Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: ADPF 857 (Queimadas no Pantanal)

Tipo de Ação

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Órgão de origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data de Distribuição

06/2021

Número de processo de origem

857

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://portal.stf.jus.br/

Resumo

Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar, ajuizada por quatro partidos políticos em face da União Federal e dos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Objetiva-se a apresentação pelos requeridos de plano para manejo e prevenção do fogo no Pantanal e a tomada de medidas para impedir novos incêndios na região. Os autores alegam que o Governo Federal tem promovido uma política de desmonte dos órgãos de proteção ambiental, o que propicia o avanço das queimadas no Pantanal, incluindo em terras indígenas, além de não apresentar planos de atuação preventiva a novos incêndios. Discorrem sobre os incêndios ocorridos na região em 2020. Apontam que é responsabilidade dos estados requeridos, em conjunto com a União Federal, fiscalizar e monitorar os focos de fogo que ocorrem em desacordo com a legislação vigente. Ressaltam a relevância do bioma, especialmente para o ciclo da água em diversas regiões brasileiras, para as comunidades que dele dependem e para o controle da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), bem como para o cumprimento da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei Federal 12.187/2009). Dessa forma, os autores argumentam que a ação omissiva governamental contraria os deveres dispostos nos artigos 225, 231 e 23, caput e incisos VI e VII, da Constituição Federal e os princípios da legalidade, moralidade e da transparência. Em sede cautelar, requerem, sob pena de multa: (i) apresentação, pela União Federal, de plano de ação, medidas e programa de Manejo Integrado do Fogo (MIF) para impedir incêndios no Pantanal em 2021 e contratação de brigadistas; (ii) que o MIF seja revisado e sua implementação fiscalizada pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural); (iii) que seja determinado aos entes requeridos que concentrem as informações e medidas sobre os incêndios em um sistema único de acesso público; e (v) que seja determinada a apresentação de planos e medidas para impedir a repetição de incêndios no Pantanal. Em sede definitiva, requer-se a confirmação das medidas cautelares.

Em abril de 2024, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos da ADPF 743, 746 e 857. O Tribunal não declarou o estado de coisas inconstitucional, mas reconheceu a existência de falhas estruturais na política de proteção à Amazônia Legal, impondo uma série de medidas para combate ao desmatamento para que o Governo Federal apresente um plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – PREVFOGO, divulgue os dados relacionados ao orçamento e à execução orçamentária das ações relacionadas à defesa do meio ambiente pelos Estados e pela União durante os anos de 2019 e 2020 e informe, assim como os governos estaduais, as autorizações de supressão de vegetação.

Após, o acórdão foi publicado. Destaca que o Governo Federal está retomando medidas de proteção ambiental. Ressalta a importância da Amazônia e do Pantanal para a manutenção do equilíbrio climático. Em seu voto, o Ministro Edson Fachin abriu divergência para reconhecer o estado de coisas ainda inconstitucional, acompanhado por Luiz Fux e Cármen Lúcia. Fachin ressaltou que jurisprudência climática existe no plano internacional em razão de casos estrangeiros. Argumentou que admitir a reiterada violação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado sem permitir ao STF atuar de forma tempestiva para "evitar o caos climático e o comprometimento da biodiversidade amazônica não se mostra consentâneo com os acordos internacionais e com o próprio compromisso democrático expresso na Carta Constitucional".

 

Ver Mais

Polo ativo

  • Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
  • Partido Socialista Brasileiro (PSB)
  • Partido dos Trabalhadores (PT)
  • Rede Sustentabilidade (Rede)

Tipo de polo ativo

  • Partidos políticos

Polo passivo

  • União Federal
  • Estado do Mato Grosso
  • Estado do Mato Grosso do Sul

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Pantanal

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

06/2021

Petição Inicial

03/2024

Acórdão


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Acórdão

Origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data

03/2024

Breve descrição

Acórdão que julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); Partido Socialista Brasileiro (PSB); Partido dos Trabalhadores (PT); e Rede Sustentabilidade (Rede)

Data

06/2021

Breve descrição

Objetiva-se a apresentação pelos requeridos de plano para manejo e prevenção do fogo no Pantanal e a tomada de medidas para impedir novos incêndios na região.

Arquivo disponível