendo a ação popular a via adequada. Tendo em vista o fim do processo, os autos foram arquivados definitivamente.

Ver Mais

Polo ativo

  • Duda Salabert Rosa

Tipo de polo ativo

  • Indivíduos

Polo passivo

  • Estado de Minas Gerais
  • Mineração Taquaril S/A

Tipo de polo passivo

  • Empresas
  • Ente federativo

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Processos Industriais

Status

Concluído

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

02/2022

Petição Inicial

03/2022

Contestação

08/2022

Decisão Monocrática

11/2022

Decisão Monocrática


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte

Data

11/2022

Breve descrição

Julgada extinta a ação, sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita. Conclui-se que a APop não é meio processual adequado para a demanda pleiteada, pois possui pedidos consistentes em condenação em obrigação de fazer a ente público. Segundo o juízo, a APop destina-se à decretação de nulidade ou anulação de ato lesivo ao patrimônio público, portanto, não pode ser utilizada para os objetivos desta ação.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte

Data

08/2022

Breve descrição

Sentença parcial que defere requerimento da parte autora de exclusão da Vale S.A. do polo passivo, extinguindo parcialmente o feito em relação à empresa.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Vale S/A

Data

03/2022

Breve descrição

Afirma não haver interesse de agir pela parte autora, uma vez que a ECJ já estaria em fase de licenciamento corretivo perante a SEMAD e que o Projeto Apolo ainda estaria em análise inicial pelo órgão, de modo a não representar perigoso ao meio ambiente. Ainda, defende a existência de litisconsórcio passivo impossível, visto que não haveria qualquer relação entre os réus ou afinidade entre os pedidos formulados em face de cada réu.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Duda Salabert Rosa

Data

02/2022

Breve descrição

Busca-se a paralisação do licenciamento do Complexo Minerário Serra do Taqueril e do Projeto Apolo, assim como o imediato licenciamento ambiental corretivo da Estrutura de Contenção Jusante (ECJ), de modo a considerar a inserção da variável climática no licenciamento ambiental dos empreendimentos a fim de evitar futuros desastres minerários no estado de Minas Gerais.

Arquivo disponível