Tipo de Ação
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Órgão de origem
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de Distribuição
06/2021
Número de processo de origem
857
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
http://portal.stf.jus.br/Resumo
Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar, ajuizada por quatro partidos políticos em face da União Federal e dos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Objetiva-se a apresentação pelos requeridos de plano para manejo e prevenção do fogo no Pantanal e a tomada de medidas para impedir novos incêndios na região. Os autores alegam que o Governo Federal tem promovido uma política de desmonte dos órgãos de proteção ambiental, o que propicia o avanço das queimadas no Pantanal, incluindo em terras indígenas, além de não apresentar planos de atuação preventiva a novos incêndios. Discorrem sobre os incêndios ocorridos na região em 2020. Apontam que é responsabilidade dos estados requeridos, em conjunto com a União Federal, fiscalizar e monitorar os focos de fogo que ocorrem em desacordo com a legislação vigente. Ressaltam a relevância do bioma, especialmente para o ciclo da água em diversas regiões brasileiras, para as comunidades que dele dependem e para o controle da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), bem como para o cumprimento da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei Federal 12.187/2009). Dessa forma, os autores argumentam que a ação omissiva governamental contraria os deveres dispostos nos artigos 225, 231 e 23, caput e incisos VI e VII, da Constituição Federal e os princípios da legalidade, moralidade e da transparência. Em sede cautelar, requerem, sob pena de multa: (i) apresentação, pela União Federal, de plano de ação, medidas e programa de Manejo Integrado do Fogo (MIF) para impedir incêndios no Pantanal em 2021 e contratação de brigadistas; (ii) que o MIF seja revisado e sua implementação fiscalizada pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural); (iii) que seja determinado aos entes requeridos que concentrem as informações e medidas sobre os incêndios em um sistema único de acesso público; e (v) que seja determinada a apresentação de planos e medidas para impedir a repetição de incêndios no Pantanal. Em sede definitiva, requer-se a confirmação das medidas cautelares.
Em abril de 2024, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos da ADPF 743, 746 e 857. O Tribunal não declarou o estado de coisas inconstitucional, mas reconheceu a existência de falhas estruturais na política de proteção à Amazônia Legal, impondo uma série de medidas para combate ao desmatamento para que o Governo Federal apresente um plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – PREVFOGO, divulgue os dados relacionados ao orçamento e à execução orçamentária das ações relacionadas à defesa do meio ambiente pelos Estados e pela União durante os anos de 2019 e 2020 e informe, assim como os governos estaduais, as autorizações de supressão de vegetação.
Após, o acórdão foi publicado. Destaca que o Governo Federal está retomando medidas de proteção ambiental. Ressalta a importância da Amazônia e do Pantanal para a manutenção do equilíbrio climático. Em seu voto, o Ministro Edson Fachin abriu divergência para reconhecer o estado de coisas ainda inconstitucional, acompanhado por Luiz Fux e Cármen Lúcia. Fachin ressaltou que jurisprudência climática existe no plano internacional em razão de casos estrangeiros. Argumentou que admitir a reiterada violação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado sem permitir ao STF atuar de forma tempestiva para "evitar o caos climático e o comprometimento da biodiversidade amazônica não se mostra consentâneo com os acordos internacionais e com o próprio compromisso democrático expresso na Carta Constitucional".
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
PantanalSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Mudança de Uso da Terra e FlorestasStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Acórdão
Origem
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data
03/2024
Breve descrição
Acórdão que julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); Partido Socialista Brasileiro (PSB); Partido dos Trabalhadores (PT); e Rede Sustentabilidade (Rede)
Data
06/2021
Breve descrição
Objetiva-se a apresentação pelos requeridos de plano para manejo e prevenção do fogo no Pantanal e a tomada de medidas para impedir novos incêndios na região.