Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Ministério Público Federal vs. União Federal (Zoneamento da Cana de Açúcar)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

12/2019

Número de processo de origem

1016202-09.2019.4.01.3200

Estado de origem

Amazonas (AM)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para responsabilizar objetivamente a União Federal pela edição do Decreto Presidencial 10.084/2019, que revogou o Decreto Federal 6.961/2009, o qual aprovava o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determinava ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento. Alega-se que ao editar o novo Decreto, a União não apresentou motivação de ordem técnica ou política para a revogação da norma anterior. Afirma-se que, devido à falta de motivação, o novo Decreto possui potencial de causar danos ambientais irreversíveis ao bioma amazônico e aos serviços ecossistêmicos produzidos pela floresta, o que implica potenciais impactos nacionais e globais, especialmente quanto ao serviço de regulação climática e distribuição de chuvas. Defende que o Decreto tem o potencial de dificultar a demonstração do cumprimento das metas do Acordo de Paris (promulgado pelo Decreto 9.073/2017). As investigações que ensejaram a ação foram procedidas em Inquérito Civil que visou apurar a licitude da liberação do plantio de cana-de-açúcar na Amazônia, diante de possíveis danos ambientais derivados da atividade e da não adoção de medidas para sua mitigação. A apuração foi iniciada por meio de representação de pesquisador, a partir de estudos científicos publicados na revista Science, que demonstravam, dentre outros fatores, inviabilidade econômica e ambiental da liberação do cultivo de cana-de-açúcar nos biomas da Amazônia e Pantanal. A ação apresenta pedido liminar para que (i) o juízo suspenda os efeitos do Decreto Federal 10.084/2019, retomando-se o anterior quanto ao zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar, inclusive comunicando os órgãos ambientais licenciadores para que não sejam licenciadas atividades de plantio de cana-de-açúcar na região e (ii) que a União se abstenha de expedir novo decreto sobre esse objeto até que demonstre, por meio de estudos técnicos e científicos, a plausibilidade da medida em face do dever de proteção do meio ambiente. Um dos argumentos trazidos pelo autor para justificar o pedido liminar foi a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação com o licenciamento ambiental de plantios de cana-de-açúcar no bioma amazônico e outros ecossistemas frágeis. O MPF requer ainda, em pedido final, a condenação da União por danos materiais e morais coletivos. Em contestação, a União (i) defende a legalidade e constitucionalidade do Decreto Federal 10.084/2019, alegando que o novo decreto está de acordo com o que prevê o programa RenovaBio e com novas técnicas de produção, sendo que o Brasil deve duplicar a produção e uso de etanol como combustível automotivo para cumprir suas metas do Acordo de Paris, (ii) que a prática disciplinada pelo novo decreto deve observar o arcabouço jurídico ambiental, sobretudo o licenciamento ambiental e (iii) a ausência de responsabilidade objetiva do Estado em razão da não comprovação do dano. Foi proferida decisão liminar em que o juízo determinou a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Federal 10.084/2019 até que a União Federal comprove, em até 180 dias, os estudos técnicos e a viabilidade científica não impactante que embasaram a nova legislação e a revogação da anterior nos biomas envolvidos. Além disso, o Juízo determinou que a União tome todas as providências para restabelecer os efeitos do Decreto Federal 6.961/2009 até a apresentação dos documentos ou o exaurimento do prazo. A liminar foi posteriormente suspensa em parte por decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento 1012253-37.2020.4.01.0000. A parte suspensa da decisão agravada refere-se à determinação de comunicação aos órgãos ambientais licenciadores, federal, estaduais e municipais da Amazônia Legal para que seja proibida a autorização/licenciamento de atividades de plantio de cana-de-açúcar na região. Após a interposição de Agravo Interno pela União Federal, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a decisão monocrática proferida, negando provimento ao recurso. Ainda não foi proferida sentença em primeira instância.

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público Federal (MPF)

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Federal

Polo passivo

  • União Federal

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

  • Amazônia
  • Pantanal

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

  • Agropecuária
  • Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

12/2019

Petição Inicial

02/2020

Contestação

04/2020

Decisão Monocrática

06/2021

Acórdão


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Acórdão

Origem

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)

Data

06/2021

Breve descrição

Acórdão proferido no âmbito do Agravo de Instrumento 1012253-37.2020.4.01.0000 que confirma decisão monocrática proferida anteriormente nos autos do recurso. Suspende parte da decisão liminar proferida em primeira instância, referente à determinação de comunicação dos órgãos ambientais licenciadores, federal, estaduais e municipais, da Amazônia Legal para que fosse proibida a autorização/licenciamento de atividades de plantio de cana-de-açúcar na região. Nega provimento ao agravo interno interposto pela União Federal.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

7ª Vara Federal Ambiental e Agrária

Data

04/2020

Breve descrição

Concede a liminar para suspender imediatamente os efeitos do Decreto 10.084/2019 até que a União Federal comprove, em até 180 dias, os estudos técnicos e a viabilidade científica não impactante que embasaram a nova legislação e a revogação da anterior, nos biomas envolvidos. Além disso, determina que a União tome todas as providências para restabelecer os efeitos do Decreto 6.961/2009 até a apresentação dos documentos ou o exaurimento do prazo.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

União Federal

Data

02/2020

Breve descrição

Contestação em que se defende a legalidade e constitucionalidade do Decreto 10.084/2019, a ausência de responsabilidade objetiva do Estado no caso analisado e a ausência dos requisitos para concessão do pedido de tutela.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público Federal (MPF)

Data

12/2019

Breve descrição

Requer-se a responsabilização da União Federal pela edição do Decreto Presidencial 10.084/2019, o provimento liminar para que seus efeitos sejam suspensos, retomando-se a regulamentação anterior, que a União se abstenha de expedir novo decreto sobre esse objeto até que demonstre, por meio de estudos técnicos e científicos, a plausibilidade da medida em face do dever de proteção do meio ambiente. Pleiteia-se a condenação da União por danos materiais e morais coletivos.

Arquivo disponível