Tipo de Ação
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Órgão de origem
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de Distribuição
09/2020
Número de processo de origem
746
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
http://portal.stf.jus.br/Resumo
Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar, ajuizada pelo PT em razão da omissão do Poder Executivo Federal quanto aos deveres de proteção, prevenção, precaução, fiscalização, conservação, vigilância e sustentabilidade do meio ambiente e, em particular, no que tange à sua atuação contra queimadas que atingiram o Pantanal e a Floresta Amazônica, destacando que esse cenário afeta as mudanças climáticas. Ressalta os impactos econômicos e sociais gerados, especialmente para as comunidades nativas do Pantanal, bem como os impactos das queimadas na saúde dos animais e da população, ainda mais agravada pela pandemia da COVID-19. Afirma haver riscos para gerações futuras, considerando que os efeitos ambientais, sobretudo no clima, são gradativos. Além disso, aponta violações à dignidade da pessoa humana e aos direitos à saúde, à vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de descompromisso com o enfrentamento da questão climática. Destaca que as populações quilombolas, ribeirinhas e indígenas são as mais diretamente atingidas. Alega, portanto, falha estrutural no sistema de proteção ambiental. Em sede liminar, requer (i) a adoção de esforços operacionais para combater as queimadas no Pantanal e na Floresta Amazônica, especialmente de modo a reestruturar o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PREVFOGO) e a implementar Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), além da criação de planos de ação semelhantes a outros biomas brasileiros, (ii) a instituição de projeto de saúde pública integrada e de tratamento médico veterinário, (iv) a criação de comissão multidisciplinar para servir como observatório dessas medidas e (v) a explicação por parte do Ministério do Meio Ambiente sobre a execução orçamentária dos programas de proteção ambiental em 2019 e 2020. No mérito, requer o reconhecimento da inconstitucionalidade de parte da política ambiental do atual Poder Executivo Federal, em razão das omissões frente aos incidentes de devastação de biomas, confirmando os pedidos liminares.
O Ministro Relator, Marco Aurélio, proferiu decisão em que, em virtude da relevância da causa de pedir e o risco, submeteu ao Pleno a análise do pedido sobre a medida cautelar. Em abril de 2024, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos da ADPF 743, 746 e 857. O Tribunal não declarou o estado de coisas inconstitucional, mas reconheceu a existência de falhas estruturais na política de proteção à Amazônia Legal, impondo uma série de medidas para combate ao desmatamento para que o Governo Federal apresente um plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – PREVFOGO; divulgue os dados relacionados ao orçamento e à execução orçamentária das ações relacionadas à defesa do meio ambiente pelos Estados e pela União durante os anos de 2019 e 2020; e informe, assim como os governos estaduais, as autorizações de supressão de vegetação.
Após, o acórdão foi publicado. Destaca que o Governo Federal está retomando medidas de proteção ambiental. Ressalta a importância da Amazônia e do Pantanal para a manutenção do equilíbrio climático. Em seu voto, o Ministro Edson Fachin abriu divergência para reconhecer o estado de coisas ainda inconstitucional, acompanhado por Luiz Fux e Cármen Lúcia. Fachin ressaltou que jurisprudência climática existe no plano internacional em razão de casos estrangeiros. Argumentou que admitir a reiterada violação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado sem permitir ao STF atuar de forma tempestiva para "evitar o caos climático e o comprometimento da biodiversidade amazônica não se mostra consentâneo com os acordos internacionais e com o próprio compromisso democrático expresso na Carta Constitucional".
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Mudança de Uso da Terra e FlorestasStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Implícita no conteúdo
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Acórdão
Origem
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data
03/2024
Breve descrição
Acórdão que julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Partido dos Trabalhadores (PT)
Data
09/2020
Breve descrição
Dentre os pedidos, requer-se liminarmente (i) a adoção de esforços operacionais para combater as queimadas no Pantanal e na Floresta Amazônica, especialmente de modo a reestruturar o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PREVFOGO) e a implementar Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), além da criação de planos de ação semelhantes a outros biomas brasileiros, (ii) a instituição de projeto de saúde pública integrada e de tratamento médico veterinário, (iv) a criação de comissão multidisciplinar para servir como observatório dessas medidas e (v) a explicação por parte do Ministério do Meio Ambiente sobre a execução orçamentária dos programas de proteção ambiental em 2019 e 2020. No mérito, requer-se o reconhecimento da inconstitucionalidade de parte da política ambiental do atual Poder Executivo Federal, em razão das omissões frente aos incidentes de devastação de biomas, confirmando os pedidos liminares.