Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Ministério Público Federal vs. União Federal e outros (Avanço do mar e erosão costeira)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

01/2014

Número de processo de origem

0800372-46.2017.4.05.8502

Estado de origem

Sergipe (SE)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://pjeht.jfse.jus.br/pjehomolog/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela cautelar, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União Federal, IBAMA, Estado de Sergipe, Administração Estadual do Meio Ambiente e outros, incluindo particulares, alegando dano ambiental. Argumenta-se a ocorrência de dano ambiental em virtude da ocupação irregular de área da Praia de Boa Viagem, Povoado Saco, em Estância, Sergipe. A área em questão é um ambiente de restinga, com dunas e vegetação de mangue, constituindo área de preservação permanente, e possui bares e casas de veraneio construídas de forma irregular. Teria havido invasão da propriedade pública federal, aterramento e esgotamento de dejetos diretamente no solo, em sumidouros, contaminando o lençol freático e prejudicando o acesso público à praia. Todas as construções seriam irregulares e feitas de forma a violar diversas normas protetivas. Foi proferida decisão em tutela de urgência que decretou a interdição dos bares no local, considerando fato superveniente – posterior aos pedidos iniciais da ação. O fato considerando foi o avanço marítimo sobre a localidade, erodindo as fundações dos estabelecimentos e colocando-os em risco de desabamento. Em face da decisão, Josefina Conceição dos Santos e José Nivaldo dos Santos, dois réus que tiveram seus bares interditados, interpuseram Agravo de Instrumento. A decisão final em sede de Agravo de Instrumento manteve a decisão pela interdição dos estabelecimentos. Josefina Conceição dos Santos e José Nivaldo dos Santos, então, interpuseram Recurso Especial requerendo a sua anulação. O MPF apresentou contrarrazões recursais, defendendo a manutenção da decisão e ressaltando a prova pericial de que os imóveis estariam vulneráveis à erosão costeira. O Recurso Especial não foi admitido e os réus interpuseram Agravo. Diante do não conhecimento do Agravo pela presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os réus interpuseram Agravo Interno. O acórdão do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial (AgInt no AREsp), de relatoria do Ministro Herman Benjamin, negou provimento ao recurso. O acórdão foi a peça a mencionar expressamente as mudanças climática e destacou suas consequências incontestáveis que já afetam a todos, mas especialmente os mais pobres. Foram mobilizados, implicitamente, os fundamentos da justiça climática uma vez destacados impactos nesse grupo vulnerabilizado em especial. Dentro desse cenário, ressaltou-se que é necessária a atenção dos juízes para zelar pelos valores do Estado de Direito Ambiental. Afirmou que, no caso, não caberia ao Tribunal reanalisar questões fáticas vistas em instâncias ordinárias e que, dentro do cenário de mudanças climáticas, é previsto o avanço das marés e a consequente destruição de bares e restaurantes localizados em suas orlas. * Como não se teve acesso a outras peças do processo, as classificações e este resumo foram preenchidos com base exclusivamente no Acórdão proferido pela 2º Turma do STJ.

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público Federal

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Federal

Polo passivo

  • União Federal
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
  • Estado de Sergipe
  • Município de Estância
  • Josefina Conceição dos Santos
  • José Nivaldo dos Santos
  • outros

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo
  • Indivíduos
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Agravo de instrumento nº 0802242-87.2018.4.05.0000 - AResp nº 2188380 / SE

Principais normas mobilizadas

Não se aplica

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Não se aplica

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Implícita no conteúdo

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

03/2023

Acórdão


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Acórdão

Origem

2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Data

03/2023

Breve descrição

Acórdão que negou provimento ao Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Argumentação destaca as consequências incontestáveis das mudanças climáticas, como avanço das marés.

Arquivo disponível